Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:144
Complemento:/2008
Publicação:12/09/2008
Ementa:Autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Aéreo
Isenção


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 144, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
.Publicado pelo Despacho nº 99/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 17/2008.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.792/2009.
.Adesão do Estado do Amapá pelo Conv. ICMS 117/2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS nas prestações interestaduais realizadas por empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo de carga.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.