Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2348/2010
01/21/2010
01/21/2010
7
21/01/2010
05/01/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.348, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 99, 100 e 110, todos de 11 de dezembro de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 1/2010, publicado no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentada, ao final do caput do § 4º do artigo 65, a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, mantido o texto do preceito, conforme segue:
“Art. 65 .....
......
§ 4º ..... (cf. § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 93/98, redação dada pelo Convênio ICMS 99/2009 – efeitos a partir de 5 de janeiro de 2010)
.......”

II – alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 81 do Anexo VII, mantido o respectivo texto, conforme abaixo assinalado:
“Art. 81 ...... (Convênio ICMS 87/2002 – efeitos a partir de 23.07.2002, com alterações dos Convênios ICMS 126/2002 e 45/2003, e Anexo Único, na redação do Convênio ICMS 118/2002, com alteração dos Convênios ICMS 73/2005, 103/2005, 115/2005, 137/2005, 84/2006, 148/2006, 26/2007, 75/2007, 36/2008, 82/2008, 113/2008, 100/2009 e 110/2009 – efeitos a partir de 5 de janeiro de 2010)
.......

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de janeiro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.