2.5 | Outros produtos de higiene e limpeza não enquadrados no subitem 2.1, recebidos de estabelecimento atacadista ou distribuidor. | Crédito presumido de 9,5% sobre a base de cálculo.
Decreto nº 20.322/1999 e Portaria nº 384/2001. | 2.5% sobre a base de cálculo. | A partir de 06/08/2001. |
2.14 | Outras mercadorias não relacionadas nos subitens 2.1 a 2.13, recebidas de estabelecimento atacadista ou distribuidor. | Crédito presumido de 9,5% sobre a base de cálculo.
Decreto nº 20.322/1999 e Portaria nº 384/2001. | 2.5% sobre a base de cálculo. | A partir de 27/04/2000. |