Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2970
/2010
11/10/2010
11/10/2010
8
10/11/2010
**01/03/2011
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
SINIEF-Normas Gerais
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.529/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.970, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do
Ajuste SINIEF 13,
de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1
º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
revogados os dispositivos adiante arrolados:
a) os §§ 3º e 4º do artigo 109;
b) o inciso III do artigo 112 e suas alíneas
a
e
b
;
c) os §§ 5º e 6º do artigo 218.
II –
alterado o inciso IV do artigo 94, conferindo-lhe a redação assinalada:
“Art. 94 ..............................................................................................................
...........................................................................................................................
IV – relativamente à entrada de bens e mercadorias, nos momentos definidos no artigo 111.
(cf.
Ajuste SINIEF 13/2010
– efeitos a partir de 1º de março de 2011)
....................................................................................................................
......”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.