Texto: DECRETO Nº 2.264, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. Introduz alterações no Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos que assegurem a consecução da receita oriunda do ICMS nas atividades de distribuição e comércio varejista de mercadorias, pertinentes a determinados segmentos econômicos; CONSIDERANDO a prerrogativa contida nos §§ 3° e 4° do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos dispositivos que regem o Programa ICMS Garantido Integral, D E C R E T A: Art. 1º As Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações indicadas: I – alterados os itens 105 e 138 do quadro que integra o inciso I do artigo 136, bem como acrescentado o item 9 ao inciso II do mesmo preceito, conforme abaixo indicado: