Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 . Autor: Poder Executivo.
Considerando o disposto no artigo 46 da Lei Complementar nº 04; de 15 de outubro de 1990;
Considerando a imperatividade de disciplinar procedimentos de protocolo e instrução de processos referente a progressão horizontal;e;
Considerando ainda a necessidade de disciplinar critérios de apresentação de certificados, diplomas e demais documentos comprobatórios de formação educacional e demais requisitos necessários para fins de enquadramento e progressão horizontal dos servidores públicos estaduais. RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 28 da Instrução Normativa nº 003, de 06 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 28 (...) VI - portaria de reconhecimento do curso, constando o número e data da publicação no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, nos casos em que a legislação exigir.” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de Agosto de 2018.