Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8675/2007
06/07/2007
06/07/2007
3
06/07/2007
06/07/2007

Ementa:Altera a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Porto Seco
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei nº 7.958/03
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Lei nº 8.719/07
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Altera a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 Do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado nos termos deste Capitulo, o beneficiário deverá efetivar os seguintes recolhimentos:

I – de até 7% (sete por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC;
II – de 1% (um por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDED".

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias à execução orçamentária desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.