Texto: INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 03/92 - CGAT O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Comunicar aos usuários de máquinas registradoras destinadas a fins fiscais que poderão ser omitidas a vírgula e as cifras referentes aos centavos em cupom fiscal, fita detalhe e totalizadores das máquinas, mediante adaptação a ser feita por credenciado nos termos da Portaria Circular nº 57/88, desde que os preços praticados pelo estabelecimento não contenham fração de cruzeiros. Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá -MT, 28 de agosto de 1992.