Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
152/2016
08/15/2016
08/24/2016
54
24/08/2016
24/08/2016

Ementa:Define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Grupos de Trabalho
Titulares e Substitutos - Relações Federativas Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 79 - Revogou a Portaria 079/2016
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Alterada pela Portaria 075/2018
DocLink para 157 - Alterada pela Portaria 157/2020
DocLink para 241 - Alterado pela Portaria 241/2021
DocLink para 3 - Alterada pela Portaria 3/2022
DocLink para 19 - Alterada pela Portaria 19/2022
DocLink para 184 - Alterado pela Portaria 184/2022
DocLink para 6 - Alterada pela Portaria 6/2023
DocLink para 147 - Alterada pela Portaria 147/2023
DocLink para 228 - Alterada pela Portaria 228/2023
DocLink para 57 - Alterada pela Portaria 57/2024
DocLink para 134 - Alterada pela Portaria 1342024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 152/GSF/SEFAZ/2016
. Consolidada até a Portaria 134/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 11 e no inciso VI do artigo 42, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 729, de 26 de fevereiro de 2024; (Nova redação dada pela Portaria n° 57/2024)


R E S O L V E:

Art. 1º Definir as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo de três participantes em qualquer Grupo ou Encontro de Trabalho de natureza federativa fiscal, inclusive quanto ao Encontro Nacional de Coordenadores Tributários - ENCAT, devendo ser computado neste limite o comparecimento de servidores para apresentação de trabalhos ligados à área técnica específica ou defesa de mérito relativa a assuntos em deliberação.

§ 1º Compete somente ao titular a representação do Grupo de Trabalho - GT perante os eventos referentes às relações federativas fiscais, ressalvados os casos que impossibilitem a sua participação, quando, então, caberá:
I - ao primeiro substituto a representação em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - ao segundo substituto a representação em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

§ 2º Para a efetividade do previsto nos incisos I e II, do § 1º deste artigo, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.

§ 3º Excepcionalmente ao previsto no caput deste artigo, a Unidade de Relações Federativas Fiscais - URFF, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, poderá, uma vez a cada bimestre, mediante solicitação fundamentada do titular do GT, autorizar, em despacho fundamentado, viagem de servidor não integrante de Grupo de Trabalho quando este for necessário à apresentação de trabalho ou defesa de mérito mencionados neste artigo.

§ 4º A autorização prevista no § 3º deste artigo não poderá exceder a um servidor por apresentação ou defesa, mantendo-se a limitação prevista no caput deste artigo, incluída a participação do respectivo titular.

Art. 3º O participante de qualquer evento, integrante ou não de GT previsto no Anexo Único desta Portaria, deverá elaborar relatório eletrônico circunstanciado contendo o posicionamento adotado no âmbito das deliberações do Grupo de Trabalho, bem como, justificativa quanto aos temas discutidos, encaminhando aos demais membros do Grupo e à URFF, em até cinco dias após a realização da respectiva reunião, por intermédio do email corporativo.

Parágrafo único Os relatórios a que se refere o caput deste artigo serão disponibilizados e administrados pela URFF, no sítio da SEFAZ/MT, para acesso das áreas interessadas mediante senha especifica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 079/2016-SEFAZ.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

Anexo Único (Nova redação dada pela Port. 134/2024)
Ordem
Comissão/Grupo de Trabalho/ Evento
Sigla
Titular
1° Substituto
2° Substituto
1
Conselho Nacional de Política Fazendária
CONFAZ
Secretário de FazendaFábio Fernandes PimentaLucas Elmo Pinheiro Filho
2
Comissão Técnica Permanente do ICMS
COTEPE/ ICMS
Patrícia Bento Gonçalves VilelaUltimo Almeida de OliveiraPollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima
2.1
Contencioso Administrativo
GT01
Maria Célia de Oliveira PereiraJanete Sichoski FerroAlessandra Cristina Ribeiro de Amorim
2.2
Combustível
GT05
Rodrigo Sarkis Moor SantosNyedja Alves Galvão BrazJuliano Capilé Guedes
2.3
SINIEF e Documentos Fiscais Eletrônicos
GT06
Luiz Cláudio Bueno ProençaDeusângela Marciano RibeiroMaria Clara Rocha Mendonça Coutinho Cathalat
2.4
Quantificação
GT08
Jonil Vital de SouzaEliezer Pereira da SilvaLucas Elmo Pinheiro Filho
2.5
Procuradorias Estaduais, PGFN e Representantes COTEPE
GT10
Lucas Schwinden Dallamico (Procurador do Estado)Patrícia Bento Gonçalves VilelaUltimo Almeida de Oliveira
2.6
Comércio Eletrônico
GT12
José Ricardo de OliveiraLuiz Cláudio Bueno ProençaDeusângela Marciano Ribeiro
2.7
Energia Elétrica
GT13
Deny Oliveira LimaJosé Paulo Alves de OliveiraGabriel Pinto Coelho de Azevedo
2.8
Corregedores das Secretarias de Fazenda
GT18
Mailsa Silva de JesusBernardina Jovanil da Rocha
2.9
Trânsito de Mercadorias
GT20
Rodrigo Augusto Gimenes ManzanoAlisson Neres SousaMarcio Henrique Seixas
2.10
Benefícios Fiscais
GT26
Patrícia Bento Gonçalves VilelaUltimo Almeida de OliveiraJonil Vital de Souza
2.11
Substituição Tributária
GT34
Cezarino Martins da HoraGabriel Pinto Coelho de AzevedoGerasimo Ferreira Coelho
2.12
IPVA
GT37
Adair BavarescoRenato Rosado MachadoIsabelle Augusta T. de Fonseca
2.13
Microempresa - Simples Nacional
GT38
Julio Cesar Galvão VieiraWellington Lopes da Rocha FilhoRafael de Almeida Marques Braga Pardal
2.14
Comunicações
GT40
José Paulo Alves de OliveiraDeny Oliveira LimaGabriel Pinto Coelho de Azevedo
2.15
Especial (alíquotas interestaduais)
GT44
Eliezer Pereira da SilvaRicardo de Andrade PortoJonil Vital de Souza
2.16
Especial (GT06+GT38+ENCAT+RFB+CGN
GT44
Deusângela Marciano RibeiroLuiz Cláudio Bueno ProençaEduardo Carnauba Guerra Sangreman Lima
2.17
Veículos
GT45
Gabriel Pinto Coelho de AzevedoDanielle Lima de OliveiraDeny Oliveira Lima
2.18
Reforma Tributária
GT47
Jonil Vital de SouzaPatrícia Bento Gonçalves VilelaLucas Elmo Pinheiro Filho
2.19
SPED Fiscal
GT48
Eliton Paulo TeixeiraLuiz Cláudio Bueno ProençaJosé Ricardo de Oliveira
2.20
Boletim de Arrecadação Fiscal
GT49
Eliezer Pereira da SilvaRicardo de Andrade PortoJosé Manoel Faria e Silva
2.21
Recuperação de Créditos Fiscais
GT50
José Guy Villela de Azevedo NetoRafael da Cruz Araújo VieiraUltimo Almeida de Oliveira
2.22
ITCMD
GT51
Ney Novais Miranda FilhoMario Sergio Bassetti JuniorGerson Ornellas Pereira da Silva
2.23
Arrecadação de Tributos
GT53
Dalciro Bighetti JúniorSidnei Giovani da Cruz LimaAna Maria A. Costa Pereira
2.24
Comércio Exterior
GT54
Marcos Aurélio BenettiFrancisco Irisvan Souza OliveiraRogério Prudêncio
2.25
Receitas Não Tributárias
GT57
Jonil Vital de SouzaEliezer Pereira da Silva
2.26
Acompanhamento e Estudos Legislativos
GT55
Patrícia Bento Gonçalves VilelaLucas Elmo Pinheiro FilhoRenato Silva de Sousa
2.27
Cadastro
GT59
Elivânia PerondiJota Martins de SiqueiraRildo Rogério da Silva
2.28
Meios de Pagamentos
GT60
José Ricardo de OliveiraLuiz Cláudio Bueno ProençaAndré Carpinetti Pinto
2.29
Valor Adicionado Fiscal - VAF
GT64
Ostilio Junior Saturnino SouzaJosé Divino RibeiroRicardo de Oliveira Falleiros
2.30
Educação Fiscal
GT66
Cristiane dos Santos BenvenutoClaudete Pereira de Pinho FerrazTatiane Maria dos Santos da Silva
2.31
Transferências Interestaduais
GT67
Jonil Vital de SouzaUltimo Almeida de OliveiraJosé Elson Matias dos Santos
2.32
Monetização dos Documentos Fiscais Eletrônicos
GT68
Renato Silva de SousaLucas Elmo Pinheiro FilhoDeusângela Marciano Ribeiro
2.33
Padronização de Normativos
GT69
Yara Maria Stefano SgrinholiIsabela Alves Almeida de OliveiraMara Sandra Rodrigues Campos Zandona
2.34
Controle e Fiscalização de Créditos Fiscais
GT70
José de Carvalho MaziniRenato Silva de SousaGabriel Pinto Coelho de Azevedo
2.35
Inteligência Fiscal
GT
Jackeline BonatelliArmando Mahmoud Araújo AbdallahAugusto Pavini Dourado
2.36
GT Especial Implantação de Rastreabilidade
GT
Leovaldo Antonio Aparecido DuarteMárcio Henrique SeixasEdson Vander Morais Rezende
3
Encontro Nacional dos Coordenadores Tributários Estaduais
ENCAT
Vinícius José Simioni SilvaLucas Elmo Pinheiro FilhoUltimo Almeida de Oliveira
3.1
Grupo Técnico da Nota Fiscal Eletrônica
XML
Deusângela Marciano RibeiroAldemir BizoloLuiz Cláudio Bueno Proença
3.2
Nota Fiscal Consumidor Eletrônica
NFC-e
Deusângela Marciano RibeiroAldemir BizoloLuiz Cláudio Bueno Proença
3.3
Grupo Técnico do Conhecimento de Transporte Eletrônico e
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
CT-e MDF-e
Eduardo Carnauba Guerra Sangreman LimaJosé Ricardo de OliveiraLuiz Cláudio Bueno Proença
3.4
Grupo Técnico Controle de Operações de Entrada
COE
Edson Vander Morais RezendeMárcio Henrique SeixasAugusto César Neves
3.5
Grupo Técnico da Modernização da Fiscalização
MF
José Carlos Bezerra LimaJosé de Carvalho MaziniAlexandre Paulino Monea
3.6
Grupo Técnico do Projeto Auditor Eletrônico
Auditor Eletrônico
Wagner de Araújo RodriguesNilton EsakiJosé Carlos Bezerra Lima
3.7
Grupo Técnico do Projeto de Utilização da Tecnologia RFID - Brasil ID
Brasil ID
Leovaldo Antonio Aparecido DuarteEdson Vander Morais RezendeMárcio Henrique Seixas
3.8
GT-Auditoria Fisco-Contábil
Auditoria Fisco-Contábil
Wagner de Araújo RodriguesNilton EsakiJosé Carlos Bezerra Lima
4
Comissão de Gestão Fazendária
COGEF
Eliel Barros PinheiroPotiara Costa de França Barreto DalcinEverton Honorato da Silva
5
Subcomissão Técnica da CNAE / CONCLA
CONCLA
Claudete Schuring MirandaJota Martins de SiqueiraEliezer Pereira da Silva
6
Encontro Nacional dos Administradores Tributários
ENAT
Fábio Fernandes PimentaLucas Elmo Pinheiro FilhoRenato Silva de Sousa
7
Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação
NFCom
Deusângela Marciano RibeiroAndré Carpinetti PintoMaria Clara Rocha Mendonça Coutinho Cathalat
8
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
NF3e
Deusângela Marciano RibeiroAndré Carpinetti PintoMaria Clara Rocha Mendonça Coutinho Cathalat
9
DIFAL
GT71
Luiz Cláudio Bueno ProençaJonil Vital de SouzaMarcos Vinicius Goulart Simões
10
Remessas Internacionais
GT73
Marcos Aurélio BenettiDalciro Bighetti Junior
11
Compartilhamento de Informações
GT74
Leonel José Botelho MacharetTarsila Giordano de Carvalho