Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11043/2019
12/04/2019
12/05/2019
1
05/12/2019
05/12/2019

Ementa:Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, que institui normas gerais sobre o Desporto no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para instituir no calendário desportivo educacional os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis.
Assunto:Desporto
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 7.156/1999
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.043, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autor: Deputado Guilherme Maluf

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, que institui normas gerais sobre o Desporto no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para instituir no calendário desportivo educacional os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis.

Art. 2º Fica acrescido o art. 51-A à Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, com a seguinte redação:

“Art. 51-A Os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis integram o calendário desportivo educacional do Estado de Mato Grosso.”

Art. 3º Fica alterado o art. 53-B da Lei n° 7.156, de 22 de setembro de 1999, acrescido pela Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53-B Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED/MT poderão ser aplicados para o pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística, inclusive para a realização dos Jogos Escolares da Juventude e dos Jogos de Seleções Municipais Estudantis.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.