Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/93
05/07/1993
05/14/1993
8
17/05/93
17/05/93

Ementa:Altera o anexo da Portaria Circular nº 040/93-SEFAZ, de 07/04/93, que fixa a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo para a exigência do ICMS relativo a substituição tributária de cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 40 - Alterou a Portaria Circular 40/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 63 - Portaria Circular 63/93
DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 055/93-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o preço das mercadorias retro mencionadas, conforme coleta de dados,

Art. 1º - Alterar o Anexo da Portaria Circular nº 040/93 - SEFAZ, de 07/04/93, que fixa Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, nas sucessivas operações a ocorrerem no Estado de Mato Grosso com as mercadorias cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, conforme anexo.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor a partir de 17.05.93, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 07 de maio de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 055/93 – SEFAZ
ESPÉCIE
T I P O
UNIDADE
PREÇO
600 ML
ANTARCTICA E PILSEN E MALZIB, SCHINCARIOL, CERPA
DÚZIA
396.416,
´´
BRAHMA EXTRA
´´
397.775,
´´
BRAHMA, SKOL E KAISER
´´
256.779,
´´
MALZIBIER BRAHMA
´´
385.540,
´´
MALT 90 E POLAR
´´
336.933,
´´
OUTRAS
´´
396.416,
355ML
BAVARIA ONE WAY
´´
476.160,
´´
KRONENBIER ONE WAY
´´
458.240,
300 ML
ANTARCTICA, PILSENER CHOPP
´´
220.160,
´´
NIGER, KRONENBIER
´´
261.120,
´´
SKOL, BRAHMA E KAISER
´´
237.172,
´´
CARACU
´´
237.172,
´´
ANTARCTICA ONE WAY
´´
265.600,
´´
BRAHMA EXTRA, MALT 90 ONE WAY
´´
271.037,
´´
HEINEKEN E SKOL LONG NECK ONE WAY
´´
283.844,
´´
KAISER ONE WAY
´´
230.039,
´´
OUTRAS MARCAS ONE WAY
´´
285.600,
LATA
ANTARCTICA, HEINEKEN
CX 24/1
537.600,
´´
BRAHMA, SKOL, KAISER E SCHINCARIOL
´´
489.262,
´´
OUTRAS
´´
636.041,
BARRIL
CHOPP DA SKOL, BRAHMA E KAISER
LITRO
52.036,
´´
OUTROS TIPOS DE CHOPP
´´
67.648,
CILIND
DIET COKE POST MIX
10 L
2.332.989,
´´
REFRIGERANTES BRAHMA POST MIX
18 L
3.260.898,
´´
COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ POST MIX
´´
4.197.996,
1000 ML
COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ E REFRIGERANTES ANTARCTICA
LITRO
25.975,
1250 ML
COCA COLA
UNIDADE
32.939,
´´
OUTROS TIPOS
´´
32.079,
2000 ML
COCA COLA E PEPSI COLA
´´
59.223,
´´
REFRIGERANTES ANTARCTICA
´´
59.223,
´´
FANTA, TAÍ E SPRITE
´´
59.223,
´´
REFRIGERANTES BRAHMA
´´
50.339,
´´
MARAJÁ, GUT GUT, JÚNIOR, FRISS E GURI
´´
50.339,
´´
SPORT
´´
50.339,
´´
REFRIGERANTES XERETA
´´
50.339,
´´
SIMBA
´´
50.339,
´´
OUTROS TIPOS
´´
50.339,
600 ML
BARE, MARAJÁ, FRISS, JÚNIOR E GURI
DÚZIA
120.000,
´´
SIMBA
´´
102.000,
´´
OUTROS TIPOS
´´
120.000,
500 ML
DESCARTÁVEL QUALQUER MARCA
´´
235.520,
290 ML
COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ, REF. ANTARCTICA, PEPSI COLA
´´
125.440,
´´
REFRIGERANTES BRAHMA E SKOL
´´
110.972,
´´
MARAJÁ, BEB-SOL, GUT GUT, FRISS, JÚNIOR E GURI
´´
76.800,
´´
SPORT
´´
96.000,
´´
OUTROS TIPOS
´´
125.440,
250 ML
REFRIGERANTES BRAHMA-DIET / ONE WAY
´´
209.994,
´´
REFRIGERANTES ANTARTICA – DIET / ONE WAY
´´
175.360,
´´
COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ, PEPSI COLA-DIET / ONE WAY
´´
175.360,
´´
OUTROS TIPOS ONE WAY
´´
175.360,
200 ML
REFRIGERANTES ANTARCTICA
´´
89.856,
´´
REFRIG. MARAJÁ, MINEIRO, BEB-SOL, GUT GUT, JÚNIOR E GURI
´´
57.600,
´´
OUTROS TIPOS
´´
57.600,
LATA
COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ, PEPSI COLA, REFS. ANTARTICA/DIET
CX 24/1
407.808,
´´
REFRIGERANTES BRAHMA
´´
419.622,
´´
OUTROS TIPOS
´´
437.809,
COPO
COPO DE ÁGUA MINERAL
DÚZIA
55.305,
250 ML
SODA CRISTAL DA BRAHMA E CLUB SODA ANTARCTICA
CX 24/1
211.892,
500 ML
ÁGUA PVC S/ RETORNO
CX 24/1
143.908,
1500 ML
ÁGUA PVC S/ RETORNO
CX 24/1
143.908,
500 ML
ÁGUA-VIDRO
DÚZIA
80.640,
20000 ML
ÁGUA-GARRAFÃO
UNIDADE
56.320,