Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2020
Publicação:02/06/2020
Ementa:Revigora o Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
. Publicado no DOU de 06.02.2020, Seção 1, p. 57, pelo Despacho 5/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.02.2020, Seção 1, p. 8, pelo Ato Declaratório 3/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 2008, ficam:
I - revigoradas a partir de 1º de fevereiro de 2020;
II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2020.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.