Texto: CONVÊNIO ICMS 94/92 . Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92. . Aprovado pela Resolução 159/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92. . Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92.
"Cláusula primeira Ficam excluídos do Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, os produtos classificados na posição 2101.10 da NBM/SH (café solúvel, extratos, essências e concentrados de café)." Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.