Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:60
Complemento:/2002
Publicação:05/07/2002
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 60/02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicável ao Estado de Alagoas:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
Cláusula segunda Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicável ao Estado de Alagoas:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES


Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.