Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2022
05/06/2022
05/09/2022
8
09/05/2022
09/05/2022

Ementa:Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda, define atribuições e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Licitação Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 53 - Revogou a Portaria 53/2021
Alterado por/Revogado por:DocLink para 53 - Revogada pela Portaria 53/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 043/2022/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 121, do Decreto 941, de 20 de maio e 2021, combinado com o artigo 1º do Decreto Estadual nº 840/2017;

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei n. 8.666/1993;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;

RESOLVE:

Art. Designar os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEFAZ, responsável por conduzir a fase externa das licitações nas modalidades previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos da legislação do BID-Profisco e PROGESTÃO - Banco Mundial, a seguir indicados:
I - Presidente: Johara de Oliveira Barbosa Muniz Nogueira (Matrícula n. 203731);
II - 1º Membro: Roger Doss (Matrícula 242085);
III - 2º Membro: Paloma Michelle Diaz Lafoz Pinto Coelho (Matrícula n. 115789);
IV - 1º Membro suplente: Osnir Tavares da Costa (Matrícula n. 205119);
V - 2º Membro suplente: Daniela Campos de Brito (Matrícula n. 137664);
VI - 3º Membro suplente: Marcelo de Jesus Fonseca (Matrícula n. 49577).

§ 1º A Comissão de Licitação tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§ 2º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Licitação assume o 1º membro, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.

§ 3º A Comissão de Licitação também será responsável pela condução dos procedimentos de contratação mediante credenciamento, quando for inexigível a licitação.

§ 4º A Comissão de Licitação indicada neste artigo poderá solicitar o auxílio de outros servidores ou unidades para a análise de documentos, quando necessário conhecimento técnico especializado.

Art. Compete à Comissão Permanente de Licitação:
I - após a assinatura do edital da licitação ou credenciamento, receber, analisar e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente;
II - publicar o edital da licitação ou credenciamento nos meios exigidos pela legislação, bem como designar o local, dia e hora para a prática de todos os atos do certame, observados os prazos legais aplicáveis;
III - receber e analisar os documentos apresentados pelos licitantes para fins de habilitação e classificação, exceto quanto aos documentos que exijam conhecimento técnico especializado, cuja análise será feita por servidores com formação e conhecimento pertinentes;
IV - decidir sobre a classificação e habilitação dos licitantes, bem como sobre os recursos interpostos regularmente;
V - submeter ao titular ou substituto da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária os recursos quanto às decisões tomadas pela Comissão, quando não houver reforma da decisão questionada;
VI - responder os pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, ressalvada a necessidade de prévia manifestação do elaborador do termo de referência, plano de trabalho e projeto básico, quando for o caso;
VII - dar publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pela autoridade superior, de acordo com a legislação aplicável;
VIII - após a declaração do vencedor, submeter o procedimento à autoridade superior, para decisão quanto à homologação ou não do resultado;
IX - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;
X - após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar o respectivo processo à Coordenadoria de Aquisições para continuidade dos procedimentos necessários à contratação.
XI- registrar os atos dos processos nos sistemas legalmente exigidos;

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital.

§ 2º Compete aos Membros da Comissão de Licitação auxiliar e praticar os atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no art. 1º.

Art. O edital da licitação será assinado pelo Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 1 (um) ano.

Art. Fica revogada a Portaria nº 053/2021/SAAF-SEFAZ, de 28 de abril de 2021 publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de abril de 2021.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 06 de maio de 2022.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)