Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
70/2019
05/17/2019
05/30/2019
33
30/05/2019
1°/06/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:UPF/MT
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 070/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de junho de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 142,96 (cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/06/2019 A 30/06/2019
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2002C.M.
3,3714
3,3652
3,3590
3,3529
3,3493
3,3260
3,2894
3,2332
3,1682
3,0952
3,0156
2,8938
JUROS
218,55
217,30
215,93
214,45
213,04
211,71
210,17
208,73
207,35
205,70
204,16
202,42
2003C.M.
2,7341
2,6622
2,6057
2,5650
2,5231
2,5129
2,5297
2,5474
2,5525
2,5368
2,5103
2,4995
JUROS
200,45
198,62
196,84
194,97
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
2004C.M.
2,4876
2,4727
2,4531
2,4269
2,4045
2,3772
2,3430
2,3132
2,2870
2,2574
2,2467
2,2348
JUROS
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
2005C.M.
2,2167
2,2052
2,1979
2,1892
2,1678
2,1567
2,1621
2,1720
2,1807
2,1980
2,2009
2,1871
JUROS
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
2006C.M.
2,1799
2,1783
2,1628
2,1640
2,1739
2,1735
2,1652
2,1508
2,1471
2,1383
2,1333
2,1161
JUROS
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
2007C.M.
2,1041
2,0986
2,0896
2,0849
2,0803
2,0774
2,0741
2,0687
2,0611
2,0328
2,0093
1,9943
JUROS
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
2008C.M.
1,9736
1,9451
1,9260
1,9187
1,9053
1,8843
1,8495
1,8152
1,7951
1,8019
1,7954
1,7760
JUROS
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
2009C.M.
1,7748
1,7827
1,7825
1,7848
1,7999
1,7992
1,7960
1,8018
1,8134
1,8117
1,8072
1,8079
JUROS
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
2010C.M.
1,8066
1,8087
1,7906
1,7713
1,7602
1,7476
1,7206
1,7148
1,7110
1,6924
1,6740
1,6569
JUROS
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
2011C.M.
1,6311
1,6249
1,6092
1,5939
1,5842
1,5763
1,5761
1,5782
1,5790
1,5694
1,5578
1,5516
JUROS
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
2012C.M.
1,5449
1,5474
1,5427
1,5417
1,5331
1,5176
1,5039
1,4936
1,4712
1,4525
1,4399
1,4443
JUROS
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
2013C.M.
1,4407
1,4313
1,4269
1,4240
1,4196
1,4204
1,4159
1,4052
1,4033
1,3968
1,3781
1,3695
JUROS
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
2014C.M.
1,3657
1,3563
1,3509
1,3395
1,3200
1,3140
1,3200
1,3284
1,3357
1,3349
1,3346
1,3268
JUROS
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
2015C.M.
1,3118
1,3069
1,2982
1,2913
1,2759
1,2643
1,2593
1,2507
1,2435
1,2386
1,2212
1,2001
JUROS
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
2016C.M.
1,1860
1,1808
1,1630
1,1539
1,1490
1,1448
1,1320
1,1139
1,1182
1,1134
1,1131
1,1117
JUROS
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
2017C.M.
1,1111
1,1020
1,0973
1,0966
1,1008
1,1146
1,1203
1,1312
1,1346
1,1319
1,1249
1,1238
JUROS
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
2018C.M.
1,1149
1,1067
1,1003
1,0986
1,0925
1,0824
1,0650
1,0494
1,0448
1,0378
1,0195
1,0169
JUROS
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
2019C.M.
1,0286
1,0333
1,0325
1,0198
1,0090
1,0000
JUROS
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS.:
1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.