Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
69/2007
05/10/2007
05/11/2007
24
11/05/2007
11/05/2007

Ementa:Condições necessárias para as empresas se cadastrarem e credenciarem na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, e gozar dos benefícios fiscais previstos na Resolução nº. 03/2007 , para a Produção e Comercialização de Gemas, Jóias e Afins de Mato Grosso, são:
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Jóias e Afins
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 79 - Revogada pela Resolução - CEDEM 79/2007
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 069/2007
. REPUBLICADA NO DOE DE 15/05/2007 POR TER SAIDO INCORRETA

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar Nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 12ª reunião ordinária realizada no dia 10 de maio de 2007,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 03/2007 do CONDEPRODEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º - As condições necessárias para as empresas se cadastrarem e credenciarem na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, e gozar dos benefícios fiscais previstos na Resolução nº 03/2007 de 11 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial no Diário no dia 17 de abril de 2007, para a Produção e Comercialização de Gemas, Jóias e Afins de Mato Grosso, são:
I – Fotocópia Contrato Social e devidas alterações;
II – Cópia do Cartão de CNPJ;
III – Cópia da Inscrição Estadual;
IV – Certidão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT;
V – Certidão Negativa de Débito da Agência Fazendária – SEFAZ;
VI – Certidão Negativa da Procuradoria Geral do Estado – PGE;
VII – Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa;
VIII – Comprovante do recolhimento de 2% (dois por cento) do montante do imposto devido na operação, que deverá ser deduzido da carga tributária final de 5% (cinco por cento), ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso – FUNDEIC.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo anterior é necessário formalizar um Protocolo de Concessão de Benefícios Fiscais entre a SICME e as empresas signatárias, com interveniência da Associação dos Joalheiros do Estado de Mato Grosso – AJOMAT.

Art. 3º - O valor de que trata o Inciso VIII do Art. 1º desta Resolução será recolhido através de DAR (Documento de Arrecadação), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 4º - Fica instituído o demonstrativo conforme Anexo I, dos valores do ICMS e FUNDEIC para Gemas, Jóias e Afins recolhidos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da apuração.

§ 1º - O demonstrativo previsto no caput deste Artigo deverá ser preenchido pelo contribuinte e encaminhado à SICME e à SEFAZ até o 15 (décimo quinto) dia do mês seguinte de apuração.

Art. 5º - O contribuinte deverá encaminhar para a SICME até o dia 15 (décimo quinto) dia do mês seguinte de apuração o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado, conforme anexo II.

Art. 6º - O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução implicará no descredênciamento da empresa.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de maio de 2007.


ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Industria, comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM
. Republicada por ter saido incorreta

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS VALORES DO ICMS E FUNDEIC – GEMAS, JÓIAS E AFINS RECOLHIDOS REFERENTE AO ____/____(MÊS/ANO).

RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CARGA TRIBUTÁRIA FISCAL FINAL – 5%
FUNDEIC – GEMAS E JÓIAS RECOLHIDO À SICME (2%)
ICMS RECOLHIDO À SEFAZ (3%)
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE ICMS NORMAL E INCENTIVADO
INCENTIVO AS EMPRESA DE GEMAS, JÓIAS E AFINS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
EMPRESA: RESOLUÇAO: 069/2007 – CEDEM
INSC. ESTADUAL:CNPJ:DATA DE
ADESAO:
MÊS DE REFERÊNCIA:ANO:
RESPONSAVEL:FUNÇAO:FONE/FAX:
ICMS NORMAL
%
ICMS INCENTIVADO
ICMS RECOLHIDO
FUNDEIC
EMPREGADOS
MESMO MÊS DO ANO ANTERIORMÊS DE REFERÊNCIA
VALOR DA RENÚNCIA FISCAL MENSAL R$)MERCADO ALVO (%)
INTERNO (MT)
INTERESTADUAL
EXPORTAÇÃO
ICMS NORMAL: soma do ICMS constante das notas fiscais de venda, no mês.
(%) Especificar % do Incentivo usado pela empresa.
ICMS INCENTIVADO: ICMS normal X crédito fiscal aplicável.
ICMS RECOLHIDO: ICMS normal menos ICMS incentivado.
FUNDEIC: 2% sobre ICMS do montante do imposto devido na operação
EMPREGADOS: Informar a quantidade total de empregados diretos
VALOR DA RENÚNCIA FISCAL: dos insumos da produção e matéria prima.