Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2000
03/02/2000
03/09/2000
1
13/03/2000
13/03/2000

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 7 - Revogou Portaria 7/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 16 - Alterada pela Portaria 16/2000;
DocLink para 24 - Alterada pela Portaria 24/2000;
DocLink para 27 - Alterada pela Portaria 27/2000;
DocLink para 36 - Alterada pela Portaria 36/2000;
DocLink para 49 - Alterada pela Portaria 49/2000;
DocLink para 50 - Alterada pela Portaria 50/2000;
DocLink para 57 - Alterada pela Portaria 57/2000.
DocLink para 58 - Alterada pela Portaria 58/2000;
DocLink para 81 - Alterada pela Portaria 81/2000;
DocLink para 46 - Revogada pela Portaria 46/2001
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 011/2000 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias ou da comercialização dos produtos na praça atacadista do remetente, ficando dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos, quando aqueles preços forem menor.

Art. 3º Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/99, de 08.02.99.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT,02 de março de 2000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO DA PORTARIA N° 011/2000 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
-
-
-
ALGODÃO
-
-
-
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
12,00
Algodão em Pluma Tipo 4/0
ARROBA
101036
30,20
Algodão em Pluma Tipo 4/5
ARROBA
101060
29,83
Algodão em Pluma Tipo 5/0
ARROBA
101095
29,66
Algodão em Pluma Tipo 5/ 6
ARROBA
101125
29,50
Algodão em Pluma Tipo 6/0
ARROBA
101150
29,00
Algodão em Pluma Tipo 6/7
ARROBA
101184
28,34
Algodão em Pluma Tipo 7/0
ARROBA
101214
27,35
Algodão em Pluma Tipo 7/8
ARROBA
101230
25,69
Algodão em Pluma Tipo 8/0
ARROBA
101257
25,03
Algodão em Pluma Tipo 9/0
ARROBA
101273
23,71
Caroço de Algodão
QUILO
101354
0,09
Torta de Algodão
Kg
101370
0,11
Óleo de Algodão
Kg
101397
0,35
Fibrilha de Algodão
Kg
101419
0,23
Farelo de Algodão
Kg
101435
0,14
AMENDOIM
-
-
-
Amendoim Descascado (em bagas)
SC 60 KG
102032
114,00
Amendoim em Casca
SC 25 KG
102067
17,00
ARROZ
--
-
-
Arroz em Casca Natural Longo Fino
SC 60 KG
103063
15,00
Arroz em Casca Natural Longo
SC 60 KG
103020
12,60
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1
SC 60 KG
103535
34,20
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2
SC 60 KG
103551
32,40
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3
SC 60 KG
103578
30,60
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4
SC 60 KG
103594
28,80
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 (Extra)
SC 60 KG
103616
27,00
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 (Separado)
SC 60 KG
103624
23,40
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5
SC 60 KG
103632
20,40
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão
SC 60 KG
103640
18,00
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)
SC 60 KG
103659
12,00
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)
SC 60 KG
103500
6,60
Farelo de Arroz
SC 60 KG
103500
0,09
CACAU
-
-
-
Cacau em Fruto
QUILO
104019
0,53
Amêndoa de Cacau
QUILO
104159
1,29
CANA-DE AÇUCAR
-
-
-
Cana-de-Açucar
TON.
106011
30,00
CANOLA
-
-
-
Canola em Grão
SC 60 KG
109010
9,60
FEIJÃO
-
-
-
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
108030
34,20
Feijão Bico de Ouro
SC 60 KG
108022
34,20
Feijão Jalo
SC 60 KG
108073
34,20
Feijão Manteiga
SC 60 KG
108090
34,20
Feijão Preto
SC 60 KG
108138
39,60
Feijão Rajado
SC 60 KG
108189
34,20
Feijão Roxinho
SC 60 KG
108219
34,20
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
108251
34,20
GIRASSOL
-
-
-
Girassol
SC 40 KG
137014
9,60
MAMONA
-
-
-
Mamona com Casca
QUILO
112011
0,59
Mamona sem Casca (em Bagas)
QUILO
112054
0,73
MILHO
-
-
-
Milho Debulhado
QUILO
118052
0,16
Milho Debulhado
SC 60 KG
118109
9,60
Milho de Pipoca
SC 60 KG
118214
18,60
Quirera de Milho
SC 60 KG
118303
10,80
Farelo de Milho
SC 60 KG
118354
10,80
MILHETO
-
-
-
Milheto
SC 60 KG
119016
9,60
PIMENTA DO REINO
-
-
-
Pimenta do Reino em Grãos
QUILO
120014
6,50
Pimenta do Reino em Pó
QUILO
120057
7,60
SOJA
-
-
-
Soja em Grãos (Preço Fob)
QUILO
125016
0,26
Soja em Grãos (Preço Fob)
SC 60 KG
125024
15,60
Soja em Grãos (Preço Cif)
QUILO
125059
0,32
Soja em Grãos (Preço Cif)
SC 60 KG
125075
19,20
Farelo de Soja (Preço Fob)
QUILO
125709
0,26
Farelo de Soja (Preço Cif)
QUILO
125032
0,30
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
125067
0,67
Óleo Degomado (Preço Cif)
QUILO
125040
0,72
SORGO
-
-
-
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
128015
9,60
Sorgo Industrial
SC 60 KG
128201
10,80
TRIGO
-
-
-
Trigo
QUILO
130052
0,17
SEMENTES CERTIFICADAS
-
-
-
Semente de Algodão
QUILO
135011
0,50
Semente de Amendoim
QUILO
135054
2,75
Semente de Arroz
QUILO
135100
0,48
Semente de Feijão
QUILO
135356
0,85
Semente de Mamona
QUILO
135453
1,13
Semente de Milho
QUILO
135500
0,30
Semente de Pimenta do Reino
QUILO
135550
5,80
Semente de Soja
QUILO
135607
0,38
Semente de Sorgo
QUILO
135658
0,26
H O R T I - F R U T Í C O L A S
-
-
-
ACEROLA
-
-
-
Acerola - Polpa
QUILO
202010
2,00
Acerola – Fruto
QUILO
202053
1,00
BANANA
-
--
-
Banana Maçã
QUILO
204013
0,16
Banana Nanica
QUILO
204030
0,16
Banana Ouro
QUILO
204056
0,16
Banana Para Indústria
QUILO
204072
0,16
Banana Prata
QUILO
204099
0,16
Banana - Outros Tipos
QUILO
204110
0,16
Banana Pakovan
QUILO
204129
0,12
CASTANHA
-
-
-
Brasil
QUILO
207012
1,10
Tocary
QUILO
207055
1,10
Outras Castanhas
QUILO
207152
1,10
GUARANÁ
-
-
-
Guaraná em Cacho
QUILO
215015
1,85
Guaraná em Sementes Natural
QUILO
215031
7,30
Guaraná em Sementes Torrada
QUILO
215058
7,40
Guaraná em Bastão
QUILO
215082
13,00
Guaraná em Casquilho
QUILO
215112
1,85
Guaraná em Pó
QUILO
215155
19,00
OUTROS PRODUTOS DA AGRICULTURA
-
-
-
Produtos Não Relacionados – Tributados
UNIDADE
262005
-
Produtos Não Relacionados - Não Tributados
UNIDADE
263001
-