Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
166/2007
12/14/2007
12/14/2007
1
24/12/2007
**24/12/2007

Ementa:Institui Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especific
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 151/2007.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 172 - Alterada pela Portaria 172/2007;
DocLink para 101 - Revogada pela Portaria 101/2008, a partir de 19/06/2008.
Observações:**Efeitos a partir de 24/12/2007


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 166/2007 - SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6º do art. 8º da Lei Complementar Nacional nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como o contido na alínea "a", do inciso IV, do artigo 6º-A da Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992;

CONSIDERANDO que a consecução dos objetivos institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda de valorização do relacionamento com a sociedade e de compromisso social pressupõe que as normas da receita pública se revistam de eficácia social, contando com o engajamento dos setores econômicos envolvidos para o cumprimento voluntário da obrigação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir Lista de Preços-Pauta, publicada em anexo, que fixará a base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária para as operações de importação, interestaduais e internas de cerveja, chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural.

Parágrafo único A Lista de Preços a que se refere o caput será aplicada nas hipóteses estabelecidas na alínea "a", do inciso IV, do art. 6º-A, da Portaria Circular nº 65/1992-SEFAZ, desde que observado o critério fixado no § 1º, do artigo 6º-A, da mesma Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 151/2007-SEFAZ, de 30/10/2007.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 14 de dezembro de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública