Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4203/94
09/02/1994
09/02/1994
1
09/02/94
09/02/94*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:*Ver ressalva no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 4.203 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e, considerando o que dispõe os Convênios ICMS 119/93, 124/93, 126/93, 127/93, 135/93, 140/93 e 146/93, aprovados pela Assembléia Legislativa do Estado conforme Resolução nº 162/93 (DOE 30/12/93) e reproduzidos, segundo o Decreto nº 4.134, de 17/01/94,D E C R E T A:

Art.1º - Revogado o art. 1º e seus incisos pelo Dec. nº 1.837/2009.

Art. 2º - Revogado o art. 2º e seus incisos pelo Dec. nº 1.837/2009. Art. 3º - Fica excluído do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, o produto classificado no código 7205.21.0000 da NBM/SH - fibra de aço. (Conv. ICMS 140/93)

Art. 4º - Revogado o art. 4º e seus incisos pelo Dec. nº 1.837/2009.

Art. 5º - Os benefícios a que se refere este Decreto não autorizam a restituição de importância já depositada ou anteriormente recolhida.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no texto e, relativamente aos dispositivos a seguir enumerados, a partir das datas indicadas:

I - Revogado o inciso I e suas alíneas pelo Dec. nº 1.837/2009.

II - deste Decreto:

a) Revogada a alínea "a" pelo Dec. nº 1.837/2009.

b) 04/01/94 - o art. 3º.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de fevereiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA