Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112/94
08/01/1994
08/02/1994
12
02/08/94
01/08/94

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que vão vigorar durante o mês de agosto de 1994.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 112/94


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal Nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,5911 (CINCO MIL, NOVECENTOS E ONZE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de AGOSTO de 1994,

R E S O L V E :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de AGOSTO de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso-UPFMT, para o mês de AGOSTO de 1994, será de R$ 7,64 (SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).

Artigo 3º - O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE, a ser cobrada no mês de AGOSTO de 1994, pela emissão de Documento Fiscal será de R$ 1,10 (UM REAL E DEZ CENTAVOS) e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de R$ 3,62 (TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de AGOSTO de 1994.

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO DE 1994 DATA DE EMISSÃO: 01/08/94
PORTARIA CIRCULAR: 112/94
MÊS
1986 1987 1989
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
154723918,998
104
95293774,063
92
20742943,279
80
FEV
133123107,692
103
81578550,034
91
17802061,418
79
MAR
116401055,471
102
68201633,617
90
15095440,161
78
ABR
116532116,023
101
59549092,722
89
13012607,830
77
MAI
115623112,381
100
49229289,704
88
10910105,985
76
JUN
114031798,418
99
39884420,959
87
9263034,120
75
JUL
112600352,823
98
33794542,472
86
7749838,111
74
AGO
111274022,648
97
32792543,556
85
6246020,017
73
SET
109438361,697
96
30827710,426
84
5177147,020
72
OUT
107590553,939
95
29176910,507
83
4175166,442
71
NOV
105586657,229
94
26731553,747
82
3281934,836
70
DEZ
102216415,049
93
23683801,012
81
2584808,975
69
MÊS
1989
1990
1991
JAN
2007729,755
68
137362,314
56
14257,306
44
FEV
2007729,755
67
88008,070
55
11861,037
43
MAR
1696275,005
66
50915,238
54
11082,881
42
ABR
1415603,058
65
36049,943
53
10209,787
41
MAI
1275241,226
64
36049,943
52
9373,792
40
JUN
1159994,681
63
34207,015
51
8602,815
39
JUL
929475,968
62
31217,278
50
7860,066
38
AGO
721887,327
61
28175,697
49
7149,115
37
SET
558146,013
60
25478,431
48
6385,402
36
OUT
410455,090
59
22563,725
47
5468,500
35
NOV
298345,106
58
19846,115
46
4563,536
34
DEZ
210843,566
57
17029,293
45
3496,089
33
MÊS
1992 1993 1994
JAN
2722,529
32
219,380
20
8,662
8
FEV
2168,470
31
169,365
19
6,221
7
MAR
1718,907
30
133,706
18
4,451
6
ABR
1408,322
29
106,161
17
3,102
5
MAI
1176,112
28
83,364
16
2,195
4
JUN
952,587
27
64,645
15
1,522
3
JUL
772,630
26
49,651
14
1,052
2
AGO
637,921
25
37,997
13
1,000
1
SET
518,625
24
28,798
12
-
-
OUT
420,371
23
21,420
11
-
-
NOV
335,123
22
15,841
10
-
-
DEZ
270,865
21
11,835
9
-

1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = R$ 7,64 UFIR = R$ 0,5911
T.S.E. = R$ 1,10 ÍNDICE MÉDIO (jan/94 À jun/94 = 3,091)
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 3,62
URV DIA 01/07/94 = CR$ 2.750,00 – UFIR DIA 01/08/94 = R$ 0,5911