Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
249/2009
12/18/2009
12/22/2009
37
22/12/2009
14/12/2009

Ementa:Altera a Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que enquadra, para o exercício de 2010, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 236 - Alterou a Portaria 236/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 249/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 10 da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 O estabelecimento enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria fica, também, obrigado a cumprir o disposto no artigo 216-M do RICMS, inclusive em relação às mercadorias arroladas no § 2º do artigo 1°.”

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, passando a vigorar conforme indicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2009.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 249/2009-SEFAZ

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 236/2009-SEFAZ
Ord.
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Razão Social
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Total
2010
Total
2010
2010
ICMS/FUNDEIC
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1
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Bertin S/A
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"