Texto:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.