Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/86
01/15/1986
01/20/1986
7
20/01/86
20/01/86

Ementa:Dispõe sobre a Redefinição do Programa Peneirão
Assunto:Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 07/86


O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de readaptar o Programa Peneirão aos dispositivos legais vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o trabalho de fiscalização concernente ao aludido programa,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o "PROGRAMA PENEIRÃO" nos moldes redefinidos pela Coordenadoria de Fiscalização adaptando-o à legislação vigente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Secretaria da Fazenda em Cuiabá -MT, 15 de janeiro de 1986.

JOSÉ AUGUSTO MARTINEZ DE ARAÚJO SOUZA
Secretário da Fazenda

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA PENEIRÃO

Sob a denominação de PROGRAMA PENEIRÃO, o presente programa consiste na fiscalização dos contribuintes deste Estado, dos setores Indústria e Comércio, relativamente às aquisições Interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização e/ou industrialização.

01. - OBJETIVO

O presente Programa objetiva a verificação, no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (LREM), do lançamento das Notas Fiscais correspondentes as aquisições interestaduais, de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização, por contribuintes deste Estado, previamente selecionados pela Coordenadoria de fiscalização - COFIS

02. - AGILIZAÇÃO DO PROGRAMA

O peneirão, redefinido nos termos aqui propostos, será um programa ágil e eficiente que permitirá a conferência do Registro das Notas Fiscais nos estabelecimentos destinatários da mercadoria num prazo médio de 90 (noventa) dias da data de sua emissão. Para que ele tenha a agilidade aqui definida a COFIS manterá acompanhamento e controle permanentes de todos os mecanismos previstos na parte operacional do programa e tomará as providências cabíveis visando ajustar os pontos falhos surgidos no decorrer de sua execução.
Por sua vez, as Superintendências Regionais de Fazenda dever-se-ão empenharem ao máximo para que as Notas Fiscais de cada lote remetido sejam conferidas no prazo de no máximo 60 (sessenta dias.

03.- OPERACIONALIZAÇÃO

O Programa Peneirão será executado pelas Superintendências Regionais de Fazenda e Supervisionado pela Coordenadoria Geral de Administração Tributária, através da Coordenadoria de Fiscalização - COFIS.

3.1 - OPERACIONALIZAÇÃO

O Programa será desenvolvido em 04 fases, a saber:

1a. fase - Retenção das 3 as vias das Notas Fiscais.
2a. fase - Separação das Notas Fiscais.
3a. fase - Encaminhamento das Notas Fiscais às Superintendências.

4a. fase - Verificação dos lançamentos.
3.2 - CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL

Concluído o trabalho e sendo encontradas irregularidades que motivem a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, o FTE fará o termo de ação fiscal livro Registro de utilização de documentos fiscais e Termo de ocorrência consignado: Após a conferência no livro Registro de Entradas, do lançamento das Notas Fiscais relacionadas pelo Programa Peneirão, constatando a omissão do registro das seguintes Notas Fiscais: (relacionar nº da Nota Fiscal, data da emissão, firma emitente e valor). Valor total das Notas Fiscais Cr$...................mais o lucro presumível de Cr$......................., perfazendo o valor base de cálculo de Cr$......................., pelo que foi lavrado pelo Auto de Infração e imposição de Multa nº..................., exigindo o ICM correspondente , deduzido o crédito destacado nas Notas Fiscais, mais os acréscimos legais.

3.3 - LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - AIIM

O AIIM lavrado pela omissão de Registro de Notas Fiscais, deverá consignar nos locais apropriados:
a) Programa - Programa Peneirão
b) Ato - Número da ordem de serviço pela Superintendência.
c) Histórico -

d) INFRAÇÃO E PENALIDADES
e) DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo será determinada pela soma do valor total da Nota Fiscal mais as despesas acessórias, acrescida de uma margem de lucro presumível na forma estabelecida pelo artigo 12 da Lei nº 4.879, de 31.07.85. Se a mercadoria não constar da relação a que se refere a citada Lei, o fiscal autor do procedimento adotará medida apropriada com base no §1º do artigo 363 do Decreto 63/83 que regulamentou a Lei 4.547, de 27.12.82. Tratando-se de Notas Fiscais de operações amparadas por não incidência ou isenção, efetuar o enquadramento apenas pelo não registro das Notas Fiscais (obrigações acessórias).

f) DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER

O imposto a recolher será o resultado da operação da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo determinada na forma da alínea anterior, deduzindo o imposto destacado na Nota Fiscal na forma do artigo 90 do Decreto 63/83.

04 - EQUIPE DE TRABALHO

Os Superintendentes Regionais de Fazenda designarão, mediante ordem de serviço, os servidores do Fisco executarão o PROGRAMA PENEIRÃO na área de jurisdição fiscal. Os servidores poderão ser agrupados em Equipes compostas por um fiscal e tantos Auxiliares de Agente Arrecadador quantos forem necessários ao cumprimento das tarefas, ficando a Coordenação dos Trabalhos, a cargo do Fiscal de Tributos Estaduais, a quem compete, no caso de irregularidades, lavrar o competente AIIM.

05 - REGIME DE TRABALHO

Aos Fiscais de Tributos Estaduais designados para cumprir o presente programa serão atribuídos os pontos previstos no Artigo 2º do Decreto nº 496, de 21.02.84, na nova redação dada pelo Decreto nº 465, de 09.05.84, mediante o preenchimento da Ficha de ocorrência, além de pontos normais originado dos Autos de Infração e Imposição de Multa lavrados por falta de registro de Notas Fiscais.

É vedado ao Fiscal, no decorrer da diligência, constante da Ordem de Serviço designativa, proceder outras verificações nos livros e documentos da firma, exceto, quanto ao recolhimento, do ICM lançado e não recolhido. Constatada a omissão de recolhimento, o FTE lavrará o Auto de Infração e imposição de Multa, atribuindo-se os pontos na forma do item anterior.

06 - RELATÓRIO MENSAL

O FTE produzirá seu Relatório mensal especificando:

a) Os Autos de Infração e Imposição de Multa lavrados por falta de Registro das Notas Fiscais;

b) Número de Contribuintes, número de Notas Fiscais conferidas e número de Notas Fiscais não lançadas.

As Notas Fiscais não lançadas serão anexados nos AIIM, e, nas relações a que elas pertencerem, no espaço reservado à nº do Livro, folha e data, será anotada uma das seguintes situações, conforme o caso: Notificada, Recusada, etc.
As Notas Fiscais registradas serão anexadas, juntamente com a relação correspondente, ao Relatório Mensal, na cópia enviada à COFIS.

07 - CONTROLE E AVALIAÇÃO

A Coordenadoria de fiscalização criará um grupo supervisionado por um Fiscal de Tributo Estadual a quem competirá a incumbência de instruir os mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação dos programas instituídos pela COFIS, produzindo mensalmente, Relatórios Objetivos e concisos dos programas, de forma que permitam sua avaliação no espaço e no tempo.
Cópia destes Relatórios deverão ser enviados a todas as Superintendências para conhecimento, adoção de medidas que visem sua agilização e principalmente, de incentivadoras aos Servidores encarregados de sua execução.
Cuiabá -MT, 15 de janeiro de 1986
BENONES PAULA SOUZA
Coordenador de Fiscalização


Coordenadoria de Fiscalização

PROGRAMA PENEIRÃO


Superintendência:________________Município:___________________________
Contribuinte:____________________________I.E:_________________________
Endereço__________________________________________________________
__________________________________________________________________

Nº FISCAL
DATA
EMITENTE
VALOR
LIVRO R. E
Nº FI. DATA
FORMULÁRIO PP-1

ESC. CONTÁBIL________________________CONTADOR_____________________

ENDEREÇO__________________________________________________________

DATA__/__/___ ______________________________________________________
CARIMBO/ASS.CONFERENTE CARIMBO/ASS.DO SUPERVISOR