Texto: RESOLUÇÃO Nº 038/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 25ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 01 – Odilo Antonio Verza - ME. 02 – Arte Design Comunicação e Marketing Ltda. 03 – D.H. Kinast & Cia. Ltda. 04 – Bonfanti Artefatos de Concreto Ltda. 05 - Ghelardi & Mello Ltda - ME. 06 – Paiva & Martins de Paiva Ltda. 07 – Guaporé WOOD Exportação de Madeiras Ltda. 08 – PROJ - SUL Comércio para Materiais de Construção Ltda. 09 – Fertilizantes Tocantins Ltda. 10 – Alfa Supermercado Ltda. 11 – Datacon Processamentos Ltda. 12 – DUAL – Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda. 13 – M. M. Artigos Esportivos Ltda - EPP. 14 –GEMA Favreto Colling. 15 – Distribuidora de Calçados e Roupas Feitas Ltda. - ME. 16 – Calcenter – Calçados Centro Oeste Ltda. 17 – Marcio Roberto Ponsoni & Cia - Ltda. 18 – Estampa Indústria e Comércio de Etiquetas Ltda. 19 – Campesatto Comércio de Materiais P/ Construção Ltda - EPP. 20 -TODIMO Materiais para Construção Ltda. 21 – Motoplacas Comércio de Placas Ltda. 22 –ASR Pneus Ltda. 23 – Aurora Elétrica & Hidráulica Ltda. - EPP . 24 – Renildo Bellorini. 25 – L. Carrara & Cia Ltda. - EPP. 26 – ALL – América Latina Logística Malha Norte S/A. 27 – MECANAUTO Ltda. 28 – Laticínios Cajes Ltda. 29 – ANHAMBI Alimentos Oeste Ltda. 30 – Empresa de Transmissão de Várzea Grande. 31 – Indústria e Comércio Textil S.S. Feijó Ltda. 32 –A. ORSO & ORSO Ltda. -ME 33 – Retifica Alvorada Ltda. 34 – Irailde Silva Sousa. 35 – Construtora V B J Ltda. 36 – Maldaner e Cia. Ltda. 37 – Auto Peças Noroeste Ltda. 38 – UNIMED Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico. 39 – M A M Galeti & Cia. Ltda. – ME. 40 – Centro de Diagnóstico e Tratamento Urológico- Ltda. 41 –Ceu Azul Transportadora Rodoviários Ltda. 42 – TESTA & Cia. Ltda - ME. 43 – L R Candido – ME. 44 – Artenorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. 45 – Gráfica e Editora Domingos Ltda. 46 – Saldanha Neto e Dias Ltda. - ME. 47 – Soeli de Souza Máximo - EPP. 48 – Maria Madalena Zanata - EPP. 49 – Vanderlei Francisconi Tolfo - ME. 50 – Junior C. D. Trindade Comércio - ME. 51 – Bussolani Materiais para Construção Ltda. – ME. 52 – Mauricio José Nicolino Cia Ltda. Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 11 de agosto de 2011.