Texto:
DECRETO Nº 81, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 (*)
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que possibilitem ao cidadão a regularização de suas pendências tributárias, sem comprometimento da efetividade da realização da receita pública;
D E C R E T A:
Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo de pagamento da primeira parcela do IPVA/2011, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 1 (um), fixado em 31 de janeiro de 2011, nos termos do § 3º do artigo 17 combinado com o quadro que integra o caput do artigo 16, ambos do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
(Original assinado) MARCEL SOUZA DE CURSI SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA (em exercício)