Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:139
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul a convalidar atos praticados de acordo com o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.
Assunto:Acesso à Internet
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 139/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório 01/04.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul autorizados a convalidar os atos praticados, até 31 de dezembro de 2003, por seus prestadores de serviço de acesso à internet de acordo com o Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.