Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
148/2018
09/20/2018
09/26/2018
13
26/09/2018
1°/10/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 148/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de outubro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 137,76 (cento e trinta e sete reais e setenta e seis centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de setembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/10/2018 A 31/10/2018

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2001C.M.3,60733,58023,56273,55053,52243,48303,46793,41783,36353,33333,32083,2733
JUROS226,89225,87224,61223,42222,08220,81219,31217,71216,39214,86213,47212,08
2002C.M.3,24873,24273,23673,23083,22743,20493,16963,11553,05282,98252,90582,7885
JUROS210,55209,30207,93206,45205,04203,71202,17200,73199,35197,70196,16194,42
2003C.M.2,63462,56532,51092,47162,43132,42142,43762,45472,45952,44452,41892,4085
JUROS192,45190,62188,84186,97185,00184,00183,00182,00181,00180,00179,00178,00
2004C.M.2,39702,38272,36382,33852,31702,29072,25772,22892,20382,17522,16492,1534
JUROS177,00176,00175,00174,00173,00172,00171,00170,00169,00168,00167,00166,00
2005C.M.2,13592,12492,11792,10952,08882,07822,08342,09292,10132,11802,12082,1075
JUROS165,00164,00163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00
2006C.M.2,10062,09902,08402,08522,09472,09432,08642,07252,06892,06052,05562,0391
JUROS153,00152,00151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00
2007C.M.2,02752,02222,01362,00902,00462,00171,99851,99341,98611,95881,93611,9217
JUROS141,00140,00139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00
2008C.M.1,90181,87421,85581,84881,83601,81571,78211,74911,72971,73631,73011,7114
JUROS129,00128,00127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00
2009C.M.1,71021,71781,71761,71991,73441,73371,73061,73621,74731,74571,74141,7421
JUROS117,00116,00115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00
2010C.M.1,74091,74281,72541,70681,69611,68401,65791,65231,64871,63081,61301,5966
JUROS105,00104,00103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,00
2011C.M.1,57181,56581,55061,53581,52651,51891,51881,52081,52151,51231,50101,4951
JUROS93,0092,0091,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,00
2012C.M.1,48861,49111,48661,48561,47731,46241,44921,43921,41771,39961,38741,3917
JUROS81,0080,0079,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,00
2013C.M.1,38821,37921,37491,37211,36791,36871,36441,35411,35221,34601,32791,3196
JUROS69,0068,0067,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,00
2014C.M.1,31591,30691,30171,29071,27191,26621,27191,28001,28711,28631,28601,2785
JUROS57,0056,0055,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,00
2015C.M.1,26411,25931,25091,24431,22951,21831,21341,20521,19831,19351,17681,1564
JUROS45,0044,0043,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,00
2016C.M.1,14281,13781,12071,11191,10711,10311,09081,07331,07751,07291,07261,0712
JUROS33,0032,0031,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,00
2017C.M.1,07071,06181,05731,05671,06071,07401,07951,09001,09331,09061,08391,0829
JUROS21,0020,0019,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,00
2018C.M.1,07431,06641,06021,05861,05271,04301,02621,01121,00681,0000
JUROS9,008,007,006,005,004,003,002,001,000,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.