Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:9
Complemento:/83
Publicação:02/24/1983
Ementa:Altera a cláusula sétima do Convênio ICM 13/82, de 17 de junho de 1982.
Assunto:Veículo Aluguel/Táxi




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 09/83
· Ratificação Nacional DOU de 17.03.83, pelo Ato COTEPE Nº 3/83.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 30ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula sétima do Convênio ICM 13/82, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula sétima A isenção prevista neste Convênio vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, até:

I - 30 de junho de 1983, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos industriais;

II - 31 de agosto de 1983, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores, dos veículos recebidos ao abrigo da isenção de que trata o inciso anterior.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.