Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2018
01/19/2018
01/25/2018
18
25/01/2018
1º/02/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 008/2018-SEFAZ
. Retificada no DOE de 05.02.2018, p. 18.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de fevereiro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 129,19 (cento e vinte e nove reais e dezenove centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de janeiro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/02/2018 A 28/02/2018

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2001C.M.3,38293,35743,34103,32953,30323,26633,25213,20513,15423,12593,11413,0696
JUROS218,89217,87216,61215,42214,08212,81211,31209,71208,39206,86205,47204,08
2002C.M.3,04653,04093,03533,02983,02653,00542,97242,92162,86292,79692,72502,6149
JUROS202,55201,30199,93198,45197,04195,71194,17192,73191,35189,70188,16186,42
2003C.M.2,47062,40572,35462,31782,28002,27072,28592,30192,30652,29232,26842,2586
JUROS184,45182,62180,84178,97177,00176,00175,00174,00173,00172,00171,00170,00
2004C.M.2,24782,23442,21672,19302,17282,14812,11722,09022,06662,03992,03022,0194
JUROS169,00168,00167,00166,00165,00164,00163,00162,00161,00160,00159,00158,00
2005C.M.2,00301,99271,98611,97821,95891,94891,95371,96261,97051,98621,98881,9763
JUROS157,00156,00155,00154,00153,00152,00151,00150,00149,00148,00147,00146,00
2006C.M.1,96981,96841,95431,95551,96441,96401,95651,94351,94021,93231,92771,9122
JUROS145,00144,00143,00142,00141,00140,00139,00138,00137,00136,00135,00134,00
2007C.M.1,90141,89641,88821,88391,87981,87721,87421,86931,86251,83691,81561,8021
JUROS133,00132,00131,00130,00129,00128,00127,00126,00125,00124,00123,00122,00
2008C.M.1,78341,75761,74041,73371,72171,70271,67121,64021,62211,62821,62241,6049
JUROS121,00120,00119,00118,00117,00116,00115,00114,00113,00112,00111,00110,00
2009C.M.1,60381,61091,61071,61281,62641,62581,62291,62811,63861,63711,63311,6337
JUROS109,00108,00107,00106,00105,00104,00103,00102,00101,00100,0099,0098,00
2010C.M.1,63251,63431,61801,60051,59051,57921,55471,54951,54611,52931,51261,4972
JUROS97,0096,0095,0094,0093,0092,0091,0090,0089,0088,0087,0086,00
2011C.M.1,47391,46831,45411,44031,43151,42441,42421,42611,42691,41821,40761,4020
JUROS85,0084,0083,0082,0081,0080,0079,0078,0077,0076,0075,0074,00
2012C.M.1,39601,39831,39401,39311,38531,37141,35901,34961,32941,31251,30111,3051
JUROS73,0072,0071,0070,0069,0068,0067,0066,0065,0064,0063,0062,00
2013C.M.1,30191,29331,28931,28681,28281,28361,27951,26981,26801,26221,24531,2375
JUROS61,0060,0059,0058,0057,0056,0055,0054,0053,0052,0051,0050,00
2014C.M.1,23401,22561,22071,21041,19281,18741,19281,20041,20701,20631,20601,1989
JUROS49,0048,0047,0046,0045,0044,0043,0042,0041,0040,0039,0038,00
2015C.M.1,18541,18091,17311,16691,15301,14241,13791,13021,12371,11921,10351,0844
JUROS37,0036,0035,0034,0033,0032,0031,0030,0029,0028,0027,0026,00
2016C.M.1,07171,06701,05091,04271,03821,03451,02291,00651,01051,00611,00591,0045
JUROS25,0024,0023,0022,0021,0020,0019,0018,0017,0016,0015,0014,00
2017C.M.1,00401,00001,00001,00001,00001,00721,01231,02221,02521,02281,01651,0155
JUROS13,0012,0011,0010,009,008,007,006,005,004,003,002,00
2018C.M.1,00741,0000
JUROS1,000,00
C.M.: COEFICIENTE 111111 JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

ERRATA
(Publicada no DOE de 05.02.2018, p. 18)

Portaria n° 008/2018-SEFAZ (publicado no DOE de 25.1.2018, p. 18-19/96) TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
ONDE SE LÊ: “VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/01/2018 A 28/02/2018”
LEIA-SE: “VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/02/2018 A 28/02/2018”

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de janeiro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)