Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
85/2019
06/18/2019
06/28/2019
18
28/06/2019
1°/07/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 085/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de julho de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 143,54 (cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de junho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2019 A 31/07/2019

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2002
C.M.
3,3849
3,3787
3,3725
3,3663
3,3627
3,3393
3,3026
3,2462
3,1809
3,1076
3,0277
2,9054
JUROS
219,55
218,30
216,93
215,45
214,04
212,71
211,17
209,73
208,35
206,70
205,16
203,42
2003
C.M.
2,7451
2,6729
2,6162
2,5752
2,5332
2,5230
2,5398
2,5576
2,5627
2,5470
2,5204
2,5095
JUROS
201,45
199,62
197,84
195,97
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
2004
C.M.
2,4975
2,4826
2,4630
2,4366
2,4142
2,3867
2,3524
2,3224
2,2962
2,2665
2,2557
2,2438
JUROS
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
2005
C.M.
2,2255
2,2140
2,2067
2,1979
2,1765
2,1653
2,1708
2,1807
2,1894
2,2068
2,2097
2,1958
JUROS
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
2006
C.M.
2,1887
2,1870
2,1714
2,1727
2,1826
2,1822
2,1739
2,1594
2,1557
2,1469
2,1418
2,1246
JUROS
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
2007
C.M.
2,1126
2,1070
2,0980
2,0932
2,0887
2,0857
2,0824
2,0770
2,0694
2,0409
2,0173
2,0023
JUROS
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
2008
C.M.
1,9815
1,9529
1,9337
1,9263
1,9130
1,8918
1,8569
1,8224
1,8022
1,8091
1,8026
1,7832
JUROS
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
2009
C.M.
1,7819
1,7898
1,7897
1,7920
1,8071
1,8065
1,8032
1,8090
1,8206
1,8190
1,8145
1,8151
JUROS
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
2010
C.M.
1,8139
1,8159
1,7978
1,7783
1,7672
1,7546
1,7274
1,7216
1,7178
1,6992
1,6807
1,6635
JUROS
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
2011
C.M.
1,6377
1,6314
1,6156
1,6003
1,5906
1,5826
1,5825
1,5846
1,5854
1,5757
1,5640
1,5578
JUROS
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
2012
C.M.
1,5511
1,5536
1,5489
1,5479
1,5392
1,5237
1,5099
1,4996
1,4771
1,4583
1,4456
1,4501
JUROS
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
2013
C.M.
1,4465
1,4370
1,4326
1,4297
1,4253
1,4261
1,4216
1,4109
1,4089
1,4024
1,3836
1,3750
JUROS
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
2014
C.M.
1,3711
1,3617
1,3563
1,3449
1,3253
1,3193
1,3253
1,3337
1,3410
1,3403
1,3400
1,3321
JUROS
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
2015
C.M.
1,3171
1,3121
1,3034
1,2965
1,2810
1,2694
1,2643
1,2557
1,2485
1,2435
1,2261
1,2049
JUROS
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
2016
C.M.
1,1907
1,1855
1,1677
1,1585
1,1536
1,1494
1,1366
1,1184
1,1227
1,1179
1,1176
1,1161
JUROS
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
2017
C.M.
1,1156
1,1064
1,1017
1,1010
1,1052
1,1191
1,1248
1,1357
1,1391
1,1364
1,1294
1,1283
JUROS
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
2018
C.M.
1,1193
1,1111
1,1047
1,1030
1,0969
1,0868
1,0692
1,0536
1,0490
1,0419
1,0236
1,0210
JUROS
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
2019
C.M.
1,0327
1,0374
1,0367
1,0239
1,0130
1,0040
1,0000
JUROS
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS.
1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.