Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
94
Complemento:
/94
Publicação:
10/05/1994
Ementa:
Dá nova redação à cláusula décima primeira do Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e dá outras providências.
Assunto:
DRAWBACK
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 94/94
Introduzido no RICMS pelo
Decreto nº 3803/04
Reproduzido pelo Dec. nº
5.198/94.
Retificação DOU de 14.10.94.
Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS
11/94
Dá nova redação à
cláusula décima primeira do
Convênio ICMS 27/90
, de 13.09.90, que dispõe sobre isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar 24/75
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula décima primeira do Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990:
"Cláusula décima primeira
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional."
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.