Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 090/9-SEFAZ O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas rigorosas e eficazes para o efetivo controle das mercadorias que transitam por nosso Estado com destino aos Estados do Acre, Amazonas, Pará , Rondônia e Roraima; CONSIDERANDO ainda a necessidade de disciplinar e otimizar, administrativamente a fiscalização que vem sendo desenvolvida nos Postos Fiscais por onde transitam essas mercadorias, R E S O L V E: Art. 1º - APROVAR O PROGRAMA DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO PELO ESTADO DE MATO GROSSO – PENSA - anexo a esta Portaria Circular. Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A –S E. Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT 29 de novembro de 1991.