Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:40
Complemento:/2010
Publicação:12/20/2010
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).
Assunto:ECF-ERT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
· Publicado no DOU de 20.12.10.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de Novembro de 2010, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009:

Art. 1º O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a redação do anexo único deste Ato, ficando aprovada a versão 01.01 da Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).

Art 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE REQUISITOS DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
(ERT-ECF – Versão 01.01)

I N D Í C E


1. INTRODUÇÃO

1.1. ESCOPO

1.2. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.3. DEFINIÇÕES

1.3.1. Módulo Fiscal Blindado

1.3.2. Placa Controladora Fiscal

1.3.3. Memória de Trabalho

1.3.4. Memória de Fita Detalhe

1.3.5. Memória Fiscal

1.3.6. Software Básico

1.3.7. Bootloader

1.3.8. Relógio de Tempo Real

1.3.9. Hardware configurável ou programável

1.3.10. Hardware reset

1.3.11. Software reset

1.3.12. Número de fabricação do ECF

1.3.13. Registro de item

1.3.14. situação tributária

1.3.15. parâmetros de programação ou configuração

2. REQUISITOS ESTRUTURAIS

2.1. QUALIDADE, CONFIABILIDADE E SEGURANÇA ELÉTRICA

2.1.1. Norma IEC 61.000-4-2

2.1.2. Norma IEC 61.000-4-3

2.1.3. Norma IEC 61.000-4-4

2.1.4. Norma IEC 61.000-4-5

2.1.5. Norma IEC 61.000-4-6

2.1.6. Norma IEC 61.000-4-11

2.1.7. Titulo IV do Anexo a Resolução 238 da ANATEL

2.2. DISPOSITIVOS LÓGICOS PROGRAMÁVEIS OU OUTRO HARDWARE CONFIGURÁVEL OU PROGRAMÁVEL

2.3. RESINA DE PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS

2.4. COMPOSIÇÃO ESTRUTURAL BÁSICA DO ECF

2.4.1. MÓDULO FISCAL BLINDADO

2.4.1.1. SISTEMA DE BLINDAGEM

2.4.1.2. PLACA CONTROLADORA FISCAL

2.4.1.2.1. PROCESSADOR DO BOOTLOADER

2.4.1.2.2. PROCESSADOR DO SOFTWARE BÁSICO

2.4.1.2.3. BOOTLOADER

2.4.1.2.4. SOFTWARE BÁSICO

2.4.1.2.5. MEMÓRIA DE TRABALHO

2.4.1.2.6. RELÓGIO DE TEMPO REAL

2.4.1.2.7. DISPOSITIVO ACUMULADOR DE ENERGIA

2.4.1.3. PLACA CONTROLADORA DO MECANISMO DE IMPRESSÃO

2.4.1.4. MEMÓRIA FISCAL

2.4.1.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE

2.4.1.6. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ECF

2.4.1.7. LOCAL DEDICADO E EXCLUSIVO PARA ETIQUETA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF

2.4.1.8. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

2.4.1.8.1. conector de comunicação com PAF-ECF

2.4.1.8.2. conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo

2.4.1.8.3. conector de alimentação de energia

2.4.1.9. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO INTERNO AO ECF

2.4.1.9.1. conector para interligação com mecanismo de impressão

2.4.1.9.2. conector para interligação com modem para acesso remoto

2.4.1.9.3. conector para interligação com recurso adicional para acesso remoto

2.4.1.9.4. conector para interligação com dispositivo de rede

2.4.1.9.5. Conector para interligação com acessórios opcionais

2.4.1.9.6. CONECTOR PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA

2.4.2. TECLADO COM TECLAS “SELEÇÃO” E “CONFIRMA”

2.4.3. CONECTORES EXTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

2.4.3.1. conector para interligação em rede com os demais equipamentos eCF

2.4.3.2. conector para linha telefônica

2.4.3.3. conectores para interface com periféricos

2.4.3.4. conector para antena externa gprs

2.4.4. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA MODEM ANALÓGICO

2.4.5. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA GPRS

2.4.6. DISPOSITIVO PARA CONEXÃO EM REDE COM DEMAIS EQUIPAMENTOS ECF

2.4.7. MECANISMO DE IMPRESSÃO

2.4.8. SISTEMA DE LACRAÇÃO LÓGICA

2.4.9. SISTEMA DE LACRAÇÃO FÍSICA

2.4.10. FONTE OU BATERIA EXTERNA PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA

3. REQUISITOS FUNCIONAIS

3.1. ASSINATURAS DIGITAIS

3.1.1. ASSINATURA DIGITAL DO SB

3.1.2. ASSINATURA DIGITAL DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS

3.1.3. ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS EMITIDOS

3.1.4. ASSINATURA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DO FISCO

3.2. BOOTLOADER

3.2.1. Validação do Software Básico Instalado

3.2.2. Substituição do Software Básico Instalado

3.3. SOFTWARE BÁSICO

3.3.1. Recepção de nova versão dE Software Básico

3.3.2. verificação do hardware do ecf

3.4. MODOS DE FUNCIONAMENTO DO ECF

3.4.1. MODO NÃO INICIADO (MNI)

3.4.2. MODO DE OPERAÇÃO (MO)

3.4.3. MODO DE BLOQUEIO TEMPORÁRIO (MBT)

3.4.4. MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA (MIT)

3.4.5. MODO DE INTERVENÇÃO LÓGICA (MIL)

3.4.6. MODO DE BLOQUEIO DEFINITIVO (MBD)

3.5. FUNÇÕES DO TECLADO “SELEÇÃO-CONFIRMA”

3.5.1. PROCEDIMENTOS PARA IMPRESSÃO DE LEITURAS

3.5.2. PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS

3.6. TABELA DE CONTADORES, TOTALIZADORES E INDICADORES

3.6.1. CONTADORES

3.6.2. TOTALIZADORES

3.6.3. INDICADORES

3.7. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS

3.7.1. CARACTERISTICAS GERAIS

3.7.2. SEQÜÊNCIA DE IMPRESSÃO

3.7.2.1. Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Cancelamento, Comprovante Não Fiscal, Comprovante Não Fiscal Cancelamento, Comprovante de Crédito ou Débito, incluive estorno, reimpressão e segunda via

3.7.2.2. DEMAIS DOCUMENTOS inclusive cupom fiscal bilhete de passagem e cupom fiscal bilhete de passagem cancelamento

3.7.3. LEIAUTE DOS CAMPOS

3.7.3.1. CABEÇALHO

3.7.3.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR

3.7.3.3. CORPO DO DOCUMENTO

3.7.3.4. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

3.7.3.5. IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF

3.7.3.6. RODAPÉ

3.7.3.7. MENSAGEM DE FALTA DE ENERGIA

3.8. PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO

3.8.1. composição dos pacotes

3.8.1.1. caracteres de controle

3.8.1.2. campos de dados

3.8.2. especificação dos pacotes

3.8.2.1. SOLICITAÇÃO DE SINCRONISMO

3.8.2.2. RESPOSTA DE SINCRONISMO

3.8.2.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

3.8.2.4. ENVIO DE COMANDO

3.8.2.5. ACEITE DE COMANDO ENVIADO

3.8.2.6. ERRO DE PROTOCOLO

3.8.2.7. ECF OCUPADO

3.8.2.8. RESULTADO DE COMANDO

3.8.3. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO

3.8.3.1. SINCRONISMO

3.8.3.2. ENVIO DE COMNADOS

3.8.3.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

3.8.4. RETORNO DE COMANDOS

3.8.4.1. COMANDO REALIZADO COM SUCESSO

3.8.4.2. COMANDO COM ERRO DE EXECUÇÃO

3.8.4.3. CATEGORIAS E CÓDIGOS DE RETORNO

3.9. PROTOCOLO DE TRANSPORTE PARA CONEXÃO EM REDE

3.9.1. composição dos pacotes

3.9.2. polling

3.9.3. fluxo de comunicação

3.9.4. detalhemento da linha física

3.9.4.1. parâmetros

3.9.4.2. negociação de velocidade

3.9.4.2.1. ecf mestre

3.9.4.2.2. tabela de ecf ligados na rede – polling

3.9.4.2.3. ecf escravo

3.9.4.2.4. resposta ao modo broadcast

3.9.4.2.5. seqüÊncia de treinamento

3.9.4.2.6. manutenção da rede

3.9.4.2.7. tabela de equipamentos ecf do estabelecimento usuário

3.9.5. EXEMPLO DE PESSAGEM DE CANAL

3.9A. PROTOCOLO DE TRANSPORTE PARA GPRS E BANDA LARGA (ETHERNET)

3.10. FUNÇÕES

3.10.1. VERSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE COMANDOS (EsC-ECF)

3.10.2. LISTA DE FUNÇÕES

3.10.3. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

3.10.3.1. GRUPOS DE FUNÇÕES E COMANDOS

3.10.3.2. PADRÃO DE MENSAGEM

3.10.3.3. PARÂMETROS

3.10.3.4. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

3.10.3.4.1. Abertura de Cupom Fiscal

3.10.3.4.2. Registro de Item em Cupom Fiscal

3.10.3.4.3. Cancelamento de Item Fiscal ou Não-Fiscal

3.10.3.4.4. Pagamento Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal

3.10.3.4.5. Encerramento de Cupom Fiscal

3.10.3.4.6. Abertura de Gaveta

3.10.3.4.7. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal já emiitido

3.10.3.4.8. Abertura de CCD

3.10.3.4.9. Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial

3.10.3.4.10. Fechamento de CCD ou Gerencial

3.10.3.4.11. Aciona Guilhotina

3.10.3.4.12. Abertura de Relatório Gerencial

3.10.3.4.13. Abertura de Estorno de CCD

3.10.3.4.14. Emissão de Segunda Via de CCD

3.10.3.4.15. Re-impressão de CCD

3.10.3.4.16. Abertura de Comprovante Não fiscal

3.10.3.4.17. Registro de Item em Comprovante Não-Fiscal

3.10.3.4.18. Encerramento de Comprovante Não-Fiscal

3.10.3.4.19. Estorno de Meio de Pagamento

3.10.3.4.20. Leitura X

3.10.3.4.21. Redução Z

3.10.3.4.22. Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.23. Sangria/Fundo de Troco

3.10.3.4.24. Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo

3.10.3.4.25. Interrompe Leituras

3.10.3.4.26. Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.27. Desconto ou Acréscimo em Item

3.10.3.4.28. Cancela Desconto ou Acréscimo em Item

3.10.3.4.29. Desconto ou Acréscimo em Subtotal

3.10.3.4.30. Cancela Desconto ou Acréscimo em Subtotal

3.10.3.4.31. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal em emissão

3.10.3.4.32. LEITURA RTPA

3.10.3.4.33. ABERTURA DE CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM (REVOGADO)

3.10.3.4.34. REGISTRO DE ITEM EM CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM (REVOGADO)

3.10.3.4.35. IMPRIME RTD NA REDUÇÃO Z

3.10.3.4.36. Entrada em MIL

3.10.3.4.37. Saída de MIL

3.10.3.4.38. Saída de MIT

3.10.3.4.39. Entrada/Saída de Horário de Verão

3.10.3.4.40. Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN

3.10.3.4.41. Habilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.42. Desabilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.43. Inserir Registradores de Meios de Pagamento

3.10.3.4.44. Inserir Registradores de Operações Não-Fiscais

3.10.3.4.45. Inserir Relatório Gerencial

3.10.3.4.46. Inserir o Número do ECF na Tabela de ECF's da Rede (COMANDO ELIMINADO)

3.10.3.4.47. CONFIGURAR O ECF PARA ATENDER A CHAMADA (COMANDO ELIMINADO)

3.10.3.4.48. PROGRAMAR CHAVE PÚBLICA DO FISCO

3.10.3.4.49. PROGRAMAR ENDEREÇO PARA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA

3.10.3.4.50. Programar Loja

3.10.3.4.51. Programar Número de Ordem Seqüêncial do ECF

3.10.3.4.52. Programar Informações do Usuário

3.10.3.4.53. PROGRAMAR QUANTIDADE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS

3.10.3.4.54. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO USUÁRIO

3.10.3.4.55. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (REVOGADO)

3.10.3.4.56. HABILITA OU DESASBILITA PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (REVOGADO)

3.10.3.4.57. PROGRAMAR SÍMBOLO DA MOEDA

3.10.3.4.58. PROGRAMAR TABELA DE ECF DO ESTABELECIMENTO (REVOGADO)

3.10.3.4.59. Re-impressão de MFD

3.10.3.4.60. Ajustar Relógio

3.10.3.4.61. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO do sb

3.10.3.4.62. exportar arquivo binário da mf

3.10.3.4.63. exportar arquivo binário da mfd

3.10.3.4.64. exportar arquivo binário tdm

3.10.3.4.65. OBTER IDENTIFICAÇÃO SEGURA (DESAFIO) DO ECF

3.10.3.4.66. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO REMOTO

3.10.3.4.67. Identificação do ECF

3.10.3.4.68. Pesquisa de atualização de Software Básico

3.10.3.4.69. Pesquisa de IntervençÕES REALIZADAS

3.10.3.4.70. Leitura REMOTA DA MT

3.10.3.4.71. Leitura REMOTA DA MF

3.10.3.4.72. COMANDO DE PASSAGEM DO CANAL VIRTUAL (COMANDO ELIMINADO)

3.10.3.4.73. Obtenção do Mapa de ECF Operacionais Ligados à Rede (REVOGADO)

3.10.3.4.74. Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos

3.10.3.4.75. LEITURA REMOTA DA RTPA

3.10.3.4.76. Identificação do Consumidor no Rodapé

3.10.3.5. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OPCIONAL

3.10.3.5.1. Cancelamento Parcial de Item

3.10.3.5.2. Preenchimento de Cheque

3.10.3.5.3. Autenticação

3.10.3.5.4. Programar Operador

3.10.3.5.5. PROGRAMAR CODIFICAÇÃO DO GT

3.10.3.5.6. Comandos PROPRIETÁRIOS DO Fabricante

3.10.3.5.7. ABERTURA DE CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

3.10.3.5.8. REGISTRO DE ITEM EM CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

3.10.3.5.9. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.10.3.5.10. HABILITA OU DESASBILITA PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.10.3.5.11. PROGRAMAR TABELA DE ECF DO ESTABELECIMENTO

3.10.3.5.12. Obtenção do Mapa de ECF Operacionais Ligados à Rede

3.11 NORMA DE ARREDONDAMENTO

1. INTRODUÇÃO

1.1. ESCOPO

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado de Modulo Fiscal Blindado (MFB) que recebe comandos de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) externo.

1.2. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este anexo especifica os requisitos a serem atendidos pelos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) a que se refere o artigo 61 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer uma base comum de entendimento entre os diversos agentes envolvidos com as atividades relacionadas ao equipamento.

Os requisitos especificados neste Ato são de implementação obrigatória salvo aqueles considerados opcionais, condição esta explicitada no texto.

As siglas e acrônimos citados neste documento estão listados e explicados no Anexo II.

O Logotipo Fiscal, caracterizado pelas letras “BR” estilizadas, está definido conforme modelo constante no Anexo III.

1.3. DEFINIÇÕES

1.3.1. Módulo Fiscal Blindado (MFB): é um módulo passível de remoção isolada do ECF sem o mecanismo impressor e onde está contido o hardware que executa as funções fiscais conforme composição estabelecida no item 2.4.1 deste anexo, dotado do sistema de blindagem especificado no item 2.4.1.1, não sendo passível de manutenção, tendo sua vida útil cessada em caso de violação ou na ocorrência de qualquer outro evento relacionado no item 3.4.5.2.

1.3.2. Placa Controladora Fiscal (PCF): conjunto de recursos residentes no MFB, que concentra as funções de controle fiscal. As especificações da PCF estão contidas no item 2.4.1.2 deste anexo.

1.3.3. Memória de Trabalho (MT): recursos de hardware residentes na PCF, destinada à gravação de dados em área de armazenamento modificável. As especificações do dispositivo de MT estão contidas no item 2.4.1.2.5. deste anexo.

1.3.4. Memória de Fita Detalhe (MFD): recursos de hardware, residentes no MFB, para armazenamento de dados necessários à reprodução integral de todos os documentos emitidos pelo equipamento, dispensada a Leitura da Memória Fiscal (LMF). As especificações do dispositivo de MFD estão contidas no item 2.4.1.5 deste anexo.

1.3.5. Memória Fiscal (MF): recursos de hardware conforme especificações descritas no item 2.4.1.4 deste anexo, residentes no MFB, para armazenamento de um conjunto de dados que contém:

1.3.5.1. a identificação do equipamento com: tipo, marca, modelo, versão e número de fabricação, cujos dados devem ser gravados no processo de fabricação do ECF, não devendo o SB disponibilizar comandos para realizar tal função;

1.3.5.2. a identificação do contribuinte usuário com números de inscrições no CNPJ, estadual e municipal;

1.3.5.3. a identificação do prestador do serviço de transporte, quando este não for o usuário do ECF, com números de inscrições no CNPJ, estadual e municipal, no caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem;

1.3.5.4. o controle de intervenção técnica;

1.3.5.5. o controle das operações e prestações registradas no ECF conforme descrito no item 3.10.3.4.22;

1.3.5.6. o Logotipo Fiscal previsto no Anexo III;

1.3.5.7. o Símbolo de Acumulação no GT;

1.3.5.8. flag de indicação de montagem no ECF do Modem para Acesso Remoto especificado no item 2.4.4, que deve ser gravado no processo de fabricação do ECF, não devendo o SB disponibilizar comandos para realizar tal função, sendo “0” para modem não montado, “1” para modem montado e “2” para modem não implementado;

1.3.6. Software Básico (SB): conjunto fixo de rotinas, residentes na PCF que implementa as funções de controle fiscal do ECF e funções de verificação do hardware do ECF. As especificações de hardware do dispositivo de SB estão contidas no item 2.4.1.2.4. deste anexo. As especificações funcionais do SB estão contidas no item 3 deste anexo. A versão do SB deve ser identificada com 6 (seis) dígitos decimais, no formato XX.XX.XX, em que valores crescentes indicam versões sucessivas do software, obedecendo aos seguintes critérios:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores.

1.3.7. Bootloader (BLD): conjunto fixo de rotinas, residentes no MFB, executadas imediatamente após a inicialização do processador (hardware reset) e que implementa exclusivamente as funções de validação do SB ativo (validado), de controle da substituição de versão do SB e de controle de acesso à chave pública relativa à assinatura digital de que trata o item 3.1.1. O encerramento da execução das funções do BLD ocorre no momento em que é iniciada a execução das funções do SB, devendo a partir deste momento controlar as funções criptográficas do ECF. As especificações do dispositivo de hardware que armazena o Bootloader estão contidas no item 2.4.1.2.3 deste anexo. As especificações funcionais de software do Bootloader estão contidas no item 3.2 deste anexo.

1.3.8. Relógio de Tempo Real (RTC): dispositivo capaz de fornecer a data e a hora para o funcionamento do ECF.

1.3.9. Hardware Configurável ou Programável: é aquele que a configuração ou a programação possa ser completamente verificada a partir do hardware utilizado, entendendo-se por configuração ou programação todo e qualquer código objeto gravado internamente no hardware que determine sua forma de funcionamento no circuito eletrônico.

1.3.10. Hardware Reset: reinicialização do processador provocada pelo hardware.

1.3.11. Software Reset: reinicialização do processador provocada pelo software.

1.3.12. Número de Fabricação do ECF: conjunto de 20 (vinte) caracteres alfanuméricos composto da seguinte forma:

a) os dois primeiros caracteres: para registro do código do fabricante ou importador, atribuído pela Secretaria Executiva do CONFAZ;

b) o terceiro e o quarto caracteres: para registro do código do modelo do equipamento, atribuído pela Secretaria Executiva do CONFAZ;

c) o quinto e sexto caracteres: para indicar o ano de fabricação;

d) os demais caracteres devem ser utilizados pelo fabricante ou importador de forma seqüencial crescente, para individualizar o equipamento.

1.3.13. Registro de Item: conjunto de dados referentes a registro, em Cupom Fiscal, de produto comercializado ou de serviço prestado, composto pelos parâmetros descritos no item 3.10.3.4.3 relativo à função: "Registro de Item em Cupom Fiscal".

1.3.14. Situação Tributária: regime de tributação da mercadoria comercializada ou do serviço prestado, devendo, quando for o caso, ser indicada com a respectiva alíquota efetiva.

1.3.15. Parâmetros de Programação ou Configuração: parâmetros programáveis ou configuráveis que definem características operacionais do ECF.

2. REQUISITOS ESTRUTURAIS

2.1. QUALIDADE, CONFIABILIDADE E SEGURANÇA ELÉTRICA

O ECF deverá atender às seguintes normas relativas a testes de qualidade, confiabilidade e de segurança elétrica em equipamentos eletrônicos e de informática, da IEC - International Electrotechnical Commission (Comissão Internacional de Eletrotécnica), devendo, nos testes a que se referem os itens 2.1.1 a 2.1.6, antes e depois da aplicação da interferência eletromagnética, ocorrer funcionamento normal, sem perda de dados gravados na MF, na MFD, no RTC, no SB e no Bootloader, sendo aceitável travamento temporário com restabelecimento do funcionamento normal após desligar e religar a energia elétrica do ECF:

2.1.1. Norma IEC 61.000-4-2, classe 3, relativa a teste de descarga eletrostática;

2.1.2. Norma IEC 61.000-4-3, classe 2, relativa a teste de imunidade para rádio freqüência e compatibilidade eletromagnética (EMC);

2.1.3. Norma IEC 61.000-4-4, classe 2, relativa a teste de transientes rápidos elétricos (EFT);

2.1.4. Norma IEC 61.000-4-5, classe 2, relativa a testes de surto e descarga atmosférica;

2.1.5. Norma IEC 61.000-4-6, classe 2, relativa a teste de imunidade a perturbações eletromagnética conduzidas;

2.1.6. Norma IEC 61.000-4-11, classe 30% de queda durante 50 ciclos, relativa a teste de variação na rede elétrica;

2.1.7. Titulo IV do Anexo a Resolução 238, de 9 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), relativa a teste de proteção contra choque elétrico.

2.2. DISPOSITIVOS LÓGICOS PROGRAMÁVEIS OU OUTRO HARDWARE CONFIGURÁVEL OU PROGRAMÁVEL

Os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) ou outro hardware configurável ou programável, conforme definido no item 1.3.9, integrantes da PCF, do Bootloader, dos recursos de hardware associados ao dispositivo de armazenamento da MF ou da MFD:

2.2.1. devem ser afixados sem utilização de soquete ou conector;

2.2.2. não devem estar acessíveis para programação ou configuração;

2.2.3. devem estar programados de forma a permitir a leitura direta de seu conteúdo por meio de dispositivo específico para este fim, durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco, e não devem conter instruções que sejam executadas a partir das chamadas de rotinas específicas de comando previsto na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10;

2.2.4. tratando-se de dispositivos que permitam reprogramação, devem estar completamente protegidos por resina com as características definidas no item 2.3, inclusive qualquer contato para reprogramação.

2.3. RESINA DE PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS

A resina utilizada nos dispositivos a que se refere o item 2.2 e quando utilizada nos dispositivos da MF e da MFD deve ter as seguintes características:

2.3.1. resina termofixa com temperatura de transição térmica igual ou superior a 120ºC;

2.3.2. apresentar rigidez dielétrica igual ou superior a 8 KV/mm conforme IEC 243;

2.3.3. apresentar dureza igual ou superior a 72 na escala Shore D;

2.3.4. ser opaca;

2.3.5. ser insolúvel em água;

2.3.6. não ser hidrofílica.

2.4. COMPOSIÇÃO ESTRUTURAL BÁSICA DO ECF

O ECF deve ser composto de:

· Módulo Fiscal Blindado – MFB (obrigatório) – vide composição no item 2.4.1.

· Teclado composto por teclas “SELEÇÃO” e “CONFIRMA” (obrigatório)

· Conectores externos ao MFB com acesso externo ao ECF, para interface com periféricos (facultativo)

· Mecanismo de impressão (obrigatório)

· Sistema de Lacração Lógica entre o MFB e o mecanismo de impressão (obrigatório)

· Sistema de Lacração Física entre o MFB e o mecanismo de impressão (obrigatório)

· Fonte ou bateria externa para alimentação de energia (obrigatório)

· Hardware que permita conexão remota em conformidade com as seguintes configurações:

· banda larga via Ethernet, de implementação obrigatória, utilizando conector RJ-45 (Ethernet over twisted pair), interno ou externo ao MFB, com acesso externo ao ECF

· modem analógico, de implementação facultativa, utilizando:

· dispositivo para conexão em rede com demais equipamentos ECF;

· conectores externos ao MFB com acesso externo ao ECF para interligação em rede com os demais equipamentos ECF e para linha telefônica

· modem GPRS, de implementação facultativa, utilizando conector externo ao MFB, com acesso externo ao ECF, para antena

2.4.1. MÓDULO FISCAL BLINDADO

Deve ser um módulo passível de remoção isolada do equipamento sem o mecanismo impressor, composto por:

· Sistema de blindagem (obrigatório)

· Placa Controladora Fiscal – PCF (obrigatório)

· Placa Controladora do Mecanismo de Impressão – PCMI (vedada, se o circuito de controle estiver na PCF).

· Memória Fiscal – MF (obrigatório)

· Memória de Fita Detalhe – MFD (obrigatório)

· Plaqueta de identificação do ECF (obrigatório)

· Local dedicado e exclusivo para etiqueta de autorização de uso do ECF (obrigatório)

· Conectores internos ao MFB com acesso externo ao ECF:

· conector de comunicação com PAF-ECF (obrigatório)

· conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo para extração dos dados do SB, da MF e da MFD e da chave pública da assinatura digital (obrigatório)

· conector de alimentação de energia (obrigatório)

· Conectores internos ao MFB com acesso interno ao ECF:

· conector para interligação com mecanismo de impressão (obrigatório)

· conector ou conectores para interligação com o hardware utilizado para conexão remota.

2.4.1.1. SISTEMA DE BLINDAGEM

O Módulo Fiscal Blindado (MFB) deve possuir um sistema de blindagem que atenda às seguintes especificações:

2.4.1.1.1. as aberturas desobstruídas na parte externa do MFB não devem permitir o acesso físico interno a partes vitais do MFB com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.1.1.2. deve dispor de um ou mais sensores para detectar um deslocamento de no máximo 5mm entre as partes de seu invólucro sem deixar de atender ao item 2.4.1.1.1;

2.4.1.1.3. ao ser detectada a sua violação, estando o ECF energizado, deve ser:

a) inutilizada de forma permanente as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3;

b) impossibilitada, de forma permanente, gravação na MF e na MFD;

c) promovido o bloqueio definitivo do ECF passando-o ao Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) definido no item 3.4.5;

d) mantida a possibilidade de extração de arquivos binários do SB, do BLD, da MF e da MFD, sem assinatura digital;

2.4.1.1.4. ao ser detectada a sua violação, estando o ECF desenergizado, devem ser inutilizadas de forma permanente as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3, mesmo que o MFB esteja submetido a temperaturas de –20ºC (menos vinte graus Celsius);

2.4.1.1.5. ao ser energizado, o ECF, após a ocorrência do disposto no item 2.4.1.1.4, deve ser:

a) impossibilitada, de forma permanente, gravação na MF e na MFD;

b) promovido o bloqueio definitivo do ECF, passando-o ao Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) definido no item 3.4.6;

c) mantida a possibilidade de extração de arquivos binários do SB, do BLD, da MF e da MFD, sem assinatura digital.

2.4.1.2. PLACA CONTROLADORA FISCAL

O ECF deve dispor de uma única Placa Controladora Fiscal (PCF), contendo:

· Processador do Bootloader;

· Processador do Software Básico;

· Bootloader;

· Software Básico;

· Memória de Trabalho;

· Relógio de Tempo Real;

· Dispositivo acumulador de energia.

2.4.1.2.1. PROCESSADOR DO BOOTLOADER

O processador do BLD deve ser único e independente, podendo ter controladores especializados que lhe sejam subordinados para executar suas funções ou acelerar o tempo de validação da assinatura, e deve atender aos seguintes requisitos:

a) assumir o controle executando as rotinas do BLD sempre que a PCF for energizada (hardware reset);

b) deve executar exclusivamente instruções contidas no BLD descritas no item 1.3.7, podendo as mesmas serem internas ao processador desde que o item 2.2 seja atendido;

c) os únicos dispositivos de memória acessíveis ao processador do BLD devem ser aqueles que implementam a MT, o dispositivo que contenha o SB validado, o dispositivo que contenha a versão de SB recebida, o BLD e o dispositivo que contenha as chaves das assinaturas digitais a que se refere o item 3.1;

d) o BLD deve ser acessível exclusivamente ao seu processador.

e) a MT, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida devem ser acessíveis exclusivamente aos processadores do BLD e do SB.

2.4.1.2.2. PROCESSADOR DO SOFTWARE BÁSICO

O processador do SB deve ser único e independente, podendo ter controladores especializados que lhe sejam subordinados para executar suas funções, ressalvada a entrega do controle ao processador do BLD apenas durante o hardware reset ou durante o Modo de Intervenção Lógica e deve atender aos seguintes requisitos:

a) deve executar exclusivamente instruções contidas no Software Básico validado;

b) os únicos dispositivos de memória acessíveis ao processador do SB devem ser aqueles que implementem a MT, a MF, a MFD, o RTC, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida;

c) o RTC, a MF e a MFD devem ser acessíveis exclusivamente ao processador do SB e, se for o caso, ao controlador a ele subordinado.

d) a MT, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida devem ser acessíveis exclusivamente aos processadores do SB e do BLD.

2.4.1.2.3. BOOTLOADER

Definido no item 1.3.7 deste anexo, deve ser implementado por meio de processador dedicado conforme item 2.4.1.2.1 e dispositivo de memória não volátil exclusivo para armazenamento de suas rotinas.

Deve dispor de recurso de hardware para que o processador do Software Básico permaneça inoperante (resetado) até que ocorra a conclusão da validação do Software Básico pelo Bootloader.

Deve permitir a sua leitura durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco.

2.4.1.2.4. SOFTWARE BÁSICO

Definido no item 1.3.6 deste anexo, deve ser implementado por meio de dispositivo único de memória não volátil para armazenamento de suas rotinas e deve atender aos seguintes requisitos:

a) ser afixado à Placa Controladora Fiscal sem uso de soquete ou conector;

b) possuir recursos de atualização externa, isto é, sem necessidade de abertura do ECF;

c) o processo de atualização e validação do Software Básico deve ser executado pelo Bootloader conforme descrito no item 3.2 deste anexo;

d) o dispositivo onde está armazenado o SB instalado e validado deve permitir acesso para leitura direta do seu conteúdo por meio de dispositivo específico para este fim, durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco, bem como via conector de comunicação com PAF-ECF utilizando o programa aplicativo “eECFc”;

e) o dispositivo de armazenamento do SB instalado e validado e o dispositivo de armazenamento do SB recebido (nova versão) poderão variar em capacidade de armazenamento ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montado.

2.4.1.2.5. MEMÓRIA DE TRABALHO

Definida no item 1.3.3 deste anexo. Pode conter área reservada para o armazenamento temporário de nova versão de Software Básico recebida.

2.4.1.2.6. RELÓGIO DE TEMPO REAL

Definido no item 1.3.8 deste anexo. O MFB deve dispor de recursos que garantam ao Relógio de Tempo Real a capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 12 (doze) meses na ausência de energia elétrica de alimentação, por meio do dispositivo a que refere o item 2.4.1.2.7.

2.4.1.2.7. DISPOSITIVO ACUMULADOR DE ENERGIA

A PCF deve dispor de dispositivo acumulador de energia capaz de manter, no mínimo, a integridade das funções do MFB, admitindo-se dispositivo adicional externo ao MFB e interno ao ECF.

2.4.1.3. PLACA CONTROLADORA DO MECANISMO DE IMPRESSÃO

2.4.1.3.1. É vedada a utilização de recursos de hardware de impressão para armazenar códigos que sejam executados a partir de chamadas das rotinas específicas de comandos previstos na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.1.3.2. É vedada a utilização de Placa Controladora do Mecanismo de Impressão (PCMI), se o circuito de controle do mecanismo impressor estiver na PCF.

2.4.1.3.3. Caso a PCF não contenha este circuito, não executando as funções a ele inerentes, deverão ser observados os seguintes requisitos e condições:

a) o MFB deverá conter uma placa com circuitos de acionamento dos motores do mecanismo de impressão, da cabeça de impressão, de dispositivos de indicação visual e circuitos que processam as informações dos sensores (fim de papel, pouco papel, tampa aberta, teclas, etc);

b) a conexão entre o MFB e o mecanismo de impressão deve atender aos requisitos estabelecidos no item 2.4.1.9.1;

c) no caso da placa definida no subitem “a” deste item conter um controlador subordinado para executar as rotinas exclusivas de controle do mecanismo de impressão, este controlador deve atender aos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3.

d) será dado ao software contido no controlador subordinado, definido no subitem “c” deste item, o mesmo tratamento dado aos dispositivos citados no item 2.2;

e) os dados enviados para impressão devem ser provenientes exclusivamente da PCF.

2.4.1.4. MEMÓRIA FISCAL

Definida no item 1.3.5 deste anexo, deve ser implementada por meio de recursos dedicados de hardware semicondutor não volátil sem possibilidade de apagamento por luz ultravioleta e deve atender aos seguintes requisitos:

a) possuir recursos associados de hardware semicondutor configurável ou programável que não permitam o apagamento ou a modificação de dados gravados na MF;

b) os recursos dedicados de hardware semicondutor que implementam a MF e os recursos citados no subitem “a” deste item compõem o dispositivo da MF e devem atender ao disposto no item 2.2;

c) o dispositivo da MF deve possuir capacidade para armazenar os dados referentes a, no mínimo, 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) Reduções Z emitidas;

d) deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MF via conector de comunicação com PAF-ECF e utilizando o programa aplicativo “eECFc”;

e) adicionalmente, deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MF via conector de comunicação com dispositivo de armazenamento de dados externo;

f) no caso de ocorrer a violação do Módulo Fiscal Blindado, deve ser garantido que o conteúdo da MF seja acessível unicamente para leitura;

g) é vedada a implementação da MF em área dedicada de memória de qualquer outro recurso de hardware, definido nesta especificação;

h) é vedado o compartilhamento dos dispositivos que implementem a proteção de que trata o subitem "a" deste item;

i) o dispositivo de MF deve ser iniciado com a gravação do número de fabricação do ECF, sendo este um procedimento de fabricação de responsabilidade exclusiva do fabricante do ECF;

j) os dispositivos de armazenamento da MF poderão variar em quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montada.

2.4.1.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE

Definida no item 1.3.4 deste anexo, deve ser implementada por meio de recursos dedicados de hardware semicondutor não volátil sem possibilidade de apagamento por luz ultravioleta e deve atender aos seguintes requisitos:

a) possua recursos associados de hardware semicondutor configurável ou programável que não permitam o apagamento ou a modificação de dados gravados na MFD;

b) os recursos dedicados de hardware semicondutor que implementam a MFD e os recursos citados no subitem “a” deste item compõem o dispositivo da MFD e devem atender ao disposto no item 2.2;

c) deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MFD via conector de comunicação com PAF-ECF e utilizando o programa aplicativo “eECFc”;

d) adicionalmente, deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MFD via conector de comunicação com dispositivo de armazenamento de dados externo;

e) no caso de ocorrer a violação do Módulo Fiscal Blindado, deve ser garantido que o conteúdo da MFD seja acessível unicamente para leitura;

f) os dispositivos de armazenamento da MFD poderão variar em quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montada;

g) o dispositivo de MFD deve ser iniciado com a gravação do número de fabricação do ECF, sendo este um procedimento de fabricação de responsabilidade exclusiva do fabricante do ECF;

h) a gravação de dados na MFD, no caso de Cupom Fiscal, Comprovante Não Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, deve ocorrer concomitantemente à recepção de parâmetros válidos relativos aos comandos 2 (Registro de Item em Cupom Fiscal), 17 (Registro de Item em Comprovante Não Fiscal), 33 (Abertura de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem) e 34 (Registro de Item em Cupom Fiscal Bilhete de Passagem) e imediatamente antes da impressão de cada item registrado, e no caso dos demais documentos, deve preceder a finalização da impressão do respectivo documento;

i) é vedada a implementação da MFD em área dedicada de memória de qualquer outro recurso de hardware, definido nesta especificação;

j) é vedado o compartilhamento dos dispositivos que implementem a proteção de que trata o subitem "a" deste item.

2.4.1.6. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ECF

2.4.1.6.1. O MFB deve possuir plaqueta metálica de identificação do ECF fixada em local que seja visível pela lateral externa do ECF, contendo de forma legível: a marca, o tipo, o modelo e o número de fabricação do ECF, gravados em relevo, devendo ser afixada de tal modo que não seja possível removê-la sem a violação do MFB.

2.4.1.6.2. Admite-se, em substituição à plaqueta metálica, a gravação em relevo na própria lateral do MFB com as mesmas informações da plaqueta e asseguradas as condições de visibilidade pela lateral externa do ECF.

2.4.1.7. LOCAL DEDICADO E EXCLUSIVO PARA ETIQUETA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF

O MFB deve dispor de espaço de 3,1 cm por 8 cm de superfície lisa, em local que seja visível pela lateral externa do ECF e reservado para afixação da etiqueta de autorização de uso do equipamento.

2.4.1.8. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

Os conectores com acesso externo ao ECF devem atender aos seguintes requisitos:

a) o ECF não poderá ter conector externo sem função;

b) os conectores externos deverão suportar os ensaios pertinentes especificados no item 2.1;

c) durante a comunicação por meio do conector do PAF-ECF, a que se refere o item 2.4.1.8.1, devem ser utilizados o Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8 e a Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10;

d) a camada de transporte dos dados e comandos para cada interface de comunicação existente no ECF são específicos e definidos no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.1.8.1. conector de comunicação com PAF-ECF

O conector de comunicação com PAF-ECF deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo padrão USB (Universal Serial Bus) 1.1 ou superior do tipo B (device) para comunicação com computador;

b) conector com finalidade principal de receber do computador os comandos do PAF-ECF;

c) permitir a comunicação local com computador por meio do aplicativo “eECFc” para extração dos dados brutos armazenados nas memórias internas ao MFB, devendo ser possível, para efeitos de testes durante a análise estrutural, a configuração de uma segunda velocidade de exportação dos arquivos;

d) a comunicação a que se refere o subitem “c” deste item não deve ser concomitante com qualquer outra função;

e) por meio deste conector também deve ser possível a atualização de versão do Software Básico como definido no item 3.3.1.

2.4.1.8.2. conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo

O conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo padrão USB (Universal Serial Bus) 1.1 ou superior do tipo A;

b) deve aceitar a inserção de dispositivo de memória não volátil com as seguintes características:

· tipo “Pen Drive” compatível com o padrão USB 1.1 ou superior;

· possuir formatação FAT 32;

c) o fabricante do ECF deve definir os tipos, marcas e capacidade do dispositivo a que se refere o subitem “b” deste item, compatíveis com a versão do SB;

d) possuir as funcionalidades descritas no item 3.5.2

2.4.1.8.3. conector de alimentação de energia

O conector de alimentação de energia deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector para receber energia da fonte de alimentação externa especificada no item 2.4.10;

b) deve prever conexão para aterramento a menos que o ECF disponha de conexão específica para aterramento;

c) os ensaios pertinentes, especificados no item 2.1, serão aplicados:

c1) na entrada de energia da fonte externa;

c2) no próprio conector do ECF, no caso de alimentação por bateria.

2.4.1.9. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO INTERNO AO ECF

Os conectores com acesso exclusivamente interno não poderão conter pino sem função implementada.

2.4.1.9.1. conector para interligação com mecanismo de impressão

O conector para interligação com o mecanismo de impressão deve ter conexão única entre o MFB e a cabeça de impressão e deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se refere os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.2. conector para interligação com modem para acesso remoto

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.3. conector para interligação com recurso adicional para acesso remoto

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.4. conector para interligação com dispositivo de rede

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.5. conector para interligação com acessórios opcionais

O conector para interligação de acessórios opcionais deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se refere os itens 2.4.8 e 2.4.9, podendo conter conexões para acesso somente a:

a) mecanismo de impressão de cheques;

b) mecanismo de autenticação de documentos;

c) dispositivo de leitura de caracteres CMC-7.

2.4.1.9.6. CONECTOR PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

É vedado o fornecimento de energia aos componentes internos ao ECF e externos ao MFB, por meio de condutor que não passe pela parte interna do MFB.

2.4.2. TECLADO COM TECLAS “SELEÇÃO” E “CONFIRMA”

O ECF deve dispor de duas teclas identificadas por "SELEÇÃO" e "CONFIRMA", acessíveis externamente, para comandar manualmente as seguintes funções, observado os procedimentos descritos no item 3.5:

a) impressão da Leitura X;

b) impressão da Leitura da RTPA;

c) impressão da Leitura da Memória Fiscal;

d) impressão da Fita-detalhe;

e) exportação de arquivos binários do SB, da MF e da MFD e de arquivo no formato estabelecido no Anexo IV, contendo a identificação do ECF, do usuário e as chaves públicas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3 para o dispositivo a que se refere o item 2.4.1.8.2.

2.4.3. CONECTORES EXTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

Os conectores com acesso externo ao ECF devem atender aos seguintes requisitos:

a) o ECF não poderá ter conector externo sem função.

b) os conectores externos deverão suportar os ensaios pertinentes especificados no item 2.1.

c) devem ser utilizados o Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, o Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e a Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10, durante a comunicação:

· entre os ECFs conectados em rede por meio do conector a que se refere o item 2.4.3.1;

· via acesso remoto por meio do conector a que se refere o item 2.4.3.2 ou do conector a que se refere o item 2.4.3.4;

d) a camada de transporte dos dados e comandos para cada interface de comunicação existente no ECF são específicos e definidos no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.3.1. conector para interligação em rede com os demais equipamentos ECF

No caso de implementação de modem analógico, o conector para interligação em rede com os demais equipamentos ECF deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo, do tipo RJ-45, para interconexão em rede RS-485 com os demais equipamentos ECF do estabelecimento usuário utilizando os pinos 3 (dado A-) e 5 (dado B+) para dados e o pino 7 conectado à blindagem do cabo, conforme ilustração abaixo:


b) esta conexão deve ser implementada via interface RS-485 conforme definido no item 2.4.6;

c) a conexão física da rede RS-485 (pinos 3, 5 e 7 do conector RJ-45) deve ser implementada por intermédio de um único cabo com pares suficientes para as conexões.


Cabo da Rede RS-485:

2.4.3.2. conector para linha telefônica

No caso de implementação de modem analógico, o conector para linha telefônica deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo, do tipo RJ-11, para conexão do dispositivo para acesso remoto, definido no item 2.4.4, com a linha telefônica, ou com acesso remoto de outro ECF, de acordo com o Anexo da Resolução 473 da ANATEL;

b) saída para linha telefônica dispondo de:

b1) dispositivos de proteção contra surto, conforme normas da ANATEL;

b2) dispositivo de isolação galvânica que possibilite a interligação de até 50 (cinqüenta) equipamentos ECF em paralelo;

b3) dispositivo de limitação de corrente, conforme normas da ANATEL.

2.4.3.3. conectores para interface com periféricos

São admitidos conectores externos que permitam a conexão com acessórios opcionais tais como: gaveta, leitor de código de barras, balanças eletrônicas entre outros.

2.4.3.4. conector para antena externa gprs

É admitido conector para antena externa no caso de implementação de dispositivo para acesso remoto via GPRS.

2.4.4. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA MODEM ANALÓGICO

Dispositivo de modem convencional interno ao ECF, de implementação facultativa. Deve atender ao padrão V92 e V22bis da União Internacional de Telecomunicações - UIT, que atenda as demais especificações estabelecidas nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelos Sistemas de Lacração definidos nos itens 2.4.8 e 2.4.9, com possibilidade de:

2.4.4.1. ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.2;

2.4.4.2. ser conectado à rede de telefonia pública e ao recurso de acesso remoto de outro ECF por meio do conector definido no item 2.4.3.2;

2.4.4.3. dar resposta automática à chamada externa;

2.4.4.4. comutar para o padrão V22bis, utilizando o protocolo fast connect, nos casos de rede de telefonia fixa de baixa qualidade, que torne a comunicação no padrão V92 virtualmente impossível;

2.4.4.5. ser capaz de estabelecer comunicação externa por iniciativa do fisco e do usuário;

2.4.4.6. ser capaz de estabelecer um canal virtual ponto a ponto, para a comunicação externa, com cada ECF interligado na rede a que refere o item 2.4.6.

2.4.5. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA GPRS

Dispositivo de interface de comunicação sem fio, interno ao ECF, no padrão GPRS (General Packet Radio Service) e/ou EDGE (Enhanced Data rates for GSM Evolution) usados em redes GSM (Global Service for Mobile communications) que atenda as demais especificações estabelecidas nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelos Sistemas de Lacração definidos nos itens 2.4.8 e 2.4.9, com possibilidade de:

2.4.5.1. ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.3;

2.4.5.2. dar resposta automática à chamada externa;

2.4.5.3. ser parametrizável em Modo de Intervenção Lógica (MIL), a capacidade de dar ou não resposta automática à chamada externa e a possibilidade de habilitar ou desabilitar a comunicação remota;

2.4.5.4. ser capaz de estabelecer comunicação externa por iniciativa do fisco e do usuário;

2.4.6. DISPOSITIVO PARA CONEXÃO EM REDE COM DEMAIS EQUIPAMENTOS ECF

Dispositivo de implementação facultativa, condicionada a existência de modem analógico. Dispositivo de interface de comunicação multiponto, interno ao ECF, conforme padrão RS-485 para interconexão dos equipamentos ECF do mesmo estabelecimento usuário, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelos Sistemas de Lacração definidos nos itens 2.4.8 e 2.4.9, e que atenda as seguintes especificações:

2.4.6.1. deve ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.4;

2.4.6.2. deve ser conectado aos demais equipamentos ECF do estabelecimento usuário por meio do conector definido no item 2.4.3.1;

2.4.6.3. devem ser garantidas a integridade e a identificação da origem dos dados trafegados pelo ECF que originou a informação;

2.4.6.4. deve permitir a interligação de no mínimo 50 equipamentos ECF na mesma rede;

2.4.6.5. deve permitir o acesso remoto, por meio do ECF conectado à linha telefônica por iniciativa do fisco ou de qualquer ECF conectado à rede;

2.4.6.6. deve ser garantido que equipamentos ECF de fabricantes diferentes possam fazer parte de uma mesma rede de equipamentos ECF, podendo ser acessados remotamente e independentemente de marca ou modelo;

2.4.6.7. a velocidade de transmissão e o protocolo de acesso à rede devem atender às especificações definidas no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.7. MECANISMO DE IMPRESSÃO

O mecanismo de impressão deve atender às seguintes especificações:

2.4.7.1. mecanismo de impressão de impacto, térmico ou jato de tinta;

2.4.7.2. imprimir no mínimo de 42 (quarenta e dois) caracteres por linha;

2.4.7.3. densidades máximas de 22 (vinte e dois) caracteres por polegada e 9 (nove) linhas por polegada;

2.4.7.4. as conexões com o mecanismo impressor devem ser acessíveis somente ao seu circuito de controle;

2.4.7.5. possuir uma única entrada habilitada de alimentação para bobina de papel, devendo esta ter largura mínima de 70 mm (setenta milímetros), admitindo-se largura mínima de 55 mm (cinqüenta e cinco milímetros) para ECF alimentado por bateria.

2.4.7.6. possuir dispositivo capaz de impedir o funcionamento do ECF para fins de emissão de qualquer documento ante a ausência de bobina de papel, levando o ECF ao Modo de Bloqueio Temporário definido no item 3.4.3.

2.4.8. SISTEMA DE LACRAÇÃO LÓGICA

O ECF deve dispor de um Sistema de Lacração Lógica (SLL) que monitore o acesso físico às partes internas do ECF e externas ao MFB, e que atenda às seguintes especificações:

2.4.8.1. as aberturas desobstruídas na parte externa do gabinete do ECF não devem permitir o acesso físico às partes, protegidas pelo sistema de lacração, com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.8.2. o ECF deve dispor de sensores para detectar, mesmo em situação de falta de energia, um deslocamento de no máximo 5 mm entre o mecanismo impressor e o MFB, sem deixar de atender ao requisito previsto no item 2.4.8.1;

2.4.8.3. ocorrendo a detecção da abertura do ECF conforme definido no item 2.4.8.2, o SB deve reconhecer este estado como Modo de Intervenção Técnica (MIT);

2.4.8.4. é admitido o acesso físico a atuadores e sensores do circuito de controle do mecanismo de impressão, desde que estes não estejam no MFB.

2.4.9. SISTEMA DE LACRAÇÃO FÍSICA

O ECF deve dispor de um Sistema de Lacração Física (SLF) que atenda às seguintes especificações:

2.4.9.1. com a instalação de até 2 (dois) lacres na parte externa do ECF, impeça o acesso físico às partes internas do ECF e externas ao MFB, sendo permitido o acesso físico a atuadores e sensores do circuito de controle do mecanismo de impressão, desde que estes não estejam no MFB;

2.4.9.2. as aberturas desobstruídas na parte externa do gabinete do ECF não devem permitir o acesso físico às partes, protegidas pelo sistema de lacração, com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.9.3. os locais de instalação do lacre físico, bem como o percurso do fio de lacração, devem ser indicados em croqui impresso e afixado na face interna da tampa do compartimento de bobina de papel do mecanismo impressor.

2.4.10. FONTE OU BATERIA EXTERNA PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA

2.4.10.1. os ensaios pertinentes, especificados no item 2.1, serão aplicados na entrada de energia da fonte externa ou, no caso de alimentação por bateria, no próprio conector do ECF.

2.4.10.2. a fonte deve fornecer alimentação em corrente contínua, regulada e filtrada, e ser dotada de chave liga-desliga, no caso do ECF não dispor de chave liga-desliga.

3. REQUISITOS FUNCIONAIS

3.1. ASSINATURAS DIGITAIS

O ECF deve dispor de criptografia, implementada utilizando-se o algoritmo RSA para a geração de assinaturas digitais, com um par de chaves pública e privada para cada assinatura, sendo:

· um par de chaves para rotinas de verificação de autenticidade do SB, autorização para entrada em MIL e autorização para saída de MIT;

· um par de chaves para rotinas de certificação de autenticidade de arquivos eletrônicos;

· um par de chaves para rotinas de certificação de autenticidade de documentos emitidos;

· cinco pares de chaves para autorizar a comunicação remota pelo Fisco.

3.1.1. ASSINATURA DIGITAL DO SB

3.1.1.1. a chave pública deve ser utilizada nas rotinas de verificação de autenticidade do SB, de autorização de entrada em Modo de Intervenção Lógica e de autorização de saída do Modo de Intervenção Técnica.

3.1.1.2. a chave privada deve ser de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF.

3.1.1.3. a chave pública deve ser armazenada no MFB.

3.1.1.4. as chaves devem ser únicas por ECF fabricado, ou por modelo de ECF ou por fabricante.

3.1.1.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.1.1.6. a verificação da assinatura digital do SB deve ser feita pelo Bootloader.

3.1.2. ASSINATURA DIGITAL DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS

3.1.2.1. deve ser utilizada nas rotinas de certificação de autenticidade de arquivos eletrônicos gerados.

3.1.2.2. a chave privada deve ser armazenada no MFB, de modo inacessível externamente.

3.1.2.3. a chave pública deve ser armazenada na Memória Fiscal e informada no arquivo eletrônico a que se refere o subitem “f4” do item 3.5.2.1.

3.1.2.4. as chaves devem ser geradas de forma randômica para cada ECF fabricado.

3.1.2.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.1.2.6. a assinatura digital deve ser informada no formato especificado no Anexo V.

3.1.3. ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS EMITIDOS

3.1.3.1. deve ser utilizada nas rotinas de certificação de autenticidade de documentos emitidos.

3.1.3.2. a chave privada deve ser armazenada no MFB, de modo inacessível externamente.

3.1.3.3. a chave deve ser de 256 bits.

3.1.3.4. a chave pública deve ser armazenada na Memória Fiscal.

3.1.3.5. as chaves devem ser geradas de forma randômica para cada ECF fabricado.

3.1.3.6. a assinatura digital deve ser impressa em todos os documentos emitidos.

3.1.3.7. a assinatura digital deve permitir a recuperação dos seguintes dados do documento: CNPJ do estabelecimento usuário, COO, data inicial, número de fabricação do ECF e, se for o caso, valor total do Cupom Fiscal.

3.1.3.8. a assinatura digital deve ser gerada conforme procedimento descrito no Anexo VI.

3.1.4 ASSINATURA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DO FISCO

3.1.4.1. As chaves públicas devem ser utilizadas como recurso para autenticar o acesso remoto realizado pelo Fisco.

3.1.4.2. Estas chaves são gravadas no ECF por meio da função “Programar Chave Pública do Fisco” (comando 89) descrita no item 3.10.3.4.48.

3.1.4.3. As chaves devem ser de 1024 bits.

3.1.4.4. O ECF gerará desafio composto por número randômico de 256 bits gerado pelo ECF e por informações que identificam o ECF, mediante a recepção do comando 138 relativo à função “Obter Identificação Segura (Desafio) do ECF” definida no item 3.10.3.4.65.

3.1.4.5. O tempo de espera para resposta a esse desafio será de 60 segundos.

3.1.4.6. O fisco deverá, ao receber a mensagem gerada conforme item 3.1.4.4, decodificá-la com a chave pública relativa à assinatura digital a que se refere o item 3.1.2 e, mantendo-se o seu formato e conteúdo, criptografá-la com a chave privada do fisco e enviá-la ao ECF mediante a execução do comando 139 especificado no item 3.10.3.4.66.

3.1.4.7. A mensagem gerada conforme item 3.1.4.6 ao ser recebida pelo ECF, se decodificada com sucesso mediante a utilização da chave pública a que se refere o item 3.1.4.1, indicará ao ECF que o comando 138 enviado conforme item 3.1.4.4, foi realmente enviado pelo Fisco, habilitando a execução dos comandos 140 a 144 e 148 descritos nos itens 3.10.3.4.67 a 3.10.3.4.71 e 3.10.3.4.75.

3.2. BOOTLOADER

Definido no item 1.3.7 deste anexo, deve atender às funcionalidades descritas nos itens 3.2.1 e 3.2.2 conforme o diagrama de estados abaixo, no qual são usadas as seguintes representações:

Elementos:

“A” = Software Básico assinado

“B” = Software Básico candidato

“K” = Chave pública da assinatura digital do SB a que se refere o item 3.1.1.

Estados:

“A”= OK (significa que existe um binário de SB valido),

“A” = NOK (significa que não existe um binário de SB válido)

“A” = X (significa que o estado de “A” é irrelevante)

Testes:

O teste dos elementos “A” e “B” com a chave “K” apresentarão o resultado “OK” ou “NOK”

Diagrama de Estados:

Estado 1: (A = OK, B = NOK):

Esse é o estado mais comum, pois nessa situação existe um binário de SB válido. Após a validação, o BLD deve permitir a execução das rotinas do elemento “A” (Software Básico assinado).

Estado 2: (A = OK, B = OK):

Esse é o estado em que existe uma nova versão de SB candidato (elemento “B”) para substituir a versão do SB assinado (elemento “A”). Para garantia contra problemas de falta de energia, o BLD deve executar a seguinte seqüência de operações:

Início: ( A = OK, B=OK)

Apaga-se A (A = NOK, B = OK) Estado 3

Copia B para A (A = OK, B = OK) Estado 2 (*)

Apaga-se B (A = OK, B=NOK) Estado 1

Nesse ponto deve ser executado um hard reset e o ECF deve voltar ao estado 1.

(*) Caso ocorra interrupção de energia nesse estado, o processo todo se repete, porém sem a perda do elemento “B” (binário de SB candidato).

Estado 3: (A = NOK, B = OK):

Esse é o estado em que houve perda de energia durante ou imediatamente após o apagamento do elemento “A”, porém com um binário de nova versão de Software Básico válido.

Início: (A = NOK, B = OK) Estado 3

Copia B para A (A = OK, B = OK) Estado 2

Apaga-se B (A = OK, B=NOK) Estado 1

Estado 4: (A=NOK, B=NOK)

Esse é o estado em que não deve haver possibilidade de funcionamento do SB, devendo o ECF ser levado ao Modo de Bloqueio Definitivo.

3.2.1. Validação do Software Básico Instalado

Sempre que a PCF for energizada, o controle será assumido pelo processador do BLD de que trata o item 2.4.1.2.1 que fará uma verificação da assinatura digital da versão do SB instalado, sendo que:

a) deve ser utilizada a assinatura digital a que se refere o item 3.1.1;

b) uma vez validada a assinatura a que se refere o subitem “a” deste item, o BLD deve verificar se existe uma nova versão de SB recebida e em caso afirmativo, executar as instruções conforme definido no item 3.2.2 deste anexo;

c) no caso de não existir nova versão de SB recebida, o BLD deve apagar a área de memória destinada a recepção da nova versão de SB e passar o controle de execução de programa ao processador do SB de que trata o item 2.4.1.2.2;

d) se a assinatura a que se refere o subitem “a” deste item não for validada, o BLD deve verificar se existe uma nova versão disponível na memória destinada a recepção de nova versão de SB e em caso afirmativo executar as instruções conforme definido no item 3.2.2 deste anexo;

e) se a assinatura a que se refere o subitem “a” deste item não for validada e não houver uma nova versão disponível na memória destinada a recepção da nova versão de SB, o BLD deve apagar as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2.2 e 3.1.3.2 usadas, respectivamente, para assinar digitalmente arquivos eletrônicos e documentos emitidos e deixar o ECF inoperante colocando-o no Modo de Bloqueio Definitivo definido no item 3.4.6.

3.2.2. Substituição do Software Básico Instalado

a) logo que o Bootloader detectar que existe uma nova versão de SB recebida, deve dar início ao processo de validação da assinatura digital, a que se refere o item 3.1.1, desta nova versão de SB;

b) se a assinatura a que se refere o subitem “a” deste item for validada, o Bootloader deve realizar a substituição da versão do SB instalado pela nova versão de SB recebida e validada;

c) após a substituição descrita no subitem “b” deste item, o Bootloader deve apagar a área de memória onde estava a nova versão de SB recebida e provocar um Software Reset de modo a reiniciar a execução dele próprio, executando os procedimentos descritos no item 3.2.1;

d) se a assinatura a que se refere o subitem “a” deste item não for validada, o Bootloader deve apagar a área de memória onde estava a nova versão de SB recebida;

e) após o apagamento definido no subitem “d” deste item, o Bootloader deve sinalizar para o SB que houve uma tentativa mal sucedida de substituição do SB para que este possa comandar a gravação do evento na Memória Fiscal e incrementar o Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB;

f) após a execução do disposto no subitem “e” deste item o Bootloader deve provocar um Software Reset de modo a reiniciar a execução dele próprio, executando os procedimentos descritos no item 3.2.1.

3.3. SOFTWARE BÁSICO

Definido no item 1.3.6 deste anexo, deve atender à funcionalidade descrita no item 3.3.1 no que se refere ao processo de atualização de versão e no item 3.3.2 no que se refere à verificação do hardware do ECF.

3.3.1. Recepção de nova versão dE Software Básico

A recepção de nova versão de Software Básico (SB) pode ocorrer por cinco meios diferentes:

· via conector do PAF-ECF;

· via banda larga (ethernet);

· via modem analógico, se implementado;

· via GPRS, se implementado;

· via rede RS-485, se implementado.

A recepção de nova versão de SB deve observar as seguintes condições e procedimentos:

a) o SB somente pode aceitar este procedimento se o ECF estiver em Modo de Intervenção Lógica (vide item 3.4.5);

b) uma vez aceito o comando, o SB deve gerar uma impressão contendo a mensagem: “Nova versão de Software Básico - Recepção Iniciada”;

c) o SB deve prosseguir armazenando a nova versão de SB em área de memória destinada à nova versão de SB recebida;

d) assim que for concluída a recepção da nova versão de SB, deve ser gerada uma impressão contendo a mensagem: “Recepção de nova versão de SB concluída”;

e) após a impressão definida no subitem “d” deste item, o controle de execução de programa deve ser passado pelo Processador do SB ao Processador do BLD para validação e substituição da versão do SB;

f) caso ocorra algum problema de comunicação que interrompa o procedimento de recepção, o SB deve provocar um Software Reset e permanecer em MIL.

3.3.2. verificação do hardware do ecf

Sempre que for inicializado o SB deve verificar a presença dos componentes de hardware necessários ao funcionamento do ECF, devendo, em relação ao Modem para Acesso Remoto descrito no item 2.4.4, executar os seguintes procedimentos:

3.3.2.1. consultar o flag de indicação de montagem do modem, gravado na MF;

3.3.2.2. se o flag de indicação for igual a “0’ ou “2”, não deverá verificar a presença do Modem para Acesso Remoto;

3.3.2.3. se o flag de indicação for igual a “1” deverá verificar a presença do Modem para Acesso Remoto e colocar o ECF em Modo de Bloqueio Temporário, não permitindo o funcionamento do ECF, caso o modem não esteja instalado.

3.4. MODOS DE FUNCIONAMENTO DO ECF

O ECF deve contemplar os seguintes modos de funcionamento:

· Modo Não Iniciado (MNI)

· Modo de Operação (MO)

· Modo de Bloqueio Temporário (MBT)

· Modo de Intervenção Técnica (MIT)

· Modo de Intervenção Lógica (MIL)

· Modo de Bloqueio Definitivo (MBD)

3.4.1. Modo NÃO INICIADO (MNI)

3.4.1.1. estado do ECF ao se concluir sua fabricação, não existindo usuário programado;

3.4.1.2. em Modo Não Iniciado, é permitido somente a execução das seguintes funções:
COMANDO
DENOMINAÇÃO
ITEM
20
Leitura X
3.10.3.4.20
22
Leitura da MF por Data/CRZ
3.10.3.4.22
95
Programar CNPJ, IE e IM do Usuário (para realizar a primeira programação)
3.10.3.4.54
101
Ajustar Relógio
3.10.3.4.60
---
Funções do Teclado “SELEÇÃO-CONFIRMA”
3.5
3.4.1.3. a saída do Modo Não Iniciado se dará mediante a gravação do CNPJ e do número de Inscrição Estadual ou Municipal do usuário na MF e na MFD, utilizando a chave privada relativa à assinatura digital do fabricante do ECF a que se refere o item 3.1.1, e passará o ECF automaticamente ao Modo de Intervenção Lógica.

3.4.1.4. Após a saída do Modo Não Iniciado conforme descrito no tem 3.4.1.3, o ECF não poderá mais retornar ao Modo Não Iniciado.

3.4.2. Modo DE OPERAÇÃO (mo)

3.4.2.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra em condições de executar todas as funções previstas exceto aquelas realizadas exclusivamente em Modo de Intervenção Lógica (MIL) relacionadas no item 3.4.5.5.

3.4.2.2. a entrada em Modo de Operação se dará mediante a saída do Modo de Intervenção Lógica ou do Modo de Intervenção Técnica.

3.4.3. MODO DE BLOQUEIO TEMPORÁRIO (MBT)

3.4.3.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra temporariamente inoperante e incapaz de executar qualquer função, exceto as funções relacionadas no item 3.4.3.2.

3.4.3.2. em Modo de Bloqueio Temporário, é permitido somente a execução das seguintes funções:
COMANDO
DENOMINAÇÃO
ITEM
6
Abertura de Gaveta
3.10.3.4.6
20
Leitura X
3.10.3.4.20
22
Leitura da MF por Data/CRZ
3.10.3.4.22
25
Interrompe Leituras
3.10.3.4.25
26
Captura Eletrônica de Dados
3.10.3.4.26
32
Leitura RTPA
3.10.3.4.32
70
Entrada em MIL
3.10.3.4.36
80
Entrada/Saída de Horário de Verão
3.10.3.4.39
94
Programar Quantidade de Documentos Autorizados
3.10.3.4.53
99
Programar Tabela de ECFs do Estabelecimento
3.10.3.4.58
100
Re-impressão de MFD
3.10.3.4.59
102
Exportar Arquivo Binário do SB
3.10.3.4.61
103
Exportar Arquivo Binário da MF
3.10.3.4.62
104
Exportar Arquivo Binário da MFD
3.10.3.4.63
105
Exportar Arquivo Binário TDM
3.10.3.4.64
138
Obter identificação segura (desafio) do ECF
3.10.3.4.65
139
Autorização de Acesso Remoto
3.10.3.4.66
140
Identificação do ECF
3.10.3.4.67
141
Pesquisa de atualização de Software Básico
3.10.3.4.68
142
Pesquisa de Intervenções Realizadas
3.10.3.4.69
143
Leitura Remota da MT
3.10.3.4.70
144
Leitura Remota da MF
3.10.3.4.71
146
Obtenção do Mapa de ECFs Operacionais Ligados à Rede
3.10.3.4.73
147
Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos
3.10.3.4.74
148
Leitura Remota da RTPA
3.10.3.4.75
---
Funções do Teclado “SELEÇÃO-CONFIRMA”
3.5
OBS.: A possibilidade de execução destas funções é condicionada à occorrência que deu causa à entrada em MBT, conforme relacionado no item 3.4.3.3.

3.4.3.3. a entrada em Modo de Bloqueio Temporário se dará mediante:

3.4.3.3.1. a ausência de bobina de papel no compartimento a ela destinado, conforme previsto no item 2.4.7.6;

3.4.3.3.2. a desconexão física do MFB com qualquer dispositivo interno ao ECF e externo ao MFB;

3.4.3.3.3. a falta de emissão do documento Redução Z até as 24 (vinte e quatro) horas da data do movimento a que se refere, se houver emissão de qualquer documento no dia, sendo admitida tolerância de duas horas;

3.4.3.3.4. a emissão de uma Redução Z, hipótese em que o Modo de Bloqueio Temporário permanecerá somente até as 24 (vinte e quatro) horas da data do movimento a que se refere a Redução Z emitida, exceto quando ocorrer intervenção lógica após a emissão da Redução Z;

3.4.3.3.5. a ausência do Modem para Acesso Remoto descrito no item 2.4.4, se o flag indicador de montagem do modem gravado na MF for igual a “1” conforme descrito no item 3.3.2.3;

3.4.3.3.6. o transcurso do intervalo de tempo de 266 (duzentos e sessenta e seis) horas sem recepção do comando de broadcast, pelos ECF escravos, conforme procedimento definido no item 3.9.4.2.6;

3.4.3.3.7. o atingimento do limite de quantidade de documentos (COO) autorizados para emissão programado com o comando 94 descrito no item 3.10.3.4.53;

3.4.3.3.8. a ocorrência de perda de qualquer informação relacionada na tabela constante no item 3.6.3 como “obrigatória”, exceto se a informação for totalmente recomposta pelo Software Básico.

3.4.3.3. a saída do Modo de Bloqueio Temporário se dará mediante a eliminação da causa que levou o ECF a este modo de funcionamento e passará o ECF ao Modo de Operação, caso não tenha ocorrido evento que deva levá-lo a outro modo de funcionamento.

3.4.4. Modo de Intervenção Técnica (MIT)

3.4.4.1. estado do ECF em que se permite o acesso físico para manutenção em área interna ao ECF, exceto no MFB.

3.4.4.2. a entrada em Modo de Intervenção Técnica se dará pela abertura do ECF conforme estabelecido no item 2.4.8.3 (Sistema de Lacração Lógica), se o ECF não estiver em Modo Não Iniciado.

3.4.4.3. a saída do Modo de Intervenção Técnica passará o ECF ao Modo de Operação e se dará exclusivamente mediante:

3.4.4.3.1. a utilização da chave privada, relativa à assinatura digital do fabricante do ECF, a que se refere o item 3.1.1.2; e

3.4.4.3.2. o restabelecimento do fechamento do gabinete do ECF por meio do Sistema de Lacração Lógica a que se refere o item 2.4.8.

3.4.5. Modo de Intervenção Lógica (MIL)

3.4.5.1. estado do ECF em que se permite acesso lógico para configurações, parametrizações e atualização de versão do SB.

3.4.5.2. a entrada em Modo de Intervenção Lógica se dará na saída do Modo Não Iniciado ou somente se o ECF estiver em Modo de Operação, mediante a utilização da chave privada, relativa à assinatura digital do fabricante do ECF, a que se refere o item 3.1.1.

3.4.5.3. a saída do Modo de Intervenção Lógica se dará por meio do comando 71 descrito no item 3.10.3.4.37 e passará o ECF ao Modo de Operação.

3.4.5.4. em Modo de Intervenção Lógica, é permitido somente a execução das funções relacionadas no item 3.4.5.5. e das seguintes funções:
COMANDO
DENOMINAÇÃO
ITEM
6
Abertura de Gaveta
3.10.3.4.6
9
Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice “1” contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)
3.10.3.4.9
10
Fechamento de CCD ou Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice “1” contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)
3.10.3.4.10
11
Aciona Guilhotina
3.10.3.4.11
12
Abertura de Relatório Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice “1”, contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)
3.10.3.4.12
20
Leitura X
3.10.3.4.20
22
Leitura da MF por Data/CRZ
3.10.3.4.22
24
Mensagem Complementar – Identificação do Aplicativo
3.10.3.4.24
25
Interrompe Leituras
3.10.3.4.25
26
Captura Eletrônica de Dados
3.10.3.4.26
32
Leitura RTPA
3.10.3.4.32
80
Entrada/Saída de Horário de Verão
3.10.3.4.39
81
Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN (para programar acumulador ainda não programado)
3.10.3.4.40
82
Habilitar I, F, N, IS, FS, NS
3.10.3.4.41
84
Inserir Registradores de Meios de Pagamento (para programar acumulador ainda não programado)
3.10.3.4.43
85
Inserir Registradores de Operações Não Fiscais (para programar acumulador ainda não programado)
3.10.3.4.44
86
Inserir Relatório Gerencial (para programar acumulador ainda não programado)
3.10.3.4.45
91
Programar Loja
3.10.3.4.50
94
Programar Quantidade de Documentos Autorizados
3.10.3.4.53
95
Programar CNPJ, IE e IM do Usuário
3.10.3.4.54
99
Programar Tabela de ECFs do Estabelecimento
3.10.3.4.58
100
Re-impressão de MFD
3.10.3.4.59
101
Ajustar Relógio
3.10.3.4.60
102
Exportar Arquivo Binário do SB
3.10.3.4.61
103
Exportar Arquivo Binário da MF
3.10.3.4.62
104
Exportar Arquivo Binário da MFD
3.10.3.4.63
105
Exportar Arquivo Binário TDM
3.10.3.4.64
138
Obter identificação segura (desafio) do ECF
3.10.3.4.65
139
Autorização de Acesso Remoto
3.10.3.4.66
140
Identificação do ECF
3.10.3.4.67
141
Pesquisa de atualização de Software Básico
3.10.3.4.68
142
Pesquisa de Intervenções Realizadas
3.10.3.4.69
143
Leitura Remota da MT
3.10.3.4.70
144
Leitura Remota da MF
3.10.3.4.71
146
Obtenção do Mapa de ECFs Operacionais Ligados à Rede
3.10.3.4.73
147
Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos
3.10.3.4.74
148
Leitura Remota da RTPA
3.10.3.4.75
154
Programar Operador
3.10.3.5.4
---
Funções do Teclado “SELEÇÃO-CONFIRMA”
3.5
3.4.5.5. são funções executadas exclusivamente em Modo de Intervenção Lógica:
COMANDO
DENOMINAÇÃO
ITEM
71
Saída de MIL
3.10.3.4.37
81
Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN (para alterar alíquota de acumulador já programado)
3.10.3.4.40
83
Desabilitar I, F, N, IS, FS, NS
3.10.3.4.42
84
Inserir Registradores de Meios de Pagamento (para alterar meio de pagamento de acumulador já programado)
3.10.3.4.43
85
Inserir Registradores de Operações Não Fiscais (para alterar Operação Não Fiscal de acumulador já programado)
3.10.3.4.44
86
Inserir Relatório Gerencial (para alterar Relatório Gerencial de acumulador já programado)
3.10.3.4.45
89
Programar Chave Pública do Fisco
3.10.3.4.48
90
Programar Endereço para Transmissão Eletrônica
3.10.3.4.49
92
Programar Número de Ordem Seqüencial do ECF
3.10.3.4.51
93
Programar Informações do Usuário
3.10.3.4.52
95
Programar CNPJ, IE e IM do Usuário (para alterar dados gravados em MNI em conformidade com os Requisitos Complementares descritos no item 3.10.3.4.54)
3.10.3.4.54
96
Programar CNPJ, IE e IM de Prestador de Serviço de Transporte
3.10.3.4.55
97
Habilita ou Desabilita Prestador de Serviço de Transporte
3.10.3.4.56
98
Programar Símbolo da Moeda
3.10.3.4.57
155
Programar Codificação do GT
3.10.3.5.5
255
Comandos Proprietários do Fabricante
3.10.3.5.6
3.4.6. Modo de BLOQUEio definitivo (MBD)

3.4.6.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra definitivamente inoperante e incapaz de executar qualquer função, exceto a extração de arquivos binários da MF, MFD e SB, sem assinatura digital, por meio dos comandos especificados nos itens 3.10.3.4.61, 3.10.3.4.62, 3.10.3.4.63 e 3.10.3.4.64, bem como, pelo recurso especificado no item 3.5.2.

3.4.6.2. a entrada no Modo de Bloqueio Definitivo se dará mediante:

3.4.6.2.1. a violação do sistema de blindagem do MFB conforme previsto no item 2.4.1.1;

3.4.6.2.2. a ocorrência da hipótese prevista no subitem “e” do item 3.2.1;

3.4.6.2.3. a ocorrência de redução do valor acumulado de contador ou totalizador em decorrência de evento não previsto nos itens 3.6.1 e 3.6.2, exceto se o valor for totalmente recomposto pelo Software Básico;

3.4.6.2.4. a impossibilidade de gravação de qualquer dado na MF ou na MFD por esgotamento da capacidade, devendo, antes da entrada em MBD, possibilitar a finalização de documento em emissão e em seguida a emissão de uma Redução Z automaticamente;

3.4.6.2.5. a impossibilidade de gravação de qualquer dado na MF ou na MFD por dano no dispositivo;

3.4.6.2.6. a impossibilidade de leitura de qualquer dado na MF ou na MFD por dano no dispositivo;

3.4.6.2.7. quando o conjunto data e hora inicial de emissão de documento for igual ou inferior àquele indicado como final do último documento emitido, exceto quando da saída de horário de verão.

3.4.6.3. não deve haver recurso para saída do Modo de Bloqueio Definitivo, devendo o ECF ter sua vida útil cessada conforme definido no item 1.3.1.

3.5. FUNÇÕES DO TECLADO “SELEÇÃO-CONFIRMA”

3.5.1. PROCEDIMENTOS PARA IMPRESSÃO DE LEITURAS

3.5.1.1. Os documentos especificados nos subitens “a” a “d” do item 2.4.2 devem ser obtidos através dos seguintes procedimentos:

a) ao ligar o ECF com a tecla “SELEÇÃO” pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:

· “Leitura X – 01 toque”

· “Leitura Completa da MF – 02 toques”

· “Leitura Simplificada da MF – 03 toques”

· “Impressão de Fita Detalhe – 04 toques”

· "Leitura RTPA – 05 toques"

b) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”.

c) na hipótese de Leitura Completa da MF (02 toques) e Leitura Simplificada da MF (03 toques):

c1) devem ser impressas as opções:

· “Intervalo de Data – 01 toque”

· “Intervalo de CRZ – 02 toques”

c2) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”.

c3) após a confirmação, deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens “00/00/00 a DD/MM/AA”, para as datas inicial e final, ou “0000 a FFFF”, para o CRZ inicial e final, onde “DD/MM/AA” representa a data corrente e “FFFF” representa o último CRZ gravado.

c4) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla “SELEÇÃO” para incrementar e imprimi-los e a tecla “CONFIRMA” para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. Os dados impressos devem se referir aos valores acumulados para o intervalo de datas ou CRZ indicado, iniciando pela data ou CRZ mais recente.

d) na hipótese de Impressão de Fita Detalhe (04 toques):

d1) devem ser impressas as opções:

· “Intervalo de Data – 01 toque”

· “Intervalo de COO – 02 toques”

d2) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”.

d3) após a confirmação, deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens “00/00/00 a DD/MM/AA”, para as datas inicial e final, ou “0000 a FFFF”, para o COO inicial e final, onde “DD/MM/AA” representa a data corrente e “FFFF” representa o último COO gravado.

d4) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla “SELEÇÃO” para incrementar e imprimi-los e a tecla “CONFIRMA” para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. Os dados impressos devem se referir aos documentos emitidos no intervalo de datas ou COO indicado, iniciando pela data ou COO mais recente.

3.5.2. PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS

3.5.2.1. A exportação dos arquivos especificados no subitem “e” do item 2.4.2 deve ser obtida através dos seguintes procedimentos:

a) desligar a alimentação do ECF;

b) conectar dispositivo de armazenamento externo no conector específico;

c) ligar a alimentação do ECF com a tecla “CONFIRMA” pressionada;

d) durante a gravação, esta deverá ser indicada visualmente por dispositivo luminoso, podendo o dispositivo ser compartilhado com outras indicações;

e) ao final da gravação deverá ser impressa a frase “Gravação concluída”, exceto quando o ECF estiver em Modo de Bloqueio Temporário de que trata o item 3.4.3 ou em Modo de Bloqueio Definitivo de que trata o item 3.4.6;

f) os arquivos gravados no dispositivo de armazenamento externo devem receber nome conforme abaixo descrito, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo:

f1) xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MF, para o arquivo binário da Memória Fiscal;

f2) xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MFD, para o arquivo binário da Memória de Fita Detalhe;

f3) SBxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.BIN, para o arquivo binário do Software Básico;

f4) CPxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT, para o arquivo no formato estabelecido no Anexo IV contendo a identificação do ECF, do usuário e as chaves públicas do ECF;

f5) RTPAxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT para o arquivo texto no formato de espelho da Relação dos Totalizadores Parciais Acumulados, conforme leiaute especificado no item 3.10.3.4.32.

3.5.2.2. O tempo máximo admitido para a realização da exportação dos arquivos é de 60 (sessenta) minutos.

3.5.2.3. Os arquivos relaconados no subitem “f” do item 3.5.2.1 devem ser assinados digitalmente utilizando a chave privada a que se refere o item 3.1.2.

3.6. TABELA DE CONTADORES, TOTALIZADORES E INDICADORES

O Software Básico deve possuir acumuladores para registro de valores indicativos das operações, prestações e eventos registrados no ECF. Os acumuladores são divididos em Totalizadores, Contadores e Indicadores, sendo os Totalizadores destinados ao acúmulo de valores monetários, os Contadores destinados ao acúmulo da quantidade de eventos ocorridos no ECF e os Indicadores destinados a gravação de identificações.

3.6.1. CONTADORES
SIGLA
DESCRIÇÃO
LOCAL DE GRAVAÇÃO
(1)
FORMATO
(2)
CAPACIDADE
(3)
FUNÇÕES
(4)
REINICIO
(5)
EVENTO
(6)
CRO
Contador de Reinício de Operação
MF
N
3
3.10.3.4.36
3.10.3.4.38
NÃO
---
CRZ
Contador de Reduções Z
MF
N
4
3.10.3.4.21
NÃO
---
COO
Contador de Ordem de Operação
MF
N
6
3.10.3.4.1
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.8
3.10.3.4.12
3.10.3.4.13
3.10.3.4.16
3.10.3.4.19
3.10.3.4.20
3.10.3.4.21
3.10.3.4.22
3.10.3.4.23
3.10.3.4.32
3.10.3.4.33
NÃO
---
GNF
Contador Geral de Operação Não-Fiscal
MF
N
6
3.10.3.4.8
3.10.3.4.12
3.10.3.4.13
3.10.3.4.16
3.10.3.4.19
3.10.3.4.23
NÃO
---
CCF
Contador de Cupom Fiscal
MF
N
6
3.10.3.4.1
3.10.3.4.33
NÃO
---
GRG
Contador Geral de Relatório Gerencial
MF
N
6
3.10.3.4.12
NÃO
---
NFC
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
MF
N
4
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.31(2)
NÃO
---
GFC
Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado
MF
N
4
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.31(1)
NÃO
---
CFC
Contador de Cupom Fiscal Cancelado
MF
N
4
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.31(1)
SIM
RZ
CON
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais
MF
N
4
3.10.3.4.17
3.10.3.4.23
SIM
RZ
CER
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais
MF
N
4
3.10.3.4.12
SIM
RZ
CDC
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
MF
N
4
3.10.3.4.8
3.10.3.4.13
SIM
RZ
CFD
Contador de Fita-detalhe
MF
N
6
3.10.3.4.59
NÃO
---
CTM
Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição de SB
MF
N
4
3.2.2 (e)
NÃO
---
NCN
Contador de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos, que deve indicar o resultado da seguinte equação:
NCN = Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD(*) + CCD Estornados - Qtde de CCD emitidos - Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD(*) que foram substituídos por outro Meio de Pagamento não Vinculado a CCD.
(*) Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD: Quando houver Registro de Meio de Pagamento Vinculado a CCD com parcelamento de valor que exija a emissão de mais de um CCD, adotar-se á a quantidade de parcelas em substituição ao respectivo Meio de Pagamento registrado.
---
N
4
3.10.3.4.4
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.8
3.10.3.4.13
3.10.3.4.19
3.10.3.4.31(1)
3.10.3.4.31(2)
SIM
Emissão de RZ
TEDF
Contador de Tempo Emitindo Documento Fiscal – somatório dos intervalos de tempo gastos entre a abertura e o fechamento de cada Cupom Fiscal.
---
H
8
---
SIM
1.Emissão de RZ
2.Perda de informação do RTC
TO
Contador de Tempo Operacional – tempo compreendido entre emissões de Reduções Z, limitado a 26 horas, e durante o qual o ECF esteja em condições de emitir Cupom Fiscal
---
H
8
---
SIM
1.Emissão de RZ
2.Perda de informação do RTC
Legenda:

(1) LOCAL DE GRAVAÇÃO: Dispositivo de memória onde o contador deve ser gravado e lido.

(2) FORMATO: “N” para campo numérico, “A” para campo alfanumérico e “H” para formato hh:mm:ss.

(3) CAPACIDADE: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(4) FUNÇÕES: Itens deste documento relativos às funções que afetam o contador.

(5) REINICIO: “SIM” quando houver evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado e “NÃO” quando não houver evento que deva provocar o reinicio do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3), considerando que todos os contadores podem ser reiniciados quando exceder a capacidade de dígitos.

(6) EVENTO: Indicação do evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3).

3.6.2. TOTALIZADORES
SIGLA
DESCRIÇÃO
LOCAL DE GRAVAÇÃO
(1)
FORMATO
(2)
CAPACIDADE
(3)
FUNÇÕES
(4)
REINICIO
(5)
EVENTO
(6)
GT
Totalizador Geral que deve indicar o somatório dos valores de Venda Bruta Diária (equação: GT = Σ VB)
----
N
18
3.10.3.4.2
3.10.3.4.27(3-4)
3.10.3.4.29(2)
3.10.3.4.33
3.10.3.4.34
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
VB
Venda Bruta Diária que representa a diferença entre o valor acumulado no GT atual e o GT acusado na ultima RZ emitida (VB = GT atual – GT uRZ) e indica a soma de todos os valores correspondentes a registros de item e a acréscimos sobre item impressos com o Símbolo de Acumulação no GT previsto nos itens 3.10.3.4.2 (Registro de Item em Cupom Fiscal), 3.10.3.4.27 (Acréscimo sobre Item) e 3.10.3.4.29 (Acréscimo sobre Subtotal).
MF
N
14
3.10.3.4.2
3.10.3.4.27(3-4)
3.10.3.4.29(2)
3.10.3.4.33
3.10.3.4.34
SIM
RZ
VL
Venda Líquida Diária que deve indicar a diferença entre o valor acumulado no VB e a soma de Can-T, Can-S, DT, DS, TS e IFNS (equação: VL = VB – (Can-T + Can-S + DT + DS + TS + IFNS)
MF
N
14
---
SIM
RZ
TT
Totalizadores parciais de operações ou prestações tributadas pelo ICMS que deve ser representado por xxTnn,nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 a 30 e nn,nn representa o valor da alíquota do ICMS.
MF
N
13
3.10.3.4.2
3.10.3.4.3(1)
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.27(1-2)
3.10.3.4.27(3-4)
3.10.3.4.28(1-2)
3.10.3.4.29(1-2)
3.10.3.4.30(1-2)
3.10.3.4.31(1)
3.10.3.4.33
3.10.3.4.34
3.10.3.5.1
SIM
RZ
TS
Totalizadores parciais de prestações tributadas pelo ISSQN que deve ser representado por xxSnn,nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 a 30 e nn,nn representa o valor da alíquota do ISSQN.
MF
N
13
3.10.3.4.2
3.10.3.4.3 (1)
3.10.3.4.7 (1)
3.10.3.4.27(1-2)
3.10.3.4.27(3-4)
3.10.3.4.28(1-2)
3.10.3.4.29(1-2)
3.10.3.4.30(1-2)
3.10.3.4.31(1)
3.10.3.4.33
3.10.3.4.34
3.10.3.5.1
SIM
RZ
TN
Totalizadores parciais de operações não-fiscais
MF
N
13
3.10.3.4.3(2)
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.17
3.10.3.4.23
3.10.3.4.27(5-6)
3.10.3.4.27(7-8)
3.10.3.4.28(3-4)
3.10.3.4.29(3-4)
3.10.3.4.30(3-4)
3.10.3.4.31(2)
SIM
RZ
IFNM
Totalizadores parciais de isento, de substituição tributária e de não-incidência de operações ou prestações tributadas pelo ICMS, que devem ser representados por I1, I2 e I3 para Isento, F1, F2 e F3 para Substituição Tributária e N1, N2 e N3 para Não-Incidência.
MF
N
13
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.27(1-2)
3.10.3.4.27(3-4)
3.10.3.4.28(1-2)
3.10.3.4.29(1-2)
3.10.3.4.30(1-2)
3.10.3.4.31(1)
3.10.3.5.1
SIM
RZ
IFNS
Totalizadores parciais de isento, de substituição tributária e de não-incidência de prestações tributadas pelo ISSQN, que devem ser representados por IS1, IS2 e IS3 para Isento, FS1, FS2 e FS3 para Substituição Tributária e NS1, NS2 e NS3 para Não-Incidência.
MF
N
13
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.27(1-2)
3.10.3.4.27(3-4)
3.10.3.4.28(1-2)
3.10.3.4.29(1-2)
3.10.3.4.30(1-2)
3.10.3.4.31(1)
3.10.3.5.1
SIM
RZ
PGT
Totalizadores parciais dos meios de pagamento
MF
N
13
3.10.3.4.4
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.19
3.10.3.4.31(1-2)
SIM
RZ
TRC
Totalizador parcial de troco (apenas um)
MF
N
13
3.10.3.4.4
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.31(1-2)
SIM
RZ
DT
Totalizador parcial de descontos em ICMS (apenas um)
MF
N
13
3.10.3.4.3(1)
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.27(1-2)
3.10.3.4.28(1)
3.10.3.4.29(1)
3.10.3.4.30(1)
3.10.3.4.31(1)
SIM
RZ
DS
Totalizador parcial de descontos em ISSQN (apenas um)
MF
N
13
3.10.3.4.3(1)
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.27(1-2)
3.10.3.4.28(1)
3.10.3.4.29(1)
3.10.3.4.30(1)
3.10.3.4.31(1)
SIM
RZ
DN
Totalizador parcial de descontos não-fiscais (apenas um)
MF
N
13
3.10.3.4.3(2)
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.27(5-6)
3.10.3.4.28(3)
3.10.3.4.29(3)
3.10.3.4.30(3)
3.10.3.4.31(2)
SIM
RZ
AT
Totalizador parcial de acréscimos em ICMS (apenas um)
MF
N
13
3.10.3.4.3(1)
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.27(3-4)
3.10.3.4.28(2)
3.10.3.4.29(2)
3.10.3.4.30(2)
3.10.3.4.31(1)
SIM
RZ
AS
Totalizador parcial de acréscimos em ISSQN (apenas um)
MF
N
13
3.10.3.4.3(1)
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.27(3-4)
3.10.3.4.28(2)
3.10.3.4.29(2)
3.10.3.4.30(2)
3.10.3.4.31(1)
SIM
RZ
NA
Totalizador parcial de acréscimos não-fiscais (apenas um)
MF
N
13
3.10.3.4.3(2)
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.27(7-8)
3.10.3.4.28(4)
3.10.3.4.29(4)
3.10.3.4.30(4)
3.10.3.4.31(2)
SIM
RZ
Can-T
Totalizador parcial de cancelamentos em ICMS (apenas um)
MF
N
13
3.10.3.4.3(1)
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.28(2)
3.10.3.4.30(2)
3.10.3.4.31(1)
3.10.3.5.1
SIM
RZ
Can-S
Totalizador parcial de cancelamentos em ISSQN (apenas um)
MF
N
13
3.10.3.4.3(1)
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.28(2)
3.10.3.4.30(2)
3.10.3.4.31(1)
3.10.3.5.1
SIM
RZ
Can-N
Totalizador parcial de cancelamentos não-fiscais (apenas um)
MF
N
13
3.10.3.4.3(2)
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.31(2)
SIM
RZ
Can-T-A
(*)
Totalizador parcial ACUMULADO de cancelamentos em ICMS (apenas um)
----
N
18
3.10.3.4.21
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
Can-S-A
(*)
Totalizador parcial ACUMULADO de cancelamentos em ISSQN (apenas um)
----
N
18
3.10.3.4.21
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
DT-A
(*)
Totalizador parcial ACUMULADO de descontos em ICMS (apenas um)
----
N
18
3.10.3.4.21
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
DS-A
(*)
Totalizador parcial ACUMULADO de descontos em ISSQN (apenas um)
----
N
18
3.10.3.4.21
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
AT-A
(*)
Totalizador parcial ACUMULADO de acréscimos em ICMS (apenas um)
----
N
18
3.10.3.4.21
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
AS-A
(*)
Totalizador parcial ACUMULADO de acréscimos em ISSQN (apenas um)
----
N
18
3.10.3.4.21
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
TT-A
(*)
Totalizadores parciais ACUMULADOS de operações ou prestações tributadas pelo ICMS que deve ser representado por xxTnn,nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 a 30 e nn,nn representa o valor da alíquota do ICMS.
----
N
18
3.10.3.4.21
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
TS-A
(*)
Totalizadores parciais ACUMULADOS de prestações tributadas pelo ISSQN que deve ser representado por xxSnn,nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 a 30 e nn,nn representa o valor da alíquota do ISSQN.
----
N
18
3.10.3.4.21
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
IFNM-A
(*)
Totalizadores parciais ACUMULADOS de isento, de substituição tributária e de não-incidência de operações ou prestações tributadas pelo ICMS, que devem ser representados por I1, I2 e I3 para Isento, F1, F2 e F3 para Substituição Tributária e N1, N2 e N3 para Não-Incidência.
----
N
18
3.10.3.4.21
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
IFNS-A
(*)
Totalizadores parciais ACUMULADOS de isento, de substituição tributária e de não-incidência de prestações tributadas pelo ISSQN, que devem ser representados por IS1, IS2 e IS3 para Isento, FS1, FS2 e FS3 para Substituição Tributária e NS1, NS2 e NS3 para Não-Incidência.
----
N
18
3.10.3.4.21
3.10.3.4.57
SIM
Alteração do símbolo de moeda
Legenda:
(1) LOCAL DE GRAVAÇÃO: Dispositivo de memória onde o totalizador deve ser gravado e lido.
(2) FORMATO: “N” para campo numérico, “A” para campo alfanumérico e “H” para formato hh:mm:ss.
(3) CAPACIDADE: Capacidade em dígitos ou caracteres.
(4) FUNÇÕES: Itens deste documento relativos às funções que afetam o totalizador.
(5) REINICIO: “SIM” quando houver evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado e “NÃO” quando não houver evento que deva provocar o reinicio do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3), considerando que todos os totalizadores podem ser reiniciados quando exceder a capacidade de dígitos.
(6) EVENTO: Indicação do evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3).
A notação (*) na coluna “Sigla” indica que o totalizador compõe a Relação de Totalizadores Parciais Acumulados (RTPA)

3.6.3. INDICADORES
SIGLA/NOME
DESCRIÇÃO
FORMATO
(1)
CAPAC.
(2)
OBRIGATÓRIO
(3)
iCRO
Indicador do Tipo de Intervenção, sendo: “L” para Intervenção Técnica Lógica (MIL) e “F” para Intervenção Técnica Física (MIT)
A
1
Sim
ECF
Número de Ordem Seqüencial do ECF
N
3
Sim
OPR
Operador
A
20
Não
LJ
Loja
A
4
Não
Razão Social
Razão Social do estabelecimento usuário do ECF
A
40
Sim
Nome Fantasia
Nome Fantasia do estabelecimento usuário do ECF
A
40
Não
Endereço
Endereço do estabelecimento usuário do ECF
A
120
Sim
CNPJ
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do estabelecimento usuário do ECF e do prestador de serviço de transporte
Utilizar mascara no formato:
99.999.999/9999-99
N
14
Sim, para o estabelecimento usuário. Não, para o prestador de serviço de transporte
IE
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF e do prestador de serviço de transporte.
A
20
Sim, para o estabelecimento usuário, se IM não for cadastrada. Não, para o prestador de serviço de transporte
IM
Inscrição Municipal do estabelecimento usuário do ECF e do prestador de serviço de transporte.
A
20
Sim, para o estabelecimento usuário, se IE não for cadastrada. Não para o prestador de serviço de transporte
UF
Sigla da unidade federada do prestador de serviço de transporte
A
2
Sim, no caso de ECF que emita CF-BP sujeito ao ICMS
MUN
Sigla do município do prestador de serviço de transporte
A
3
Sim, no caso de ECF que emita CF-BP sujeito ao ISSQN
CNPJ ou CPF
Número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor.
Utilizar mascara no formato:
999.999.999-99 para CPF ou
99.999.999/9999-99 para CNPJ
N
14 para CNPJ ou 11 para CPF
Sim, em CF-Cancelamento e CNF-Cancelamento e nos demais documentos, se nome ou endereço do consumidor for informado
Nome do Consumidor
Indicação do nome do consumidor
A
30
Não
Endereço do Consumidor
Indicação do endereço do consumidor
A
79
Não
Data
Indicação de Data no formato dd/mm/aaaa, onde dd representa o dia, mm o mês e aaaa o ano
A
8
Sim
Hora
Indicação de Horário no formato hh:mm:ss, onde hh indica a hora, mm o minuto e ss o segundo, seguido, quando em horário de verão, da letra “V” grafada em letra maiúscula.
A
7
Sim
Legenda:

(1) FORMATO: “N” para campo numérico e “A” para campo alfanumérico.

(2) CAPAC.: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(3) OBRIGATÓRIO: Não pode conter todos os dígitos zero, se numérico, ou todos os caracteres em branco, se alfanumérico.

3.7. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS

3.7.1. CARACTERISTICAS GERAIS

3.7.1.1. O documento é composto pelos seguintes campos de impressão: “Cabeçalho”, “Identificação do Consumidor”, “Corpo do Documento”, “Informações Suplementares”, “Identificação do PAF-ECF”, “Rodapé” e “Mensagem de Falta de Energia”.

3.7.1.2. O campo “Mensagem de Falta de Energia” deve ser impresso no “Corpo do Documento” somente quando ocorrer o evento respectivo antes ou durante a impressão do corpo do documento ou no final do documento, somente quando ocorrer o evento respectivo após a conclusão da impressão do corpo do documento.

3.7.1.3. O campo “Identificação do Consumidor” não deve ser impresso em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou Fundo de Troco – vide descrição da função “Sangria/Fundo de Troco” - Comando 23, no item 3.10.3.4.23.

3.7.1.4. A data deve ser impressa no formato dd/mm/aaaa, onde dd representa o dia, mm o mês e aaaa o ano.

3.7.1.5. O horário deve ser impresso no formato hh:mm:ss, onde hh indica a hora, mm os minutos e ss indica os segundos, seguido, quando em horário de verão, da letra “V” grafada em letra maiúscula.

3.7.1.6. Os contadores e indicadores devem ser impressos com todos os dígitos, ou seja, completando com zeros a esquerda se for o caso.

3.7.2. SEQÜÊNCIA DE IMPRESSÃO

As seqüências de impressão a seguir descritas não se aplicam ao Cupom Adicional, o qual tem leiaute específico descrito no item 3.10.3.4.5.

Considera-se como documento emitido aquele em que tenha ocorrido toda a seqüência de impressão prevista nos itens 3.7.2.1 e 3.7.2.2 tendo sido impresso todos os dados de rodapé do documento.

3.7.2.1. Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Cancelamento, Comprovante Não Fiscal, Comprovante Não Fiscal Cancelamento, Comprovante de Crédito ou Débito, inclusive estorno, reimpressão e segunda via

3.7.2.1.1. OPÇÃO 1

3.7.2.1.1. OPÇÃO 2

Campo “Identificação do Consumidor” impresso no final do documento

3.7.2.2. DEMAIS DOCUMENTOS, INCLUSIVE cupom Fiscal BILHETE DE PASSAGEM E Cupom Fiscal BILHETE DE PASSAGEM Cancelamento
{ Cabeçalho }
------------------------------------------------
{ Corpo do Documento
...
[Mensagem de Falta de Energia]
...
Corpo do Documento }
------------------------------------------------
{ [Informações Suplementares] }
------------------------------------------------
{ [Identificação do PAF-ECF] }
------------------------------------------------
{ Rodapé }
3.7.3. LEIAUTE DOS CAMPOS
3.7.3.1. CABEÇALHO
Com Logomarca e informações alinhadas à esquerda
<razão social>

<endereço>

[CNPJ: <cnpj>]
[IE: <ie>]
[IM: <im>]
Com Logomarca e informações centralizadas


<razão social>

<endereço>

[CNPJ: <cnpj>]
[IE: <ie>]
[IM: <im>]
Sem Logomarca e informações centralizadas
<razão social>

<endereço>

[CNPJ: <cnpj>]
[IE: <ie>]
[IM: <im>]
Legenda dos leiautes:

logomarca = logomarca ou logotipo do estabelecimento comercial (opcional)

razão social = razão social do contribuinte usuário do ECF

nome de fantasia = nome de fantasia do contribuinte usuário do ECF

endereço = endereço do contribuinte usuário do ECF

cnpj = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF

ie = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF

im = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF

3.7.3.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR
[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ ou CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]
Legenda do leiaute:

CNPJ ou CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor

nome do consumidor = indicação do nome do consumidor

endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor

Observação:

Campos destinados a identificação facultativa dos dados referentes ao consumidor ou tomador dos serviços

3.7.3.3. CORPO DO DOCUMENTO

O leiaute do corpo do documento é formato conforme a execução das funções previstas nos itens 3.10.3.4 e 3.10.3.5 e encontra-se definido na especificação destas funções.

3.7.3.4. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

Legenda do leiaute:

Texto de Linha Adicional = Informações livres impressas em até oito linhas.

3.7.3.5. IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF

Legenda do leiaute:

Identificação do Aplicativo = Informações de identificação do PAF-ECF, com até 84 caracteres, impressas em até duas linhas.

Observação:

Dispensada no Relatório Gerencial impresso na saída do Modo de Intervenção Lógica para indicar os parâmetros de programação definidos para o equipamento.

3.7.3.6. RODAPÉ

    MARCA: <marca> MOD.: <modelo>
    <tipoecf> VERSÃO: XX.XX.XX ECF: nnn LJ:mmmm
    OPR :<nome_operadoor>
    <GT_codificado> <data> <hora>
    FAB:<XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX> BR
Legenda do leiaute:

código de barras = código de barras da assinatura digital de autenticidade do documento conforme especificado no Anexo VII

assinatura digital = assinatura digital de autenticidade do documento conforme especificado no Anexo VI

marca = marca do ECF

modelo = modelo do ECF

tipoecf = tipo do ECF

XX.XX.XX = identificação da versão do Software Básico

nnn = Número de Ordem Seqüencial do ECF

mmmm = indicação da loja

nome_operador = nome do operador do ECF

GT_codificado = símbolos fixos para expressar o valor acumulado no Totalizador Geral de forma codificada, devendo para cada dígito decimal corresponder apenas um símbolo de codificação e vice-versa e ser possível sua decodificação por meio do programa aplicativo eECFc

data = data final de emissão

hora = hora final de emissão

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito

Observações:

As informações deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de pelo menos um caractere entre elas quando impressas na mesma linha.

A penúltima linha deverá conter somente o GT codificado e a data e hora final de emissão, sendo que o GT codificado deve estar alinhado à esquerda e a data e hora final de emissão alinhada à direita.

A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação e do logotipo fiscal, sendo que o número de fabricação deve estar alinhado à esquerda e o logotipo fiscal alinhado à direita.

3.7.3.7. MENSAGEM DE FALTA DE ENERGIA
[FALTA DE ENERGIA – RETORNO <dataR> <horaR>]
Legenda do leiaute:

dataR = data de retorno da energia

horaR = hora de retorno da energia

3.7.3.7.1. Ocorrendo falta de energia durante a emissão de documento, a mensagem de falta de energia deverá ser impressa quando do retorno da energia no local onde ocorreu a interrupção da impressão, observando ainda:

a) no caso de Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, a impressão em andamento do documento deverá ser retomada automaticamente. Neste caso, deve ser retomada a impressão do último item, cujos dados ainda não tenham sido integralmente impressos no instante da falta de energia.

b) no caso de Redução Z, Leitura X, Leitura RTPA e Relatório Gerencial, a impressão em andamento deverá ser abortada imediatamente após a impressão da mensagem de falta de energia e em seguida deverá ocorrer a reimpressão integral do documento.

c) no caso de Leitura da Memória Fiscal e Reimpressão de Fita Detalhe, a impressão em andamento deverá ser abortada imediatamente após a impressão da mensagem de falta de energia.

3.8. PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO

3.8.1. composição dos pacotes

A comunicação entre o ECF e o aplicativo ocorre mediante a troca de pacotes, ou seja, blocos de bytes, pela porta de comunicação.

Cada pacote é iniciado sempre por um caractere de controle que permitirá ao receptor identificar a natureza da requisição ou o tipo de informação nele contida, podendo ser seguido, ou não, de campos de dados.

3.8.1.1. caracteres de controle

Os caracteres de controle que devem ser utilizados, acompanhados dos respectivos significados, são:
Código
Hexa
Decimal
Significado
Utilização
SOH
0x01
1
Start Of HeadingEnvio de Comando
Resultado de Comando
ENQ
0x05
5
ENQuirySolicitação de Status
ACK
0x06
6
ACKnowledgeAceite de Comando Enviado
WAK
0x11
17
Wait for AcKnowledgeECF Ocupado
NAK
0x15
21
Negative AcKnowledgeErro de Protocolo
SYN
0x16
22
SYNchronous IdleSolicitação de Sincronismo
Resposta de Sincronismo
3.8.1.2. campos de dados

O caractere de controle de cada pacote pode ou não ser seguido de campos de dados. Nesses campos estarão representados os dados necessários à execução da requisição implícita no pacote.

Os campos de dados que devem ser utilizados são:

SEQ - Seqüência do Pacote de Comando

O campo Seqüência do Pacote de Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário contendo valores no intervalo de 0 (0x00) a 255 (0xFF).

O campo seqüência deverá ser incrementado pelo aplicativo a cada pacote de comando enviado.

O ECF rebaterá seu conteúdo quando do envio do resultado ou de um erro na execução do comando.

SPR - Seqüência do Pacote de Resposta

O campo Seqüência do Pacote de Resposta possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário contendo valores no intervalo de 0 (0x00) a 255 (0xFF).

Esse campo será enviado no Pacote de Solicitação de Status e deverá ser iniciado com 0 (zero) após o envio de cada comando. Caso a resposta ao comando possua mais de um pacote, esse campo deverá ser incrementado de uma unidade a cada solicitação de um novo pacote de resposta.

Caso a resposta possua mais de 255 pacotes o número do pacote retorna a 0, continuando a incrementação enviando os demais pacotes na seqüência.

CMD - Código do Comando

O campo Código do Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário representando um código de comando válido (1 -255).

Esse campo deverá conter o código de comando a ser executado pelo ECF.

EXT – Extensão de Comando

O campo Extensão de Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário representando um código de comando válido.

Esse campo representa a extensão do código de comando a ser executado pelo ECF quando o campo CMD contiver o valor 0xFF, para todos os outros valores de CMD esse campo deverá conter 0x00.

TBC - Tamanho do Buffer de Comando

O campo Tamanho do Buffer de Comando possui o tamanho de dois bytes e seu conteúdo é binário no formato LITTLE ENDIAN (Byte Low / Byte High).

Esse campo deverá conter o tamanho em bytes do campo Buffer existente no Pacote de Comando.

BCD - Buffer de Comando

O campo Buffer de Comando possui tamanho variável de 0 até 1024 bytes e seu conteúdo é ASCII.

Esse campo deverá conter os parâmetros necessários à execução do comando.

TBR - Tamanho do Buffer de Resposta

O campo Tamanho do Buffer de Resposta possui o tamanho de dois bytes e seu conteúdo é binário no formato LITTLE ENDIAN (Byte Low / Byte High).

Esse campo conterá o tamanho em bytes do campo Buffer de Resposta existente no pacote de Resultado de Comando.

BRS - Buffer de Resposta

O campo Buffer de Resposta possui tamanho variável de até 4096 bytes e seu conteúdo é ASCII.

Esse campo conterá os dados solicitados ao ECF quando houver Resultado de Comando.

CHK - Checksum

O campo Checksum possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário.

O conteúdo desse campo deverá ser calculado através da soma, sem sinal módulo 256, de todos os bytes do pacote de comando ou de resposta, excetuando-se o caractere de controle inicial (SOH).

Na recepção de um pacote de Resultado de Comando esse campo deverá ser conferido pelo aplicativo para verificar se a transmissão do pacote terminou isenta de problemas.

Esse campo contém o código do erro retornado em um pacote de Resultado de Comando com Erro.

CAT – Categoria do Retorno

O campo Categoria possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário.

Esse campo contém o Código da Categoria de Ocorrências retornado em um pacote de Resultado de Comando.

RET - Retorno

O campo Retorno possui o tamanho de 4 (quatro) bytes e seu conteúdo é binário.

Esse campo contém o Código do Retorno devolvido em um pacote de Resultado de Comando dependente do Código da Categoria de Ocorrências.

3.8.2. especificação dos pacotes

3.8.2.1. SOLICITAÇÃO DE SINCRONISMO

Solicita ao ECF a transmissão do último SEQ enviado pelo aplicativo e processado pelo ECF, com ou sem erro. Formato:

SYN
3.8.2.2. RESPOSTA DE SINCRONISMO

Envia ao aplicativo o último SEQ recebido e processado pelo ECF, com ou sem erro. Formato:

SYN
SEQ

3.8.2.4. ENVIO DE COMANDO

Envia ao ECF um comando para a execução de uma função ou de uma leitura de dados.

Formato:

SOH
SEQ
CMD
EXT
TBC
BCD
CHK
3.8.2.5. ACEITE DE COMANDO ENVIADO

Informa ao aplicativo que o pacote de comando foi aceito pelo ECF. Formato:

ACK
3.8.2.6. ERRO DE PROTOCOLO

Informa ao aplicativo que o pacote de comando foi recebido pelo ECF e não será executado em função de um erro de protocolo. Formato:

NAK
CAT
RET
3.8.2.7. ECF OCUPADO

Informa ao aplicativo que o ECF encontra-se ocupado executando algum comando.

Importante: A implementação desse recurso é obrigatória e o ECF deverá ser capaz de monitorar a porta de comunicação durante a execução de um comando ou rotina interna. Formato:

WAK
CAT
RET
3.8.2.8. RESULTADO DE COMANDO

Retorna ao aplicativo o status da execução do último comando aceito pelo ECF. Formato:

SOH
SEQ
CMD
EXT
CAT
RET
TBR
BRS
CHK
3.8.3. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO

3.8.3.1. SINCRONISMO
APLICATIVO
ECF
O aplicativo envia o Pacote de Solicitação de Sincronismo
=>
SYN
De acordo com o estado do ECF, podem ocorrer as seguintes situações:
<=
Situação 1
O ECF responde com um pacote Resposta de sincronismo sinalizando que está em repouso, ou seja, não está executando nenhum comando ou rotina interna, informando o seqüencial do último comando recebido.
SYN SEQ
O aplicativo deverá prosseguir com o Fluxo de Solicitação de Status.
<=
Situação 2
O ECF responde com um pacote de ECF ocupado sinalizando que está executando algum comando ou rotina interna.
WAK CAT RET
O aplicativo deverá aguardar 500ms e executar novamente o Fluxo de Sincronismo.
Situação 3
O aplicativo não recebe resposta em função do ECF estar desligado ou a conexão serial estar interrompida.
O aplicativo identifica a ocorrência de timeout após aguardar 200ms e deve executar novamente o fluxo (o ECF poderá estar desligado).

3.8.3.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS
APLICATIVO
ECF
O aplicativo envia o Pacote de Solicitação de Status=>
ENQ SPR
De acordo com o estado do ECF, podem ocorrer as seguintes situações:
<=
Situação 1
O ECF responde com um pacote de Resultado de Comando.
SOH SEQ CMD EXT CAT RET TBR BRS CHK
<=
Situação 2
O ECF responde com um pacote de ECF ocupado sinalizando que está executando algum comando ou rotina interna.
WAK CAT RET
O aplicativo deverá aguardar 500ms e executar novamente o Fluxo de Solicitação de Status.
Situação 3
O aplicativo não recebe resposta em função do ECF estar desligado ou a conexão serial estar interrompida.
O aplicativo identifica a ocorrência de timeout após aguardar 200ms e deve executar novamente o fluxo (o ECF poderá estar desligado).
3.8.4. RETORNO DE COMANDOS

3.8.4.1. COMANDO REALIZADO COM SUCESSO

Categoria, CAT, 0 (0x00). Indica sucesso na execução do comando. Nessa categoria o Retorno (RET) está dividido em:
Byte
Conteúdo
Cada bit representa um status retornado pelo ECF conforme a seguir:
0
BitValorSignificado
00Indica a existência de um outro pacote de resposta para o comando executado.
1Indica que esse é o último pacote de resposta para o comando executado.
10Indica Status de Papel OK
1Indica Status de papel – Pouco papel
20Em operação normal
1Em intervenção
30Tampa Fechada
1Tampa Aberta
40Livre do Fabricante
1
50Livre do Fabricante
1
60Reservado ao Fisco
1
70Reservado ao Fisco
1
1
Reservado ao Fisco
2
Esse byte irá conter o campo de dados SPR rebatido
3
Livre do fabricante
Reserva-se 10 bits ao Fisco para padronização futura de status
3.8.4.2. COMANDO COM ERRO DE EXECUÇÃO

Categoria, CAT, diferente de zero (0xYY). Indica erro na execução do comando. Nessa categoria o Retorno (RET) está dividido em:
Byte
Conteúdo
0
    Motivo da ocorrência
1
    Reservado ao Fisco
2
    Livre do fabricante
3
    Livre do fabricante
3.8.4.3. CATEGORIAS E CÓDIGOS DE RETORNO

Os códigos de retorno estão agregados em categorias afins que possuem um descritivo do erro e os motivos que podem ocasionar o erro. O detalhamento do motivo da ocorrência do erro – terceira coluna da tabela abaixo – serão codificados em binário, em ordem crescente, no primeiro byte do campo RET. Detalhamento adicional, que não contemple nenhum motivo de ocorrência dos listados abaixo, serão opcionais do fabricante nos bytes 2 e 3, reservando-se ao Fisco a possibilidade de implementação desse ou qualquer outro detalhamento no primeiro ou segundo byte - bytes 0 e 1 do campo RET.

A categoria de retorno e o motivo da ocorrência são de implementações obrigatórias em conformidade com a tabela abaixo, entretanto a implementação de um detalhamento da categoria de retorno, campo RET, diferente das listadas acima é opcional, e seu conteúdo será especificado pelo fabricante no terceiro e quarto bytes - bytes 2 e 3 do campo RET. No caso de não implementação, o segundo, terceiro e quarto bytes deverão vir sempre com zero.
Categoria
Descritivo do Retorno/Erro
Motivo da ocorrência
00
Sem erro00
01*
Comando Inválido (*)01- O comando enviado para a impressora não existe no Software Básico.
02
Erro em parâmetro do comando01- Conteúdo de parâmetro inválido no comando.
02- Falta parâmetro no comando
03- Excesso de parâmetros no comando
04- COO inicial maior que COO final.
05- CRZ inicial maior que CRZ final
06- Data inicial maior que Data final
03
Overflow de capacidade01- Excedeu a capacidade máxima do totalizador.
04
Erro de contexto01- Comando só pode ser executado em intervenção
02- Comando não pode ser executado em intervenção
03- Comando não pode ser executado localmente
04- Comando não pode ser executado remotamente
05
Erro em Cupom Fiscal01- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Cupom Fiscal aberto.
02- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante Não Fiscal aberto.
03- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante de Crédito ou Débito aberto.
04- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Estorno de Comprovante de Crédito ou Débito aberto.
05- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Relatório Gerencial aberto.
06- Comando enviado não pode ser executado, pois o ECF está em repouso.
07- A quantidade máxima de itens em um Cupom Fiscal foi ultrapassada.
08- A quantidade de parcelas somente pode ser especificada para os pagamentos que envolvam meios que aceitem a emissão de CCD.
09- Limite máximo de pagamentos por documento já foi atingido.
10- Cancelamento de um Cupom Fiscal somente será permitido após o estorno de todos os CCDs emitidos.
11- Comando não pode ser executado em documento não pago.
12- Comando não pode ser executado após desconto ou acréscimo em Subtotal
13- Comando de acréscimo/desconto já executado.
14- Comando de consumidor já executado no clichê
06
Erro em Comprovante Não Fiscal01- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Cupom Fiscal aberto.
02- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante Não Fiscal aberto.
03- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante de Crédito ou Débito aberto.
04- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Estorno de Comprovante de Crédito ou Débito aberto.
05- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Relatório Gerencial aberto.
06- A quantidade máxima de itens em um Comprovante Não Fiscal foi ultrapassada.
07- A quantidade de parcelas somente pode ser especificada para os pagamentos que envolvam meios que aceitem a emissão de CCD.
08- Limite máximo de pagamentos por documento já foi atingido.
09- Cancelamento de um Comprovante Não Fiscal somente será permitido após o estorno de todos os CCDs emitidos.
10- Comando não pode ser executado em documento não pago.
11- Comando não pode ser executado após desconto ou acréscimo em Subtotal
12- Comando de acréscimo/desconto já executado.
13- Comando de consumidor já executado no clichê
07
Erro em Relatório Gerencial ou CCD01- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Cupom Fiscal aberto.
02- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante Não Fiscal aberto.
03- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante de Crédito ou Débito aberto.
04- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Estorno de Comprovante de Crédito ou Débito aberto.
05- Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Relatório Gerencial aberto.
06- Não existe CCD para o pagamento especificado.
07- CCD especificado já foi impresso.
08- CCD especificado já foi re-impresso
09- CCD especificado já foi estornado.
10- CDD não especificado no estorno não foi impresso
11- limite máximo de CCD’s por cupom foi excedido.
12- Comando enviado não pode ser executado dentro de CCD
13- Documento anterior diferente de Cupom Fiscal e Comprovante Não fiscal.
14- Envio de texto genérico para CCD ou Relatório Gerencial já fechado.
08
Erro em Redução Z01- Redução Z pendente ou já realizada na data
09
Integridade01- Memória Fiscal inicializada em outro ECF
02- Memória de Fita Detalhe inicializada em outro de ECF.
03- Marca do ECF, Tipo ou Modelo incompatível com o gravado na Memória Fiscal.
04- Número de série da MF diferente do gravado na MFD.
05- Não foi localizado o número de série na MF
06- Não foi localizado na MF o registro do BR.
07- Não foi localizado na MF o Símbolo da moeda
08- Não foram localizados na MF os símbolos de criptografia do GT.
09- Não foi localizado na MF o CNPJ/ IE ou IM do usuário
10- Versão do Software básico inválida.
11- Memória Fiscal foi desconectada.
12- MFD foi desconectada
13- Erro de gravação na Memória fiscal.
14- Erro de gravação na MFD
15- Erro na recuperação de dados da MF.
16- Erro na recuperação de dados da MFD
17- Checksum inválido no comando recebido pelo ECF.
10
Cheque/CMC-701- Documento não inserido
11
Autenticação01- Excedida a quantidade permitida.
02- Não permitida na condição
12
Sem Papel01
13
Relógio01- Qualquer alteração do relógio não permitida.
02- Entrada ou saída de verão não permitida
03- Relógio com data/hora anterior ao último documento gravado na MFD.
04- Data/hora do relógio inválida
14
Programação01- Índice de alíquota de ICMS já existente.
02- Índice de alíquota de ISSQN já existente
03- Índice de ISSQN não permitido.
04- Índice de Meio de pagamento já existente
05- Índice de Não Fiscal já existente.
06- Índice de relatório gerencial já existente
07- Excedida a quantidade máxima
15
Protocolo01- Caractere de controle inválido no comando recebido pelo ECF.
02- Checksum inválido no comando recebido pelo ECF
16
Específicos de fabricante
(*) Quando o aplicativo for de versão anterior à versão da Especificação de Comandos (EsC-ECF), o ECF deverá aceitar o comando e enviar mensagem informando para providenciar a atualização do aplicativo.

3.9. PROTOCOLO DE TRANSPORTE PARA CONEXÃO EM REDE

Este tópico descreve exclusivamente o protocolo de transporte para conexão em rede no caso de o equipamento ser dotado de tal dispositivo de hardware como descrito no item 2.4.6 (ECF dotado de modem analógico e interface RS-485)

3.9.1. COMPOSIÇÃO DOS PACOTES

3.9.1.1. SYN - Byte fixo com valor 0x16.

3.9.1.2. END - Número de ordem do ECF destino ( 1 a 999 ). O campo END possui o tamanho de dois bytes, e seu conteúdo é binário no formato INTEL (Byte Low / Byte High ). Os 10 bits menos significativos codificam o número do ECF, e os demais são utilizados para controle das mensagens conforme tabela abaixo:

3.9.1.3. END Broacast:
B12
B11
B10
B9
B8
B7
B6
B5
B4
B3
B2
B1
B0
VELOCIDADE
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9600bps
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
14400bps
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28800bps
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
33600bps
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
57600bps
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
115200bps
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
230.400bps
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
460.800bps
3.9.1.4. LEN - Tamanho da Mensagem ( 0 a 250). O campo Tamanho da Mensagem possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário. Esse campo deverá conter o tamanho em bytes do campo DADOS.

3.9.1.5. DADOS - Buffer de Mensagem. O campo Buffer de Mensagem possui tamanho variável de 0 até 250 bytes, e seu conteúdo é binário.

3.9.1.6. CRC - Cyclic Redundancy Checking. O campo CRC possui o tamanho de dois bytes e seu conteúdo é binário no padrão INTEL (Byte Low / Byte High ) devendo ser gerado no padrão do Protocolo MODBUS Rev02 – 28 de Abril de 2008 – disponível no endereço eletrônico: www.simplymodbus.ca. Polinômio Gerador: x16 + x15 + x2 + 1.


Fluxograma do cálculo de geração do CRC em conformidade com o protocolo MODBUS

EXEMPLO DE Cálculo de geração do CRC em conformidade com o protocolo mODBUS



EXEMPLO: CRC 5D01 DA SEQUÊNCIA F70302640008NO A SER TRANSMITIDA NO FORMATO INTEL PADRÃO MODBUS Rev02:
3.9.2. POLLING

O ECF Mestre interroga os ECFs Escravos enviando uma mensagem de tamanho zero, partindo do ECF número 1 seguindo sequencialmente até o ECF número 999.

O ECF Escravo selecionado deve responder em até 250ms com mensagem de tamanho zero confirmando sua disponibilidade.

3.9.3. FLUXO DE COMUNICAÇÃO

Sempre o ECF mestre inicia e controla a comunicação.
ECF Mestre
ECF Escravo
O ECF Mestre envia um pacote de Polling para um ECF Escravo específicoSituação 1
O ECF escravo responde ao Polling

Situação 2
O ECF Escravo não responde o polling e o ECF Mestre o considera desligado após espera do TimeOut
O ECF Mestre envia um comando ESC-ECF encapsulado para um ECF EscravoSituação 1
O ECF Escravo responde NACK por detecção de erro no checksum

Situação 2
O ECF Escravo responde ACK e em seguida a resposta do comando em ESC-ECF encapsulado para o ECF Mestre informando que é o último pacote

Situação 3
O ECF Escravo responde ACK e em seguida a resposta do comando em ECF-ECF encapsulado para o ECF Mestre informando que é um pacote intermediário

Situação 4
O ECF Escravo não responde o comando e o ECF Mestre o considera desligado após espera do TimeOut
O ECF Mestre responde NACK por detecção de erro no checksumSituação 1
O ECF Escravo replica o último pacote em ECF-ECF encapsulado para o ECF Mestre

Situação 2
O ECF Escravo não responde o comando e o ECF Mestre o considera desligado após espera do TimeOut
O ECF Mestre em caso de detecção de TimeOut de resposta do ECF Escravo deve repetir por mais duas vezes a tentativa de comunicação, exceto para pooling.Idem anteriores.
3.9.4. detalhamento da linha física

3.9.4.1. parâmetros

Velocidade: 460.800bps, 230.400bps, 115200bps, 57600bps, 33600bps, 28800bps, 14400bps e 9600bps. Sendo informada em 9600bps, na inicialização do ECF mestre, nos bits b13, b12, b11 e b10 do campo END conforme definido no item 3.9.1, pela comutação da maior para a menor velocidade, na seqüência acima, em função da qualidade de comunicação na linha RS485, em todas as mensagens de broadcast, em conformidade com procedimento descrito no item 3.9.4.2.

3.9.4.2. negociação de velocidade

Todos os ECFs da rede RS-485, quando energizados, iniciarão na velocidade de 9600bps e a negociação e estabelecimento da velocidade da rede se dará conforme descrito abaixo.

3.9.4.2.1. ecf mestre

É aquele que estiver conectado à linha telefônica, à rede de ECF e com o menor número de ordem. A condição de mestre deve ser avaliada automaticamente na inicialização pela detecção da presença do tom de discar na linha telefônica. Estabelecido na condição de mestre, o ECF obrigatoriamente passará a ter a capacidade de dar resposta automática à chamada telefônica externa. No caso de recurso adicional de comunicação remota definido no item 2.4.5, a condição de mestre será definida pelo menor número de ordem e a respectiva presença do recurso de comunicação remota adicional.

3.9.4.2.2. tabela de ecfs ligados na rede - polling

Imediatamente após estabelecido na condição de mestre o ECF deverá fazer o polling dos demais ECFs do estabelecimento usuário cadastrados por meio do comando 99 descrito no item 3.10.3.4.58, na velocidade de 9600bps, para montagem da tabela dos ECFs interligados à rede.

3.9.4.2.3. ecf ESCRAVO

São os demais ECFs ligados na rede. Enquanto o ECF estiver na condição de escravo, não deverá ter capacidade de dar resposta automática à chamada telefônica externa. Se um determinado ECF for energizado mais tarde, com a rede em estado operacional, inicializará na condição de escravo, qualquer que seja o seu número de ordem, e poderá identificar a velocidade corrente estabelecida na rede por uma das seguintes formas em broadcast conforme definido no item 3.9.4.2.5:

a) Avaliação dos bits b12, b11 e b10 do campo END com b13=0;

b) Medida de tempo dos bits de SYN;

c) Reconhecimento da mensagem da Seqüência de Treinamento.

3.9.4.2.4. resposta ao modo broadcast

Em modo broadcast, todos os ECFs Escravos permanecem passivos e apenas utilizam as informações que lhe são enviadas e recebidas para sua reconfiguração nos campos END e DADOS.

3.9.4.2.5. seqüência de treinamento

A Seqüência de Treinamento é composta por 172 bytes de SYN, seguidos de 3x26 caracteres, incluídas as aspas, no campo de DADOS com o seguinte conteúdo: “Sequencia de Treinamento” “Sequencia de Treinamento” “Sequencia de Treinamento”

A Seqüência de Treinamento, em conjunto com a informação da próxima velocidade em b12, b11 e b10, com b13=1, é enviada em broadcast na inicialização do ECF Mestre, à velocidade de 9600bps, após o polling definido no item 3.9.4.2.2. Em seguida, o ECF Mestre deverá fazer o polling de todos os ECFs cadastrados, na maior velocidade (460.800bps) com b13=0, para saber quais são os que ainda estão conectados à rede e comparará com a tabela do primeiro polling feito conforme item 3.9.4.2.2. O ECF Mestre poderá repetir mais três vezes o broadcast na nova velocidade, na hipótese de os números de ordem dos ECFs serem diferentes dos verificados no polling inicial, com um intervalo de tempo mínimo de 150ms entre cada seqüência de broadcast na mesma velocidade. Se a nova tabela de ECFs interligados na rede obtida na nova velocidade for diferente da obtida no primeiro polling (item 3.9.4.2.2) o ECF Mestre tentará novo broadcast na velocidade seguinte mais baixa (230.400bps) com b13=0 e assim, sucessivamente, até atingir a menor velocidade com a mesma tabela de ECFs interligados na rede obtida no primeiro polling (item 3.9.4.2.2). Se em nenhuma das tentativas, o ECF Mestre conseguir a mesma tabela, o processo deverá ser reiniciado pelo procedimento descrito no item 3.9.4.2.2 mais uma vez e, se ainda assim, não for obtida a mesma tabela, deverá parar para assunção de novo ECF Mestre. Os ECFs Escravos poderão estabelecer a sua velocidade automaticamente por quaisquer dos seguintes procedimentos:

a) Avaliação dos bits b14, b13, b12, b11 e b10 do campo END;

b) Medida de tempo dos bits de SYN em qualquer velocidade;

c) Reconhecimento da mensagem da Seqüência de Treinamento.

3.9.4.2.6. MANUTENÇÃO DA REDE

O ECF-Mestre mandará, periodicamente, a cada 150 segundos, mensagens de broadcast, contendo a Seqüência de Treinamento, na velocidade corrente estabelecida na sua inicialização, para detecção de velocidade dos ECFs Escravos retardatários.

Quando o ECF-Mestre ficar mais de trinta minutos sem enviar comando de broadcast em razão da ausência de sinal na linha telefônica, o ECF com menor número de ordem interligado na rede deverá realizar os procedimentos definidos nos itens 3.9.4.2.2 até o item 3.9.4.2.6 assumindo a condição de ECF Mestre. A cada sessenta minutos, o ECF Mestre, assim estabelecido, deverá verificar o retorno da presença do sinal de discagem da linha telefônica.

Transcorrido o intervalo de tempo de 96 (noventa e seis) horas sem recepção do comando de broadcast, o(s) ECF da rede nesta condição deverá(ão) imprimir mensagem de alerta nas próximas Leituras X e Reduções Z. Persistindo esta condição, por mais 170 (cento e setenta) horas, deverá entrar em Modo de Bloqueio Temporário, conforme descrito no item 3.4.3.3.6.

3.9.4.2.7. tabela de equipamentos ecf do estabelecimento usuário

O cadastro dos ECFs do estabelecimento usuário na tabela utilizada para informação dos números de ordem para execução das rotinas de polling e broadcast, será feito por meio de comando 99 descrito no item 3.10.3.4.58.

3.9.5. EXEMPLO DE PASSAGEM DE CANAL

Comando 140, Identificação do ECF 10:

Mensagem recebida pelo ECF Mestre via modem:
SOH
SEQ
CMD
EXT
TBC
BCD
CHK
0x01
0x11
0x8C
0x00
0x03 0x00
1 0 |
0xC1
Mensagem transmitida pelo ECF Mestre na rede:
SYN
END
LEN
DADOS
CRC
0x16
0x0A 0x80
0x0B
0x01 0x11 0x8C 0x00 0x03 0x00

1 0 | 0xC1

0xB1 0xB2

Confirmação/Rejeição de recebimento pelo ECF Escravo:
SYN
END
LEN
DADOS
CRC
0x16

0x16

0x0A 0xC0

0x0A 0xC0

0x01

0x01

0x06 ( ACK )

0x15 ( NAK )

0xA1 0xA2

0xA3 0xA4

Recepção de resposta pelo ECF Mestre:
SYN
END
LEN
DADOS
CRC
0x16
0x0A 0x80
0x00
( pool )
0xA5 0xA6
0x16
0x0A 0xC0
0x00
0xA7 0xA8
0x16
0x0A 0x80
0x00
( pool )
0xA5 0xA6
0x16
0x0A 0xC0
0x00
0xA7 0xA8

Recepção de Solicitação de Status pelo modem:

ENQ
SPR
0x05
0x11
Transmissão da resposta pelo ECF Mestre via modem: Nota: Campos CHK e CRC com valores fictícios

3.9A. PROTOCOLO DE TRANSPORTE PARA GPRS E BANDA LARGA (ETHERNET)

Visão Geral:

Este protocolo assume a existência de um servidor web responsável pelo gerenciamento da solicitação de serviços ao ECF.

O ECF sempre que ligado ou em intervalos de tempos agendados efetua uma conexão a este servidor.

A informação transmitida entre o ECF e o servidor utiliza o protocolo HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure). Os serviços básicos utilizados são POST e GET do protocolo HTTPS. Referência: Internet RFC 2660 e RFC 2616.

1. O ECF se conecta ao servidor que informa se há alguma tarefa a ser realizada. Para isso usa o método GET do protocolo HTTPS segundo os serviços descritos a seguir. O servidor responde ao módulo utilizando o mesmo padrão (método GET).

2. Se alguma tarefa for solicitada pelo servidor, o ECF a executa.

3. Após a execução da tarefa, o ECF enviará o resultado através do método POST (protocolo HTTPS). A resposta que o servidor envia se resume à OK (pacote recebido com sucesso) ou NOK (pacote recebido com erro).

Este processo se repetirá em um intervalo de tempo determinado pelo próprio servidor. No pacote de resposta do passo 1, o servidor informará o intervalo de tempo em que o ECF deverá fazer a próxima consulta.

Além disso, caso o modem GPRS receba um sinal de chamada, “ring”, efetuará uma conexão ao servidor e iniciará o processo descrito acima.

A) Autenticação

Para iniciar uma conexão, o ECF deverá autenticar-se junto ao servidor utilizando o número de série do ECF como nome do usuário e o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) do dispositivo de comunicação GPRS (modem) instalado no ECF como senha. Uma vez autenticada a conexão HTTPS no servidor o ECF terá acesso para enviar comandos GET e POST.

B) Serviços utilizando método GET.

B.1) Solicitação de Tarefas

Os campos abaixo são enviados no HEADER do método GET.

Solicitação: ECF->servidor

Parâmetros:

Informações do ECF e do modem GPRS contendo:
Identificação do Campo
Formato (string ascii)
Comando Info ECFStatus?X-Info-ECF=
Grande Total do ECFGT=nnnnnn,nn
COO do ECFCOO = nnnnnn
Venda Bruta Diária do ECFVB = nnnnnn,nn
Contador de Reinício de Operação do ECFCRO = nnnnnn
Comando Info dispositivo GPRSX-Info-Module (*)
Qualidade do sinal em dBSQ=-nnn (*)
Memória livreFM =nnnnnn (*)
(*) Informações opcionais

Os campos acima deverão estar separados por pipe ”|”.

Exemplo:

https:servername/status?X-Info-ECF=X-Info-ECF =GT=20,00|COO=50|VB=10,00|CRO=3?X-Info-Module=SQ=-67|FM=182232

Resposta: servidor -> ECF

Parâmetros:


Identificação do CampoFormato
Tempo em segundos para a próxima conexão 1X-Sleep-Interval=nnnn
Lista de celulares habilitados para o envio de SMS e resposta ao ring 1X-Mobile-List=cel1|cel2|cel3|...|celn
Data solicitada para download da MFD 2X-Required-Content-Date=AAAA-MM-DD
Tamanho preferencial em bytes do(s) bloco(s) de resposta (file split) 2X-Required-PreferredSize-File=nnnnnn
Tipo de arquivo solicitado 2X-Required-Type-File = n
n=0 somente binário MF
n=1 somente binário MFD
n=2 binários MF + MFD
n=3 Reservado
n=4 envio de comando específico 3
n=5 Reservado
n=6 somente Ato/COTEPE 17/04 MF
n=7 somente Ato/COTEPE 17/04 MFD
n=8 Ato/COTEPE 17/04 TDM (MF+MFD)
Comando assíncrono a ser enviado para a impressora 3X-Fiscal-Command = x1 x2 x3 x4 … xn
Os valores x1, x2, são bytes representados no formato ASCII decimal.
Identificador do comando3X-Fiscal-Command-ID=nnn
Referência para resposta ao comando no método POST.
Notas:

1 – Esses campos sempre serão enviados pelo servidor.

2 – Esses campos serão enviados para download de MF, MFD ou MF e MFD.

3 – Esses campos somente serão enviados em caso de solicitação por um usuário autorizado do servidor para envio de um comando remoto assíncrono ao ECF. Também pode ser usado para um segundo nível de autenticação com desafio.l

Exemplo:

X-Sleep-Interval=3600

X-Mobile-List=01188888888|02177777777|03155555555

X-Required-Content-Date=2010-03-07

X-Required-PreferredSize-File=10000

X-Required-Type-File=2

X-Fiscal-Command = 5 7 3 22 69 93 0

X-Fiscal-Command-ID=32

C) Respostas utilizando método POST.

C.1) Envio de arquivo MF, MFD ou MF+MFD:

Resposta ao serviço X-Required-Type-File = 0, 1 ou 2

Os campos abaixo são enviados no HEADER do método POST.

Solicitação: ECF -> servidor

Parâmetros: Identificação do CampoFormato
Data referente ao download solicitado à impressora.X-Mfd-Date=AAAA-MM-DD
Percentual de MFD livre na impressoraX-Ecf-Free-Mfd=XX,XX%
Identificador do pacote X-Mfd-Part-File = n
n varia seqüencialmente de 0 até LAST. LAST é o último pacote.
MD5 do pacote(*):X-Mfd-Md5 = nnnnn…nnn
32 caracteres em formato hexadecimal.
Arquivo ou pacoteDe acordo com o comando de leitura. (No conteúdo do POST)
(*) Retorno opcional, pois se o arquivo for assinado a própria assinatura atua como verificação de integridade.

Exemplos:

X-Mfd-Date=2010-03-07

X-Ecf-Free-Mfd=98,98%

X-Mfd-Part-File=0 (comentário: primeiro pacote)

X-Mfd-Part-File=2 (comentário: terceiro pacote)

X-Mfd-Part-File=LAST (comentário: último pacote)

X-Mfd-Md5=5dcd50a64606d3325db0a1644384fb82

O arquivo de download ou o pacote, irá no conteúdo do POST.

C.2) Envio de comando específico ao ECF:

Resposta ao serviço X-Required-Type-File = 4

Os campos abaixo são enviados no HEADER do método POST.

Solicitação: ECF -> servidor

Parâmetros: Identificação do CampoFormato
Identificador do comando específicoX-Fiscal-Command-ID=nnn
nnn é o valor enviado no momento da solicitação do comando.
Resposta do ECF ao comandoA mesma resposta recebida do ECF de acordo com o protocolo de comunicação definido no item 3.8
(no conteúdo do POST).
Exemplo:

X-Fiscal-Command-ID=32

D) Serviços implementados usando Server Socket (opcional)

D.1) Console

Esta funcionalidade implementa o envio de comandos em tempo real para o ECF. Qualquer comando pode ser enviado pelo servidor para o ECF.

O ECF executa um Server socket escutando a porta 21, o servidor conecta-se como cliente a esse Server socket.

O Server socket só deve aceitar conexões do servidor.

O servidor endereça o server socket através do IP obtido do ECF quando da sua autenticação.

O pacote de dados enviado do servidor ao ECF compõe-se dos dados do protocolo utilizado para comandar o ECF, acrescido de 2 bytes com o tamanho do retorno.

1. Sentido servidor -> ECF
Comando ECF (seqüência binária de tamanho variável)
Tamanho do Retorno (2 bytes)
a) Comando ECF

Comando (PAF) do ECF solicitado pelo servidor.

b) Especificação do Retorno

Se o valor do campo “Tamanho do Retorno” for negativo, devem-se considerar as seguintes situações:
Tamanho do Retorno
Procedimento
-1
Aguarda até chegar o ETX (03H).
-2
Aguarda até chegar o ZERO (00H).
2. Sentido ECF -> servidor

Resposta do ECF, sem informações adicionais.

3.10. FUNÇÕES

3.10.1. VERSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE COMANDOS (EsC-ECF)
VERSÃO
DATA
OBSERVAÇÕES
01.00.E
29-Maio-2007
Versão inicial – Ato COTEPE/ICMS 10/07
02.00
19-Março-2009
Ato COTEPE/ICMS 16/09
REVISÕES

Observações:

Os comandos 138 e 139 somente podem ser executados via acesso remoto.

Os comandos 26, 94 e 140 a 148 podem ser executados via porta de comunicação com PAF-ECF ou via acesso remoto desde que tenha ocorrido execução bem sucedida do comando 139.

Os comandos 70, 71 e 72 podem ser executados via porta de comunicação com PAF-ECF ou via acesso remoto independetemente de execução do comando 139.

3.10.3. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

3.10.3.1. GRUPOS DE FUNÇÕES E COMANDOS
As funções e os respectivos comandos estão divididos em dois grupos distintos, sendo: “Funções de Implementação Obrigatória” (item 3.10.3.4) e “Funções de Implementação Opcional” (item 3.10.3.5) e devem obedecer rigorosamente o padrão definido neste documento.
3.10.3.2. PADRÃO DE MENSAGEM

Todos os comandos seguem o padrão de mensagem de envio e de recepção estabelecidos no protocolo especificado neste documento.
Formato de envio:

Formato de recepção: CMD = Código do Comando, com tamanho de 1 (um) byte e seu conteúdo binário de 1 a 255

EXT = Extensão do Comando, com tamanho de 1 (um) byte e seu conteúdo é binário.

CAT = Categoria, com tamanho de 1 (um) byte e seu conteúdo é binário.

RET = Retorno, com o tamanho de 3 (três) bytes e seu conteúdo é binário.

3.10.3.3. PARÂMETROS

Um comando pode, opcionalmente, ser acompanhado de parâmetros. Os parâmetros são posicionais, e de tamanho variável, devendo cada um, obrigatoriamente, ser finalizado com um caractere pipe “|” mesmo que o seu conteúdo seja nulo.

Exemplo de comando:

<parâmetro 1>|<parâmetro 2>| ... |<parâmetro n>|

No Buffer de Resposta os campos serão posicionais, de tamanho variável, finalizados pelo caractere pipe “|” mesmo que seu conteúdo seja nulo.

Exemplo de resposta:

<campo 1>|<campo 2>| ... |<campo n>|

Os parâmetros e os retornos, quando presentes, são caracterizados em conformidade com a tabela abaixo:
Formato
Tipo de informação aceita no campo
MinTamanho mínimo do campo. Se zero, trata-se de campo opcional.
MaxTamanho máximo do campo (não inclui o delimitador pipe “|”).
O campo Formato é codificado conforme a tabela abaixo:

Os parâmetros opcionais estão caracterizados pelo tamanho mínimo zero, no descritivo de cada comando. Para efeito de abertura de dia, a data do movimento deve ser entendida como a data do primeiro Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal emitido após a última Redução Z, ou a data de emissão da Redução Z, no caso de não ter havido emissão de nenhum daqueles documentos após a última Redução Z. Nos comandos onde há texto livre, os campos deverão ter o “line feed” indicando a quebra de linha. Caso contrário o Software Básico deverá quebrar a linha automaticamente de acordo com o número de caracteres permitido pelo mecanismo impressor.

3.10.3.4. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

3.10.3.4.1. Abertura de Cupom Fiscal
    Inicia a emissão de um Cupom Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando1 (0x01)
ModoMO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
CNPJ / CPF do Consumidor
A
0
14
Nome do Consumidor
A
0
30
Endereço do Consumidor
A
0
79
Exemplo1 99999999999999MARLEI DA SILVA|AVENIDA BRASIL 123
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO
N
6
6
Data/Hora atual
D
15
15
Valor da Venda Bruta
N
1
14
Número de série do ECF
A
20
20
Número de fabricação
Leiaute do Corpo do Documento
<data> <hora> CCF: <valor1> COO: <valor2>

CUPOM FISCAL

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD. UN. VL UNIT (<R>$) ST VL ITEM (<R>$)
--------------------------------------------------------------------------------
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
R = símbolo da moeda
OBS.: As informações da legenda de item devem ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de pelo menos um caractere entre elas.
Requisitos Complementares
Não se aplica
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
COOIncrementado
CCFIncrementado

3.10.3.4.3. Cancelamento de Item Fiscal ou Não-Fiscal
Cancela item em Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou em Comprovante Não-Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    3 (0x03)
Modo
    MO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
Número de seqüência do item
N
1
3
Exemplo3 2|
Cancela item número 2
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Valor do subtotal
N
1
13
Leiaute do Corpo do Documento – Caso 1
1. Cancelamento de Item em Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
[cancelamento de item: <n> - <valor1>]
Legenda do leiaute:
n = número do item
valor1 = valor a ser cancelado que foi somado ao GT, referente ao item, precedido do sinal “–”
Leiaute do Corpo do Documento – Caso 2
2. Cancelamento de Item em Comprovante Não Fiscal
[cancelamento item <n> - <valor1>]
Legenda do leiaute:
n = número do item
valor1 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-“
Requisitos Complementares – Casos 1 e 2
1. Cancelamento de Item em Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
T/C
Modo
TTO valor líquido do item deve ser estornado, se este for de ICMS
TSO valor líquido do item deve ser estornado, se este for de ISSQN
DTO valor do desconto em item deve ser estornado, se o item cancelado for de ICMS e houver registro de desconto no item
DSO valor do desconto em item deve ser estornado, se o item cancelado for de ISSQN e houver registro de desconto no item
ATO valor do acréscimo em item deve ser estornado, se o item cancelado for de ISSQN e houver registro de acréscimo no item
ASO valor do acréscimo em item deve ser estornado, se o item cancelado for de ISSQN e houver registro de acréscimo no item
Can-TDeverá ser somando o valor total cancelado, se este for de ICMS
Can-SDeverá ser somando o valor total cancelado, se este for de ISSQN
Totalizadores e Contadores Afetados – Caso 2
2. Cancelamento de Item em Comprovante Não Fiscal
T/C
Modo
TNO valor líquido do item deve ser estornado do totalizador
DNO valor do desconto em item deve ser estornado do totalizador, se for o caso
ANO valor do acréscimo em item deve ser estornado do totalizador, se for o caso
Can-NDeverá ser somado o valor total cancelado do item
3.10.3.4.4. Pagamento Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal
Registra pagamento em Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou Comprovante Não Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    4 (0x04)
Modo
    MO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
Índice do Pagamento
N
1
2
De 1 a 30
Valor
N
1
13
Número de Parcelas
N
1
2
De 1 a 99
Informações adicionais
A
0
84
Exemplo4 02|1000|2|Parcelado pelo cartão|
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Valor a pagar faltante
N
1
13
Leiaute do Corpo do Documento – Caso 1
TOTAL R$ <valor1>
<pagamenton> <valorn2>

SOMA R$ <valor3>
TROCO R$ <valor4>
Legenda do leiaute:
valor1 = valor total da operação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado
valorn2 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento registrado
informações adicionais pagamento = informações adicionais para o meio de pagamento, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor3 = somatório dos valores dos meios de pagamento registrados, quando houver mais de um meio de pagamento
valor4 = valor resultante da diferença entre <valor2>, ou <valor3> se este estiver indicado, e <valor1>
Requisitos Complementares
1. A impressão do pagamento encerra a impressão do Corpo do Documento
2. A execução desta função somente deve ser considerada concluída quando e somente quando o valor total dos meios de pagamento utilizados no documento em emissão igualar ou exceder o valor total do documento.
3. Caso o valor total do documento (valor1) for igual a 0 (zero) o documento deverá ser automaticamente cancelado mediante a execução do comando especificado na função prevista no item 3.10.3.4.7 (Cancelamento de CF ou CNF em emissão – Caso 2 para CF ou Caso 4 para CNF).
4. Este comando não deve ser executado em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou de Fundo de Troco emitido pela função especificada no item 3.10.3.4.23.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
PGTSomado o valor referente ao n-esimo meio de pagamento registrado
TRCSomado o valor referente ao troco (valor4)
NCNSomado o número de parcelas, quando o meio de pagamento utilizado for vinculado a CCD
3.10.3.4.5. Encerramento de Cupom Fiscal
Encerra a emissão de Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    5 (0x05)
Modo
    MO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
Imprime cupom adicional
N
1
1
0 = Não imprime
1 = Imprime
Aciona Guilhotina
N
1
1
0 = Não aciona
1 = Aciona
Mensagem Promocional
H
0
*
Exemplo5 0|1|Mensagem Promocional|
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO
N
6
6
Data/Hora atual
D
15
15
Valor da Venda Bruta
N
1
14
Seqüência do pagamento (*)
N
1
2
Indicador do meio de pagamento (*)
N
1
2
Valor (*)
N
1
13
Número de Parcelas (*)
N
1
2
(*) até 20 ocorrências dentro do buffer de resposta, uma para cada pagamento que admita CCD
Leiaute do Corpo Documento
Não se aplica
Leiaute do Cupom Adicional
CNPJ: <número CNPJ>
IE: <número IE>
IM: <número IM>
CUPOM ADICIONAL
-----------------------------------------------------------------
Número do Cupom Fiscal (CCF): <valor1>
COO do Cupom Fiscal: <valor2>
FAB:<valor3> <data> <hora>
Legenda do leiaute:
número CNPJ = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF
número IE = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF
número IM = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF
valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado
valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado
valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do cupom adicional
hora = hora final de emissão do cupom adicional
Requisitos Complementares
1. Deve dar continuidade à impressão do Cupom Fiscal de acordo com a Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2, e em seguida imprimir o Cupom Adicional conforme leiaute acima, se o parâmetro respectivo utilizado no comando for “1”
2. A Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2 não se aplica ao Cupom Adicional.
Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.6. Abertura de Gaveta
Abre a gaveta do caixa
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    6 (0x06)
Modo
    MO / MIL / MIT / MBT
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
nenhum
Exemplo6
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Vazio
Leiaute do Corpo Documento
Não se aplica
Requisitos Complementares
Não se aplica
Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.7. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal já emiitido
Cancela um Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou Comprovante Não-Fiscal já emitido.
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    7 (0x07)
Modo
    MO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO do CF ou CNF a ser cancelado
N
6
6
CNPJ / CPF do Consumidor
A
11
14
Exemplo7 023405|123123123000101
(cancela o CF ou CNF de COO 023405 com CNPJ 123.123.123/0001-01)
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Vazio
6
6
Leiaute do Corpo do Documento – Caso 1
1. Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal já finalizado
<data> <hora> CFC: <valor1> COO: <valor2>

CUPOM FISCAL
CANCELAMENTO

CCF do Cupom Fiscal cancelado: <valor3>
COO do Cupom Fiscal cancelado: <valor4>
Valor total da operação <R>$ <valor5>
Valor do desconto cancelado <R>$ <valor6>
Quantidade de CCD cancelados: <valor7>
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado (CFC)
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
valor3 = valor do CCF do CF cancelado
valor4 = valor do COO do CF cancelado
R = símbolo da moeda programado
valor5 = valor total líquido da operação registrada no CF cancelado
valor6 = valor líquido do desconto registrado no CF cancelado, se for o caso.
valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso.
Exemplo:

Item 1: 1 x R$10,00 Desc = R$1,00 Val.Item = R$9,00
Item 2: 1 x R$15,00 Desc = R$2,00 Val.Item = R$13,00
Item 1 CANCELADO
TOTAL = R$ 13,00

valor 5 = R$ 13,00
valor 6 = R$ 2,00
Leiaute do Corpo do Documento – Caso 2
2. Comprovante Não Fiscal emitido para cancelamento de Comprovante Não Fiscal já finalizado
<data> <hora> NFC: <valor1> COO:<valor2>

COMPROVANTE NÃO-FISCAL
CANCELAMENTO

GNF do comprovante cancelado: <valor3>
COO do comprovante cancelado: <valor4>
Valor total da operação <R>$ <valor5>
Valor do desconto cancelado <R>$ <valor6>
Quantidade de CCD cancelados: <valor7>
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1= valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada (NFC)
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado
valor4 = valor do COO do comprovante cancelado
R = símbolo da moeda programado
valor5 = valor total líquido da operação não-fiscal cancelada
valor6 = valor líquido do desconto registrado na operação não-fiscal cancelada, se for o caso.
valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso.
Exemplo:

Item 1: 1 x R$10,00 Desc = R$1,00 Val.Item = R$9,00
Item 2: 1 x R$15,00 Desc = R$2,00 Val.Item = R$13,00
Item 1 CANCELADO
TOTAL = R$ 13,00

valor 5 = R$ 13,00
valor 6 = R$ 2,00
Requisitos Complementares – Caso 1
1. Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal já finalizado
1.1. Na Seqüência de Impressão (item 3.7.2.1) o campo “Identificação do Consumidor” deve conter apenas o CNPJ / CPF do Consumidor informado como parâmetro do comando.
1.2. O Software Básico poderá executar o comando de cancelamento apenas:
1.2.1. do último Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal emitido, OU
1.2.2. de qualquer Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal emitido até a emissão da Redução Z do dia de movimento do respectivo documento a ser cancelado.
1.3. No caso em que tenha sido emitido Comprovante de Crédito ou Débito, o Cupom Fiscal somente poderá ser cancelado se ocorrer primeiramente o estorno dos respectivos Comprovantes de Crédito ou Débito.
1.4. O Software Básico deverá executar rotina de consistência para validar os dígitos verificadores do CNPJ / CPF do Consumidor informado como parâmetro do comando e não executar o comando caso os mesmos não sejam validados.
Requisitos Complementares – Caso 2
2. Comprovante Não Fiscal emitido para cancelamento de Comprovante Não Fiscal já finalizado
2.1. Na Seqüência de Impressão (item 3.7.2.1) o campo “Identificação do Consumidor” deve conter apenas o CNPJ / CPF do Consumidor informado como parâmetro do comando.
2.2. Somente poderá ser emitido até a emissão da Redução Z do dia de movimento do respectivo documento a ser cancelado.
2.3. No caso em que tenha sido emitido Comprovante de Crédito ou Débito, o Comprovante Não Fiscal somente poderá ser cancelado se ocorrer primeiramente o estorno dos respectivos Comprovantes de Crédito ou Débito.
2.4. O Software Básico deverá executar rotina de consistência para validar os dígitos verificadores do CNPJ / CPF do Consumidor informado como parâmetro do comando e não executar o comando caso os mesmos não sejam validados.
Totalizadores e Contadores Afetados – Caso 1
1. Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal já finalizado
T/C
Modo
TTrestaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado
TSrestaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado
IFNMrestaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado
IFNSrestaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado
PGTrestaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado
TRCrestaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado
DTrestaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado
DSrestaurado os valor presente no momento da abertura do CF cancelado
ATrestaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado
ASrestaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado
Can-Tsomado o valor bruto total registrado em ICMS, pelo CF cancelado
Can-Ssomado o valor bruto total registrado em ISSQN, pelo CF cancelado
COOIncrementado
CFCIncrementado
GFCIncrementado
NCNrestaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado
Totalizadores e Contadores Afetados – Caso 2
2. Comprovante Não Fiscal emitido para cancelamento de Comprovante Não Fiscal já finalizado
T/C
Modo
TNrestaurados os valores presentes no momento da abertura do comprovante cancelado
PGTrestaurados os valores presentes no momento da abertura do comprovante cancelado
TRCrestaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado
DNrestaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado
ANrestaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado
Can-Nsomado o valor bruto total do comprovante cancelado
COOIncrementado
NFCIncrementado
NCNrestaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado
3.10.3.4.8. Abertura de CCD
Inicia a emissão de um Comprovante de Crédito ou Débito
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando8 (0x08)
ModoMO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
Seqüência do pagamento
N
0
2
Seqüência do pagamento
no CF ou CNF
Índice do meio de pagamento
N
1
2
De 2 a 30
Qtde de parcelas
N
1
2
Qtde total de parcelas (1 para pagamento a vista)
Número da parcela
N
0
2
Número desta parcela
CPF / CNPJ
A
0
14
CPF ou CNPJ do consumidor
Nome
A
0
30
Endereço
A
0
79
Exemplo8 1|4|1|123123123000101|MARIA DA SILVA|AVENIDA BRASIL 123|
CCD de seqüência 1 (um) do pagamento, meio de pagamento 4, parcela 1 (um)
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO
N
1
6
Data/Hora atual
D
15
15
Valor da venda Bruta
N
1
14
Número de Série do ECF
A
20
20
Número de Fabricação
Seqüência do pagamento
N
1
2
Número da Parcela
N
1
2
Leiaute do Corpo do Documento
<data> <hora> GNF: <valor1> COO: <valor2>
CDC: <valor3>

NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO

<denominação meio de pagamento>

COO do documento vinculado: <valor4>
Valor total da operação <R>$ <valor5>
Valor do pagamento <R>$ <valor6>
Quantidade de Parcelas: <parcelas>
Número desta parcela <parcela>
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
denominação de pagamento = denominação do meio de pagamento vinculado a CCD a que se refere o documento
valor4 = valor do COO do documento vinculado ao CCD emitido
R = símbolo da moeda programado para uso no ECF
valor5 = valor total da operação registrado no documento vinculado ao CCD emitido
valor6 = valor registrado para o meio de pagamento a que se refere o CCD emitido
parcelas = quantidade total de parcelas
parcela = numero da parcela a que se refere o CCD (imprimir somente quando for emitido um CCD para cada parcela)
Requisitos Complementares
1. O tempo total de emissão do CCD é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão, devendo encerrar-se automaticamente após decorrido esse tempo.
2. É permitida a emissão de um CCD para cada parcela de pagamento, sendo que a emissão de qualquer outro documento entre os CCD deve impedir a emissão dos comprovantes relativos às parcelas remanescentes.
3. Este comando somente deve ser executado, imediatamente após o registro em Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal de meio de pagamento vinculado a CCD para registro de operações de pagamento efetuadas por meio de cartão de crédito ou de débito e desde que a informação relativa ao parâmetro “Sequência do pagamento” exista no Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal respectivo.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
COOIncrementado
GNFIncrementado
CDCIncrementado
NCNDecrementado
3.10.3.4.9. Texto Livre para CCD e Relatór
Imprime texto livre em CCD ou RG
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando9 (0x09)
ModoMO (para CCD e RG de qualquer índice) / MIL (somente para RG de índice “1”)
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
Mensagem *(limitado ao tamanho do buffer de comando )
H
0
*
Exemplo9 Texto da Operadora|
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Vazio
Leiaute do Corpo do Documento
<texto livre>
Legenda do leiaute:
texto livre = texto livre referente ao Relatório Gerencial, ou à operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
Requisitos Complementares
1. As linhas serão quebradas no “line feed” ou no limite do mecanismo impressor.
2. No caso de Relatório Gerencial a expressão “NÃO É DOCUMENTO FISCAL” deve ser impressa a cada dez linhas a partir da primeira impressão realizada pela função de abertura do RG especificada no item 3.10.3.4.12 e até o inicio da impressão do campo “Rodapé”.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.10. Fechamento de CCD ou Gerencial
Encerra a emissão de CCD ou RG
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando10 (0x0A)
ModoMO (para CCD e RG de qualquer indice) / MIL (somente para RG de índice “1”)
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
Aciona Guilhotina
N
1
1
0 = Não aciona
1 = Aciona
Exemplo10 1| Fecha o documento e aciona guilhotina
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO
N
6
6
Data/Hora atual
D
15
15
Valor da venda Bruta
N
1
14
Leiaute do Corpo do Documento
Não se aplica
Requisitos Complementares
1. Deve dar continuidade à impressão do CCD ou RG de acordo com a Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
      Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.11. Aciona Guilhotina
Aciona a lâmina de corte de papel
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando11 (0x0B)
ModoMO / MIL
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
Nenhum
Exemplo11
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Vazio
Leiaute do Corpo do Documento
Não se aplica
Requisitos Complementares
Não se aplica
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
      Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.12. Abertura de Relatório Gerencial
Inicia a emissão de Relatório Gerencial Específico
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando12 (0x0C)
ModoMO (para RG de qualquer indice) / MIL (somente para RG de índice “1”)
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
Índice do Relatório Gerencial
N
1
2
De 1 a 30
Exemplo12 5| Emissão do Relatório Gerencial de índice 5
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO
N
6
6
Data/Hora atual
D
15
15
Valor da venda Bruta
N
1
14
Número de Série do ECF
A
20
20
Número de fabricação
Leiaute do Corpo do Documento

<data> <hora> GNF: <valor1> COO: <valor2>
GRG: <valor3> CER: <valor4>
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
RELATÓRIO GERENCIAL

<denominação do relatório gerencial>
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial
denominação do relatório gerencial = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial
Requisitos Complementares
1. O tempo total de emissão do Relatório Gerencial deverá ser de no máximo 2 (dois) minutos, contados a partir do início de sua impressão, devendo encerrar-se automaticamente após decorrido esse tempo.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
COOIncrementado
GNFIncrementado
GRGIncrementado
CERIncrementado
3.10.3.4.13. Abertura de Estorno de CCD
Inicia a emissão de Estorno de CCD
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando13 (0x0D)
ModoMO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
    COO
N
1
6
    CPF / CNPJ
A
0
20
    Nome
A
0
30
Endereço
A
0
70
Exemplo13 123|123.123.123/0001-01|Marlei da Silva |Rua do Ouvidor, 128|
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO
N
6
6
Data/Hora atual
D
15
15
Valor da venda Bruta
N
1
14
Número de Série do ECF
A
1
20
Número de fabricação
Seqüência do pagamento
N
1
2
Número da Parcela
N
1
2
Leiaute do Corpo do Documento
<data> <hora> GNF: <valor1> COO: <valor2>
CDC: <valor3>
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
ESTORNO

COO do Comprovante estornado: <valor4>
Valor estornado <R>$ <valor5>
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor4 = valor do COO relativo ao comprovante (CCD) estornado
R = símbolo da moeda programado
valor5 = valor estornado
Requisitos Complementares
1. O tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito Estorno (Estorno de CCD) é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão, devendo encerrar-se automaticamente após decorrido esse tempo.
2. É permitida a emissão de um CCD Estorno para cada parcela de pagamento, sendo que a emissão de qualquer outro documento entre os CCD deve impedir a emissão dos comprovantes relativos às parcelas remanescentes.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
COOIncrementado
GNFIncrementado
CDCIncrementado
NCNIncrementado
3.10.3.4.14. Emissão de Segunda Via de CCD
Imprime a segunda via de CCD ou de Estorno de CCD
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando14 (0x0E)
ModoMO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
    Nenhum
Exemplo14
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Vazio
Leiaute do Corpo do Documento – Caso 1
1. Emissão de segunda via de CCD

<data> <hora> GNF: <valor1> COO: <valor2>
CDC: <valor3>
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
<denominação meio de pagamento>
<via>ª VIA

COO do documento vinculado: <valor4>
Valor total da operação <R>$ <valor5>
Valor do pagamento <R>$ <valor6>
Quantidade de Parcelas: <parcelas>
Número desta parcela <parcela>
<texto da administradora>
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
via = número da via impressa para o comprovante
valor4 = valor do COO do documento vinculado
R = símbolo da moeda programado para uso no ECF
valor5 = valor total da operação do documento vinculado
valor6 = valor registrado para o meio de pagamento
parcelas = quantidade total de parcelas
parcela = numero da parcela a que se refere o CCD (imprimir somente quando for emitido um CCD para cada parcela)
Leiaute do Corpo do Documento – Caso 2
2. Emissão de segunda via de estorno de CCD
<data> <hora> GNF: <valor1> COO: <valor2>
CDC: <valor3>
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO
ESTORNO
<via>ª VIA

COO do Comprovante estornado: <valor4>
Valor estornado <R>$ <valor5>

<texto da administradora>
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
via = número da via impressa para o comprovante
valor4 = valor do COO do comprovante estornado
R = símbolo da moeda programado
valor5 = valor estornado
Requisitos Complementares
1. A emissão de segunda via de CCD ou de Estorno de CCD é permitida, desde que realizada imediatamente após a impressão do CCD ou do Estorno de CCD, respectivamente.
2. Os dados impressos devem ser os mesmos constantes na primeira via emitida, exceto a data e hora de emissão.
Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.15. Re-impressão de CCD
Re-imprime CCD ou Estorno de CCD
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando15 (0x0F)
ModoMO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
    Nenhum
Exemplo15
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Vazio
Leiaute do Corpo do Documento – Caso 1
1. Re-impressão de CCD
<data> <hora> GNF: <valor1> COO: <valor2>
CDC: <valor3>
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
REIMPRESSÃO
<denominação meio de pagamento>

COO do documento vinculado: <valor4>
Valor total da operação <R>$ <valor5>
Valor do pagamento <R>$ <valor6>
Quantidade de Parcelas: <parcelas>
Número desta parcela <parcela>

<texto da administradora>
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor4 = valor do COO do documento vinculado
R = símbolo da moeda programado para uso no ECF
valor5 = valor total da operação do documento vinculado
valor6 = valor registrado para o meio de pagamento
parcelas = quantidade total de parcelas
parcela = numero da parcela a que se refere o CCD (imprimir somente quando for emitido um CCD para cada parcela)
Leiaute do Corpo do Documento – Caso 2
Re-impressão de estorno de CCD
<data> <hora> GNF: <valor1> COO: <valor2>
CDC: <valor3>
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
ESTORNO
REIMPRESSÃO

COO do Comprovante estornado: <valor4>
Valor estornado <R>$ <valor5>

<texto da administradora>
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor4 = valor do COO do comprovante estornado
R = símbolo da moeda programado
valor5 = valor estornado
Requisitos Complementares
1. A reimpressão de CCD ou de Estorno de CCD é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.
2. Os dados impressos devem ser os mesmos constantes na primeira impressão, exceto a data e hora de emissão.
Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.16. Abertura de Comprovante Não fiscal
Inicia a emissão de um Comprovante Não-Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando16 (0x10)
ModoMO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
    CNPJ / CPF
A
0
14
    Nome
A
0
30
    Endereço
A
0
79
Exemplo16 123.123.123/001-01|Maria da Silva|Rua do Ouvidor, 128|
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO
N
1
6
Data/Hora atual
D
15
15
Valor da venda Bruta
N
1
14
Número de Série do ECF
A
20
20
Número de fabricação
Leiaute do Corpo do Documento
<data> <hora> GNF:<valor1> COO: <valor2>

NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
Legenda do leiaute:
data = data de início de emissão
hora = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
Requisitos Complementares
Não se aplica
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
COOIncrementado
GNFIncrementado
3.10.3.4.17. Registro de Item em Comprovante Não-Fiscal
Registra um Item em Comprovante Não-Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando17 (0x11)
ModoMO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
    Índice do totalizador Não- Fiscal cadastrado
N
1
2
    3 a 30
    Valor
N
1
13
Exemplo17 3|1000|
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Número do item
N
1
13
Subtotal
N
1
13
Leiaute do Corpo do Documento

<item> <denominação> CON:<valor1> <E/S> <valor2>
Legenda do leiaute:
item = número do item
denominação = denominação da operação não-fiscal
valor1 = valor do Contador Especifico de Operação Não Fiscal para a respectiva operação não-fiscal registrada
E/S = símbolo “E” para operação que representa entrada de valor no caixa ou “S” para operação que representa saída de valor do caixa
valor2 = valor da operação não-fiscal
Requisitos Complementares
1. Os índices 1 e 2 serão utilizados exclusivamente pela função “Sangria/Fundo de Troco” – Comando 23, descrita no item 3.10.3.4.23.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
TNO valor total da operação não-fiscal é somado ao totalizador parcial de Operação Não-Fiscal correspondente
COMIncrementado o Contador Específico de Operação Não-Fiscal correspondente
3.10.3.4.18. Encerramento de Comprovante Não-Fiscal
Encerra a emissão de Comprovante Não-Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando18 (0x12)
ModoMO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo/Observação
Aciona Guilhotina
N
1
1
    0 = Não aciona
    1 = Aciona
Mensagem Promocional
H
0
*
Exemplo18 1|Mensagem Promocional|
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO
N
6
6
Data/Hora atual
D
15
16
Valor da venda Bruta
N
1
14
Seqüência do pagamento (*)
N
1
2
Indicador do meio de pagamento (*)
N
1
2
Valor (*)
N
1
13
Número de Parcelas (*)
N
1
2
(*)Até 20 ocorrências dentro do buffer de resposta, uma para cada pagamento que admita CCD
Leiaute do Corpo do Documento
Não se aplica
Requisitos Complementares
1. Deve dar continuidade à impressão do Comprovante Não Fiscal de acordo com a Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2.1.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.19. Estorno de Meio de Pagamento
Emite CNF de Estorno de Meio de Pagamento
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    19 (0x13)
Modo
    MO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
Índice do meio estornado
N
1
2
De 1 a 30
Índice do meio efetivado
N
1
2
De 1 a 30
Valor
N
1
13
Número de parcelas efetivado
N
1
2
De 1 a 99
Mensagem
H
0
*
Exemplo19 1|2|1000|3|Mensagem |
Estorno do meio de pagamento índice um, soma no meio de pagamento índice 2, no valor de R$10,00
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO
N
6
6
Data/Hora atual
D
15
15
Valor da venda Bruta
N
1
14
Número de Série do ECF
A
20
20
Número de Fabricação
Seqüência do pagamento (*)
N
1
2
Indicador do meio de pagamento (*)
N
1
2
Valor (*)
N
1
13
Número de Parcelas (*)
N
1
2
(*) Até 20 ocorrências dentro do buffer de resposta, uma para cada pagamento que admita CCD.
Leiaute do Corpo do Documento
<data1> <hora1> GNF:<valor1> COO: <valor2>

NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO

COO do documento estornado: <valor3>
<meio de pagamento1> estornado <valor4>
<meio de pagamento2> efetivado <valor5>
Legenda do leiaute:
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do COO do documento onde foi registrado o valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado
valor4 = valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento
valor5 = valor do novo meio de pagamento
Requisitos Complementares
1. O Comprovante Não-Fiscal emitido por esta função somente poderá ser emitido para estorno do meio de pagamento registrado no último Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal emitido.
2. O valor do estorno pode ser parcial e deve estar limitado ao valor total do meio de pagamento registrado no documento anterior.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
PGTSubtrair o <valor4> do meio de pagamento estornado e somar o <valor5> ao meio de pagamento efetivado
COOIncrementado
GNF
    Incrementado
NCNIncrementa quando o meio de pagamento efetivado for vinculado a CCD e decrementa quando o meio de pagamento estornado for vinculado a CCD
3.10.3.4.20. Leitura X
Emite Leitura Xl
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    20 (0x14)
Modo
    MNI / MO / MIL / MIT / MBT
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
Mídia
N
1
1
0 = Imprime no ECF
1 = Envia arquivo TXT pela serial em formato de espelho do documento
Exemplo20 0|
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Texto da leitura X (*)
H
1
*
(*) No caso do parâmetro de mídia ser igual a “0“ o BRS será vazio
Leiaute do Corpo do Documento
<data1> <hora1> COO: <valor1>
LEITURA X

<expressão 1>

<expressão 2>

----------------------- CONTADORES ------------------------
Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reinicio de Operação: <valor3>
Contador de Reduções Z: <valor4>
Contador de Cupom Fiscal: <valor5>
Contador de Fita-Detalhe: <valor6>
Comprovante de Crédito ou Débito: <valor7>
Geral de Relatório Gerencial: <valor8>
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor9>
Cupom Fiscal Cancelado: <valor10>
Contador Geral de CF Cancelado <valor10a>
Tentativas Mal Suced. de Sub. SB <valor10b>

-------------- TOTALIZADORES FISCAIS-------------
TOTALIZADOR GERAL: <valor11>
VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor12>
CANCELAMENTO ICMS: <valor13>
DESCONTO ICMS: <valor14>
TOTAL DE ISSQN: <valor15>
CANCELAMENTO ISSQN: <valor16>
DESCONTO ISSQN: <valor17>
VENDA LÍQUIDA DIÁRIA: <valor18>
ACRÉSCIMO ICMS: <valor19>
ACRÉSCIMO ISSQN: <valor20>
--------------------------- ICMS (<UF>)-----------------------
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
T<valor21>% <valor22> <valor23>
Total ICMS: <valor24> <valor25>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
Fn = <valor26n>
In = <valor27n>
Nn = <valor28n>
------------------------- ISSQN (<MUN>)---------------------
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
S<valor29>% <valor30> <valor31>
Total ISSQN: <valor32> <valor33>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
FSn = <valor34n>
ISn = <valor35n>
NSn = < alor36n>

------------ TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------
------------------ENTRADA DE VALORES------------------
Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)
<item> <nome operação> <valor37e> <valor38e>
Total OPNF de Entrada <valor39e>

------------ TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------
-----------------------SAÍDA DE VALORES---------------------
Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)
<item> <nome operação> <valor37s> <valor38s>
Total OPNF de Saída <valor39s>

-ACRESCIMO -DESCONTO –CANCELAMENTO-
ACRE NÃO-FISC <valor40>
DESC NÃO-FISC <valor41>
CANC NÃO-FISC <valor42>

------------------ RELATÓRIO GERENCIAL ---------------
Nº Relatório CER
<item> <denominação> <valor43>

---------------- MEIOS DE PAGAMENTO ---------------
Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>)
<item> <meio pagamento> <(V)> <valor44>
TROCO <valor45>

-------------------------INDICADORES-----------------------
Qtde de CCD Não Emitido: <valor46>
Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor47>
Tempo Operacional: <valor48>
Qtde Reduções Restantes: <valor49>
Memória de Fita Detalhe Remanescente: <%MFD>
--------------------------------------------------------------------------

<expressão 3>

<expressão 4>

<expressão 5>

<expressão 6>
Legenda do leiaute:
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
expressão 1 = “ENTRADA EM INTERVENÇÃO“ - expressão a ser impressa na Leitura X emitida quando da entrada em Modo de Intervenção Lógica
expressão 2 = “SAÍDA DE INTERVENÇÃO“ - expressão a ser impressa na Leitura X emitida quando da saída do Modo de Intervenção Lógica
Bloco de Informações “CONTADORES”:
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação
valor4 = valor do Contador de Reduções Z
valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor6= valor do Contador de Fita-Detalhe
valor7 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor8 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor9 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
valor10 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor 10a = valor do Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado
valor 10b = valor do Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB
Bloco de Informações “TOTALIZADORES”:
valor11 = valor do Totalizador Geral
valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN (TS + IFNS)
valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
valor18 = valor do totalizador de Venda Líquida Diária
valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN
Bloco de Informações “ICMS”, para cada UF:
UF = símbolo de cada Unidade Federada de origem, tratando-se de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador
valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor21>
valor23 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor21) sobre a base de calculo (valor22), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.
valor24 = somatório de todos os valores <valor22>
valor25 = somatório de todos os valores <valor23>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor26n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor27n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor28n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).
Bloco de Informações “ISSQN”, para cada Município (MUN):
MUN = sigla de cada Município, tratando-se de transporte de passageiros municipal
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor29 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador
valor30 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor29>
valor31 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor29) sobre a base de calculo (valor30), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.
valor32 = somatório de todos os valores <valor30>
valor33 = somatório de todos os valores <valor31>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor34n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor35n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor36n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para ISn: "Isento ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para NSn: "Não-incidência ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).
Bloco de Informações “TOTALIZADORES NÃO FISCAIS – ENTRADA DE VALORES”:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor37e = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente entrada de valor no caixa.
valor38e = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação> que represente entrada de valor no caixa.
valor39e = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em <valor38e>
Bloco de Informações “TOTALIZADORES NÃO FISCAIS – SAÍDA DE VALORES”:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor37s = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente saída de valor do caixa.
valor38s = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação> que represente saída de valor do caixa.
valor39s = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em <valor38s>
Bloco de Informações “ACRÉSIMO-DESCONTO-CANCELAMENTO”:
valor40 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal
valor41 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal
valor42 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal
Bloco de Informações “RELATÓRIO GERENCIAL”:
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor43 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial
Bloco de Informações “MEIOS DE PAGAMENTO”:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito
valor44 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>
valor45 = valor acumulado no totalizador de troco
Bloco de Informações “INDICADORES”:
valor46 = valor acumulado no Contador de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
valor47 = valor acumulado no Contador de Tempo Emitindo Documento Fiscal
valor48 = valor acumulado no Contador de Tempo Operacional
valor49 = quantidade de Reduções Z remanescente
%MFD = % da capacidade de armazenamento da MFD remanescente
expressão 3 = “MEMÓRIA FISCAL EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa na Leitura X quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z
expressão 4 = “MEMÓRIA DE FITA DETALHE EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa na Leitura X quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total
expressão 5 = “QTDE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS PRÓXIMO DO LIMITE” – expressão a ser impressa na Leitura X quando a quantidade remanescente de COO autorizados for inferior a 10%
expressão 6 = “FALHA NA REDE OU LINHA TELEFÔNICA – O ECF SERÁ BLOQUEADO EM dd/mm/aaaa – PROCURE ASSISTÊNCIA TÉCNICA” – expressão a ser impressa na Leitura X quando transcorrido o intervalo de tempo de 96 (noventa e seis) horas sem recepção do comando de broadcast., onde dd/mm/aaaa representa data em que se dará o bloqueio.
Requisitos Complementares
1. A Leitura X deve representar os valores acumulados no momento de sua emissão.
2. A Leitura X deve ser emitida automaticamente na entrada e na saída do Modo de Intervenção Lógica e na saída do Modo de Intervenção Técnica, se o equipamento não estiver impossibilitado de emiti-la. (Vide itens 3.10.3.4.36, 3.10.3.4.37 e 3.10.3.4.38)
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
COOIncrementado
3.10.3.4.21. Redução Z
Emite Redução Z
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    21 (0x15)
Modo
    MO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
Data
N
1
8
Hora
N
1
6
Transmite dados RZ
N
1
1
    0 - não transmite
    1 – transmite
Exemplo21 19042008|104000|1|
Emissão de RZ com transmissão de dados
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Data do Movimento
N
8
8
Data do movimento
(*) No caso do parâmetro de mídia ser igual a “0“ o BRS será vazio
Leiaute do Corpo do Documento
<data1> <hora1> COO: <valor1>

REDUÇÃO Z
MOVIMENTO DO DIA: <data2> VIA: <uf/mun>
<expressão 1>

PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>
IE: <número inscrição estadual> (<UF>)
IM: <número inscrição municipal> (<MUN>)

---------------------------- CONTADORES --------------------------
Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reinicio de Operação: <valor3>
Contador de Reduções Z: <valor4>
Contador de Cupom Fiscal: <valor5>
Contador de Fita-Detalhe: <valor6>
Comprovante de Crédito ou Débito: <valor7>
Geral de Relatório Gerencial: <valor8>
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor9>
Cupom Fiscal Cancelado: <valor10>
Contador Geral de CF Cancelado <valor10a>
Tentativas Mal Suced. de Sub. SB <valor10b>

------------------ TOTALIZADORES FISCAIS-----------------
TOTALIZADOR GERAL: <valor11>
VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor12>
CANCELAMENTO ICMS: <valor13>
DESCONTO ICMS: <valor14>
TOTAL DE ISSQN: <valor15>
CANCELAMENTO ISSQN: <valor16>
DESCONTO ISSQN: <valor17>
VENDA LÍQUIDA DIÁRIA: <valor18>
ACRÉSCIMO ICMS: <valor19>
ACRÉSCIMO ISSQN: <valor20>
------------------------------ ICMS (<UF>)---------------------------
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
T<valor21>% <valor22> <valor23>
Total ICMS: <valor24> <valor25>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
F<n> = <valor26n>
I<n> = <valor27n>
N<n> = <valor28n>
---------------------------- ISSQN (<MUN>)-------------------------
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
S<valor29>% <valor30> <valor31>
Total ISSQN: <valor32> <valor33>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
FS<n > = <valor34n>
IS<n > = <valor35n>
NS<n> = < valor36n>

-------------- TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------
--------------------ENTRADA DE VALORES------------------
Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)
<item> <nome operação> <valor37e> <valor38e>
Total OPNF de Entrada <valor39e>

------------- TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------
-----------------------SAÍDA DE VALORES---------------------
Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)
<item> <nome operação> <valor37s> <valor38s>
Total OPNF de Saída <valor39s>

---ACRESCIMO -DESCONTO –CANCELAMENTO---
ACRE NÃO-FISC <valor40>
DESC NÃO-FISC <valor41>
CANC NÃO-FISC <valor42>

------------------ RELATÓRIO GERENCIAL -------------------
Nº Relatório CER
<item> <denominação> <valor43>

------------------ MEIOS DE PAGAMENTO ------------------
Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>)
<item> <meio pagamento> <(V)> <valor44>
TROCO <valor45>

---------------------------INDICADORES--------------------------
Qtde de CCD Não Emitido: <valor46>
Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor47>
Tempo Operacional: <valor48>
Qtde Reduções Restantes: <valor49>
Memória de Fita Detalhe Remanescente: <%MFD>

---------------- TOTALIZADORES PARCIAIS---------------
-------------ACUMULADOS- CODIFICADOS--------------
CANCELAMENTO ICMS: <valor3a>
DESCONTO ICMS: <valor4a>
TOTAL DE ISSQN: <valor5a>
CANCELAMENTO ISSQN: <valor6a>
DESCONTO ISSQN: <valor7a>
VENDA LÍQUIDA : <valor8a>
ACRÉSCIMO ICMS: <valor9a>
ACRÉSCIMO ISSQN: <valor10a>
---------------------------------- ICMS ---------------------------------
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
<xxT>T<valor11a>% <valor12a> <valor13a>
Total ICMS: <valor14a> <valor15a>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
F<n> = <valor16an>
I<n> = <valor17an>
N<n> = <valor18an>
---------------------------------- ISSQN--------------------------------
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
<xxS>S<valor19a>% <valor20a> <valor21a>
Total ISSQN: <valor22a> <valor23a>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
FS<n> = <valor24an>
IS<n> = <valor32an>
NS<n> = <valor26an>
----------------------------------

<expressão 2>

<expressão 3>

<expressão 4>

<expressão 5>

-----------------------------------------------------------------------------
<BITMAP>
------------------------------------------------------------------------------
Legenda do leiaute:
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
data2 = data do primeiro Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal emitido após a última RZ emitida, ou, se não houver emissão destes documentos após a ultima RZ emitida, a data de emissão da RZ atual, devendo ser impressa mesmo quando a data for igual à data de emissão da RZ.
uf/mun:
uf = sigla da unidade federada do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro sujeito ao ICMS.
mun = sigla do município do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro sujeito ao ISSQN.
expressão 1 = “SEM MOVIMENTO FISCAL“ - expressão a ser impressa na Redução Z em negrito quando o totalizador de Venda Bruta Diária for igual a R$0,00
Bloco de Informações “PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE” (impresso apenas caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem)
número de inscrição no CNPJ = CNPJ do prestador de serviço a que se refere a RZ, se for o caso
número inscrição estadual = IE do prestador de serviço a que se refere a RZ, se for o caso
UF = Unidade Federada do prestador de serviço de transporte
número inscrição municipal = IM do prestador de serviço a que se refere a RZ, se for o caso
MUN = Município do prestador de serviço de transporte
Bloco de Informações “CONTADORES”:
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação
valor4 = valor do Contador de Reduções Z
valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor6= valor do Contador de Fita-Detalhe
valor7 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor8 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor9 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
valor10 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor 10a = valor do Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado
valor 10b = valor do Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB
Bloco de Informações “TOTALIZADORES”:
valor11 = valor do Totalizador Geral
valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN (TS + IFNS)
valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
valor18 = valor do totalizador de Venda Líquida Diária
valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN
Bloco de Informações “ICMS”, para cada UF:
UF = símbolo de cada Unidade Federada de origem, tratando-se de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador
valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor21>
valor23 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor21) sobre a base de calculo (valor22), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.
valor24 = somatório de todos os valores <valor22>
valor25 = somatório de todos os valores <valor23>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor26n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor27n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor28n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).
Bloco de Informações “ISSQN”, para cada Município (MUN):
MUN = sigla de cada Município, tratando-se de transporte de passageiros municipal
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor29 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador
valor30 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor29>
valor31 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor29) sobre a base de calculo (valor30), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.
valor32 = somatório de todos os valores <valor30>
valor33 = somatório de todos os valores <valor31>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor34n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor35n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor36n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para ISn: "Isento ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para NSn: "Não-incidência ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).
Bloco de Informações “TOTALIZADORES NÃO FISCAIS – ENTRADA DE VALORES”:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor37e = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente entrada de valor no caixa.
valor38e = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação> que represente entrada de valor no caixa.
valor39e = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em <valor38e>
Bloco de Informações “TOTALIZADORES NÃO FISCAIS – SAÍDA DE VALORES”:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor37s = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente saída de valor do caixa.
valor38s = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação> que represente saída de valor do caixa.
valor39s = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em <valor38s>
Bloco de Informações “ACRÉSIMO-DESCONTO-CANCELAMENTO”:
valor40 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal
valor41 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal
valor42 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal
Bloco de Informações “RELATÓRIO GERENCIAL”:
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor43 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial
Bloco de Informações “MEIOS DE PAGAMENTO”:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito
valor44 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>
valor45 = valor acumulado no totalizador de troco
Bloco de Informações “INDICADORES”:
valor46 = valor acumulado no Contador de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
valor47 = valor acumulado no Contador de Tempo Emitindo Documento Fiscal
valor48 = valor acumulado no Contador de Tempo Operacional
valor49 = quantidade de Reduções Z remanescente
%MFD = % da capacidade de armazenamento da MFD remanescente
Bloco de Informações “TOTALIZADORES PARCIAIS ACUMULADOS CODIFICADOS”:
valor3a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
valor4a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de desconto de ICMS
valor5a = somatório dos valores acumulados e codificado dos totalizadores parciais de ISSQN (TS + IFNS)
valor6a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
valor7a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de desconto de ISSQN
valor8a = valor acumulado e codificado do totalizador de Venda Líquida
valor9a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
valor10a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN
Bloco de Informações “ICMS”:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
<xxT> = representa o número de identificação do totalizador ativo podendo variar de 01 a 30
valor11a = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador
valor12a = valor acumulado e codificado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor11a>
valor13a = valor codificado resultante da aplicação da alíquota (valor11a) sobre a base de calculo (valor12a), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.
valor14a = somatório de todos os valores codificados <valor12a>
valor15a = somatório de todos os valores codificados <valor13a>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor16an = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicados
valor17an = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicados
valor18an = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicados
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).
Bloco de Informações “ISSQN”:
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
<xxS> = representa o número de identificação do totalizador ativo podendo variar de 01 a 30
valor19a = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador
valor20a = valor codificado e acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor19a>
valor21a = valor codificado resultante da aplicação da alíquota (valor19a) sobre a base de calculo (valor20a), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.
valor22a = somatório de todos os valores codificados <valor20a>
valor23a = somatório de todos os valores codificados <valor21a>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor24n = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicados
valor25n = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor26n = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicados
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para ISn: "Isento ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para NSn: "Não-incidência ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).
expressão 2 = “MEMÓRIA FISCAL EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa na Redução Z quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z
expressão 3 = “MEMÓRIA DE FITA DETALHE EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa na Redução Z quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total.
expressão 4 = “QTDE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS PRÓXIMO DO LIMITE” – expressão a ser impressa na Redução Z quando a quantidade remanescente de COO autorizados for inferior a 10%
expressão 5 = “FALHA NA REDE OU LINHA TELEFÔNICA – O ECF SERÁ BLOQUEADO EM dd/mm/aaaa – PROCURE ASSISTÊNCIA TÉCNICA” – expressão a ser impressa na Redução Z quando transcorrido o intervalo de tempo de 96 (noventa e seis) horas sem recepção do comando de broadcast., onde dd/mm/aaaa representa data em que se dará o bloqueio.
BITMAP = informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior (Vide Requisitos Complementares), impresso quando o parâmetro “Transmite Dados RZ”de execução deste comando for igual a 0 (zero) ou após o “timeout” de execução do comando 35
Requisitos Complementares
1. O campo “PRESTADOR DE SERVIDO DE TRANSPORTE” (CNPJ, IE e IM) deve ser impresso somente no caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro sujeito ao ICMS ou ao ISSQN.
2. A Redução Z deve representar os valores acumulados no momento de sua emissão, devendo ser possível sua emissão ainda que não haja valor acumulado no totalizador de Venda Bruta Diária.
3. A emissão da Redução Z está condicionada à gravação dos dados pertinentes no dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal antes de sua emissão.
4. Em toda emissão de Redução Z deve ser garantida a possibilidade de ajuste do relógio de tempo-real para avanço ou recuo de até cinco minutos, caso em que a data e hora não poderão ser anteriores às do último documento gravado na Memória de Fita Detalhe.
5. No caso de ECF que que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem e contenha dados de identificação de prestador de serviço gravado na Memória Fiscal, após a emissão da Redução Z relativa ao estabelecimento usuário do ECF, deverá ser emitida, independentemente de comando externo, uma Redução Z para cada prestador de serviço gravado na Memória Fiscal. Nesta hipótese, a Redução Z emitida para cada prestador de serviço deve conter:
a) o mesmo valor para o Contador de Redução Z;
b) a expressão "VIA:" seguida da sigla da unidade federada ou do município, no caso de transporte municipal, do respectivo prestador de serviço;
c) os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, de inscrição estadual e, se for o caso, de inscrição municipal do prestador do serviço;
d) um Bloco de Informações “ICMS” e “ISSQN”, respectivamente, para cada UF e Município de prestador de serviço cadastrado no ECF.
6. Se o comando for executado com o parâmetro “Transmite Dados RZ” igual a “1” (com a transmissão de dados da RZ) o inicio da impressão da Redução Z aguardará, por 60 (sessenta) segundos (timeout), o resultado da execução da função “Imprime RTD na Redução Z” (comando 35) descrita no item 3.10.3.4.35. Após o timeout de 60 (sessenta) segundos sem o recebimento do RTD (Recibo de Transmissão de Dados) que deve ser enviado pela Secretaria de Fazenda, deve ser impressa a RZ com o BITMAP conforme abaixo descrito no subitem 7 .
7. Se o comando for executado com o parâmetro “Transmite Dados RZ” igual a “0” (sem a transmissão de dados da RZ), deverão ser impressas, na Redução Z, informações codificadas (BITMAP) que possibilitem, por processo eletrônico aplicado sobre as informações impressas, a recuperação dos dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior, inclusive a Redução Z, exceto a data e hora final de sua impressão. O BITMAP deve permitir:
a) recuperação de todos os dados relativos a registros de Cupons Fiscais emitidos, inclusive para cancelamento de Cupom Fiscal, dispensada a descrição da mercadoria ou do serviço;
b) recuperação dos valores acumulados no Contador de Ordem de Operação para os seguintes documentos: Leitura da Memória Fiscal, Redução Z e Leitura X, com respectiva denominação, data e hora final de emissão, exceto a data e hora final da RZ que o contenha, onde deverá constar a data de início de emissão;
c) recuperação dos valores acumulados no Contador de Ordem de Operação e no Contador Geral de Operação Não-Fiscal ou no Contador Geral de Relatório Gerencial, conforme o caso, para os demais documentos, com respectiva denominação.
d) recuperação dos dados para um arquivo de codificação ASCII no formato e conforme especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS.
8. A Redução Z deve ser emitida automaticamente na entrada em Modo de Intervenção Lógica, somente se houver valor acumulado no totalizador de Venda Bruta Diária e o equipamento não estiver impossibilitado de emiti-la. (Vide Função “Entrada em MIL” no item 3.10.3.4.36). Nesta condição deverá ser garantida a possibilidade de ajuste do relógio de tempo-real para avanço ou recuo de até cinco minutos, antes de sua impressão, bem como, deverá sempre ser impresso o BITMAP.
9. Os valores relativos aos Totalizadores Parciais Acumulados impressos na Redução Z devem ser codificados por meio do mesmo algoritimo utilizado para codificar o GT impresso no rodapé dos documentos conforme especificado no item 3.7.3.6.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
CRZIncrementado
COOIncrementado
RTPA
Can-T-AAtualizado
DT-AAtualizado
Can-S-AAtualizado
DS-AAtualizado
AT-AAtualizado
AS-AAtualizado
TT-AAtualizado
TS-AAtualizado
IFNM-AAtualizado
IFNS-AAtualizado
3.10.3.4.22. Leitura da MF por Data/CRZ
Emite Leitura da Memória Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    22 (0x16)
Modo
    MNI / MO / MIL / MIT / MBT
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
Mídia
N
1
1
    0 = Imprime no ECF
    1 = Envia arquivo TXT pela serial em formato de espelho do documento
Tipo
N
1
1
    1 = Analítico
    2 = Simplificado
Modo
N
1
1
1 = Por Data
2 = Por CRZ
Referencia inicial
(Data ou CRZ)
N
1
8
Referencia final
(Data ou CRZ)
N
1
8
Exemplo22 0|1|2|20|32|
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Texto da leitura da MF (*)
H
1
*
(*) No caso do parâmetro de mídia ser igual a “0“ o BRS será vazio.
Leiaute do Corpo do Documento
<data1> <hora1> COO: <valor1>

LEITURA MEMÓRIA FISCAL
<expressão 1)
<período da leitura>

Contador Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reduções Z: <valor3>
Contador de Reinicio de Operação: <valor4>
Contador de Fita-detalhe: <valor5>
Contador Geral de CF Cancelado <valor5a>
Tentativas Mal Suced. de Sub. SB <valor5b>

---------------------------- INTERVENÇÕES -------------------------
CRO TIPO DATA HOR CRZ COO
<valorn> <iCRO> <datan> <horan> <crzn> <coon>

--------------- IMPRESSÃO DE FITA DETALHE --------------
CFD DATA HORA COOi COOf
<cfdn> <datan> <horan> <valorin> <valorfn>
--- PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ----
Prestador: <n> <cond> <data2> <hora2>
CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>
IE: <número inscrição estadual> (<UF>)
IM: <número inscrição municipal> (<MUN>)
Venda Bruta: <valor6>

---------------------- REDUÇÕES Z DIÁRIAS -------------------
CRZ TR CRO COO DATA HORA
CFC VENDA BRUTA DIÁRIA (R$)
DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN
AT = acréscimo ICMS AS = acréscimo ISSQN
CT = canc. ICMS CS = canc. ISSQN
ON E= operação não-fiscal de entrada
ONS = operação não fiscal de saída
------------------------------------------------------------------------------
<valor7> <tr> <valor8> <valor9> <data3> <hora3>
<valorcfc> <valor10>
DT=<valor11> DS=<valor12>
AT=<valor13> AS=<valor14>
CT=<valor15> CS=<valor16>
Prestador <n> (<UF>)
T<valor17>% = <valor18> F<n>= <valor19>
I<n>= <valor20> N<n>= <valor21>
Prestador <n> (<MUN>)
S<valor22>%= valor23> FS<n>= <valor24>
IS<n>= <valor25> NS<n>= <valor26>
ONE = <valor27e> ONS = <valor27s>
TOTAL DO MES <mês> DE <ano>
Venda Bruta (R$) <valor28>
DT= <valor29> DS= <valor30>
AT= <valor31> AS= <valor32>
CT= <valor33> CS= <valor34>
T<valor35>%= <valor36> F<n>= <valor37>
I<n>= <valor38> N<n>= <valor39>
S<valor40>%= <valor41> FS<n>= <valor42>
IS<n>= <valor43> NS<n>= <valor44>
ON E =<valor45e> ONS = <valor45s>

TOTAL DO PERÍODO DA LEITURA
Venda Bruta (R$) <valor46>
DT= <valor47> DS= <valor48>
AT= <valor49> AS= <valor50>
CT= <valor51> CS= <valor52>
T<valor53>%= <valor54> F<n>= <valor55>
I<n>= <valor56> N<n>= <valor57>
S<valor58>%= <valor59> FS<n>= <valor60>
IS<n>= <valor61> S<n>= <valor62>
ONE = <valor63e> ONS = <valor63s>
--------------------------- DADOS GERAIS-----------------------
Qtd.e Reduções Restantes: <valor64>
MOEDA: <moedam> <datam> <horam>
-----------------------SOFTWARE BÁSICO------------------------
<versãon> <datan> <horan>
<versãon+1> <data n+1> <hora n+1>
-------TENTATIVAS DE SUBSTITUIÇÃO DO SB-------
<datav> <horav> CRO: <crov>
----------------------CODIFICAÇÃO DO GT---------------------
a partir de <datag> <horag>
0=<s0>,1=<s1>,2=<s2>,3=<s3>,4=<s4>,5=<s5>,6=<s6>,
7=<s7>,8=<s8>,9=<s9>
---------------------------------------------------------------------------------
<expressão 2)

<expressão 3)
Legenda do leiaute:
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
expressão 1 = “SIMPLIFICADA“ - expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada (vide subitem 1 nos Requisitos Complementares)
período da leitura = intervalo da leitura solicitada, sendo expressa por "DATA: data(i )a data(f)", onde data(i) é a data inicial e data(f) é a data final, ou expressa por "REDUÇÃO: CRZi a CRZf", onde CRZi é o valor do CRZ inicial e CRZf é o valor do CRZ final, devendo ser substituído pela expressão “TOTAL” quando não selecionado o intervalo.
Bloco de Informações “CONTADORES”:
valor2 = valor atual do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z
valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação
valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe
valor 5a = valor do Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado
valor 5b = valor do Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB
Bloco de Informações “INTERVENÇÕES” (dados referentes a cada incremento do CRO):
valorn = valor do CRO após a n-ésima Intervenção
iCRO = indicador do tipo de intervenção a que se refere o CRO (valorn), sendo “L” para intervenção técnica lógica ou “F” para intervenção técnica física.
datan = data de incremento do CRO referente ao <valorn>
horan = hora de incremento do CRO referente ao <valorn>
crzn = valor do CRZ no momento de incremento do CRO referente ao <valorn>
coon = valor do COO no momento de incremento do CRO referente ao <valorn>
Bloco de Informações “IMPRESSÃO DE FITA DETALHE” (dados referentes a cada impressão de Fita Detalhe):
cfdn = valor do n-ésimo Contador de Fita-detalhe
datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe
valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
Bloco de Informações “PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE” (dados referentes a cada prestador de serviço de transporte cadastrado):
n = número seqüencial do n-ésimo prestador
cond = a sigla "HAB" ou "NHAB" para a condição de habilitado ou não habilitado
data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
número de inscrição no CNPJ = CNPJ do n-ésimo prestador
número inscrição estadual = IE do n-ésimo prestador
UF = Unidade Federada do n-ésimo prestador
número inscrição municipal = IM do n-ésimo prestador
MUN = Município do n-ésimo prestador
valor6 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador
Bloco de Informações “REDUÇÕES Z DIARIAS” (dados referentes a cada Redução Z emitida, iniciando pela data ou CRZ mais recente)
valor7 = valor do CRZ para a n-ésima Redução Z
<tr> = indicação de transmissão com sucesso do movimento do dia para a Secretaria de Fazenda
valor8 = valor do CRO para a n-ésima Redução Z
valor9 = valor do COO para a n-ésima Redução Z
data3 = data de movimento da n-ésima CRZ
hora3 = hora de movimento n-ésima CRZ
valorcfc = valor do CFC (Contador de Cupom Fiscal Cancelado) para a n-ésima Redução Z
valor10 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à n-ésima Redução Z
valor11 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à n-ésima Redução Z
valor12 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à n-ésima Redução Z
valor13 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente à n-ésima Redução Z
valor14 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente à n-ésima Redução Z
valor15 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à n-ésima Redução Z
valor16 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à n-ésima Redução Z
n = número seqüencial do n-ésimo prestador de serviço de transporte
UF = sigla da unidade federada do n-ésimo prestador de serviço de transporte, tratando-se de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional
valor17 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador
valor18 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à n-ésima Redução Z
valor19 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à n-ésima Redução Z
valor20 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à n-ésima Redução Z
valor21 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à n-ésima Redução Z
n = número seqüencial do n-ésimo prestador de serviço de transporte
MUN = sigla do município do n-ésimo prestador de serviço de transporte, tratando-se de transporte de passageiros municipal
valor22 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador
valor23 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à n-ésima Redução Z
valor24 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à n-ésima Redução Z
valor25 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à n-ésima Redução Z
valor26 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à n-ésima Redução Z
valor27e = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem entrada de valor no caixa, referente à n-ésima Redução Z
valor27s = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem saída de valor do caixa, referente à n-ésima Redução Z
mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso
ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados
valor28 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal
valor29 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor30 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor31 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor32 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor33 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor34 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor35 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador
valor36 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal
valor37 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal
valor38 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal
valor39 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal
valor40 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador
valor41 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal
valor42 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal
valor43 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal
valor44 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal
valor45e = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem entrada de valor no caixa, referente ao período mensal
valor45s = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem saída de valor do caixa, referente ao período mensal
valor46 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura
valor47 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor48 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor49 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor50 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor51 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor52 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor53 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador
valor54 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor55 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura
valor56 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura
valor57 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura
valor58 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador
valor59 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor60 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura
valor61 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura
valor62 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura
valor63e = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem entrada de valor no caixa, referente ao período da leitura
valor63s = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem saída de valor do caixa, referente ao período da leitura
Bloco de Informações “DADOS GERAIS”:
valor64 = quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z
moedam = símbolo da moeda
datam = data de gravação do símbolo da moeda
horam = hora de gravação do símbolo da moeda
Bloco de Informações “SOFTWARE BÁSICO”:
versãon= número da versão do primeiro software básico utilizado no ECF
datan = data de gravação da versão na MF
horan = hora de gravação da versão na MF
versaon+1 = número da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
data n+1 = data de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
hora n+1 = hora de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
Bloco de Informações: “TENTATIVAS DE SUBSTITUIÇÃO DO SB”:
datav = data da n-ésima tentativa mal sucedida de substituição de versão do SB
horav = hora da n-ésima tentativa mal sucedida de substituição de versão do SB
crov = valor do CRO na n-ésima tentativa mal sucedida de substituição de versão do SB
Bloco de Informações “CODIFICAÇÃO DO GT”:
datag = data de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF
horag = hora de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF
s0 = símbolo para o valor zero
s1 = símbolo para o valor um
s2 = símbolo para o valor dois
s3 = símbolo para o valor três
s4 = símbolo para o valor quatro
s5 = símbolo para o valor cinco
s6 = símbolo para o valor seis
s7 = símbolo para o valor sete
s8 = símbolo para o valor oito
s9 = símbolo para o valor nove
expressão 2 = “MEMÓRIA FISCAL EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z
expressão 3 = “MEMÓRIA DE FITA DETALHE EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total
Requisitos Complementares
1. Na leitura simplificada os dados relativos ao <valor7> até o <valor 27> e à <data3> e <hora3> não deverão ser impressos.
2. Quando da emissão da Leitura da Memória Fiscal, deverão ser gravados na Memória de Fita Detalhe, no mínimo, o valor do Contador de Ordem de Operação, a denominação do documento, a data e a hora de sua emissão.
3. Deve ser emitida, independentemente de comando externo, o documento Leitura da Memória Fiscal, referente ao período do primeiro ao último dia de operação do ECF no mês, antes da primeira RZ do mês subseqüente.
4. A emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de datas deve conter os dados referentes a todas as Reduções Z gravadas no intervalo de datas indicado, iniciando pela data mais recente e a emissão por intervalo de CRZ deve conter os dados referentes a todas as Reduções Z relativas ao intervalo de CRZ indicado, iniciando pelo CRZ mais recente.
5. Tratando-se de prestação de serviço de transporte de passageiros, os dados relativos ao <valor17> até o <valor 21> e ao <valor22> até o <valor26> deverão ser impressos tantas vezes quantas forem as unidades federadas e os municípios, respectivamente, gravados.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
COOIncrementado
3.10.3.4.23. Sangria/Fundo de Troco
Emite CNF de Sangria ou Fundo de Troco
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    23 (0x17)
Modo
    MO
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
Tipo
N
1
1
    1 = Fundo de Troco
    2 = Sangria
Valor
N
1
13
Mensagem Suplementar
H
0
*
Exemplo23 0|10000| Mensagem suplementar |
Sangria de 100,00
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
COO
N
6
6
Data/Hora atual
D
15
15
Valor da Venda Bruta
N
1
14
Número de Série do ECF
A
20
20
Número de Fabricação
Leiaute do Corpo do Documento
data1> <hora1> GNF:<valor1> COO:<valor2>

NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE NÃO-FISCAL

<opnf> <denominação> CON:<valor3> <E/S> <valor4>

-----------------------------------------------------------------------------------
TOTAL R$ <valor15>
Legenda do leiaute:
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
opnf = “01” para Fundo de Troco ou “02” para Sangria
denominação = “SANGRIA” ou “FUNDO DE TROCO” de acordo com a operação realizada
valor3 = valor do Contador Especifico de Operação Não Fiscal para a respectiva operação não-fiscal registrada (Sangria ou Fundo de Troco)
E/S = símbolo “E” para operação de Fundo de Troco e símbolo “S” para operação de Sangria
valor4 = valor da operação não-fiscal
valor15 = valor total da operação
Requisitos Complementares
1. O Comprovante Não Fiscal emitido por este comando, com índice 01 (Fundo de Troco) ou 02 (Sangria) não devem conter os dados relativos ao campo “Identificação do Consumidor”.
2. O Comprovante Não Fiscal emitido por este comando deve possibilitar o registro de apenas um item (Sangria ou Fundo de Troco)
3. O Comprovante Não Fiscal com índice 01 (Fundo de Troco) deve ser considerado como “Entrada de valor no caixa”
4. O Comprovante Não Fiscal com índice 02 (Sangria) deve ser considerado como “Saída de valor do caixa”
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
TNSomado o <valor4> ao totalizador correspondente
COOIncrementado
GNFIncrementado
CONSomado 1 ao Contador Especifico de Operação Não Fiscal correspondente
3.10.3.4.24. Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo
Programa Informação Complementar a ser impressa em documentos
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    24 (0x18)
Modo
    MO / MIL
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
Texto
A
1
84
Exemplo24 Texto da mensagem complementar|
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Vazio
Leiaute do Corpo do Documento
Não se aplica
Requisitos Complementares
Vide leiaute do campo “Identificação do Aplicativo” no item 3.7.3.5.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C
Modo
Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.25. Interrompe Leituras
Interrompe leitura serial em andamento
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    25 (0x19)
Modo
    MO / MIL / MIT / MBT
Parâmetros
Descrição
Formato
Min
Max
Conteúdo
Nenhum
Exemplo25
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Vazio
Leiaute do Corpo do Documento
Não se aplica
Requisitos Complementares
Não se aplica
Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.26. Captura Eletrônica de Dados
Realiza a leitura de totalizadores, contadores e demais parâmetros do ECF, enviando os dados via conector de comunicação com PAF-ECF e via conector para linha telefônica.
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando
    26 (0x1A)
Modo
    MO / MIL / MBT
Parâmetros
    Grupo | Índice | (conforme tabela abaixo)
Exemplo
    26 1|0|
    Leitura de todo o grupo de contadores fixos
BRS – Buffer de Resposta
Formato
Min
Max
Conteúdo
Resposta conforme tabela abaixo
Parâmetros
Resposta
Grupo
Índice
1
Contador Fixos
0
Todo o grupo
    índice|valor| . . . índice|valor|
1
COO
    índice|valor|
2
GNF
    índice|valor|
3
CRO
    índice|valor|
4
CRZ
    índice|valor|
5
CCF
    índice|valor|
6
-----
    ---------------
7
CFD
    índice|valor|
8
CCD
    índice|valor|
9
GRG
    índice|valor|
10
NFC
    índice|valor|
11
CFC
    índice|valor|
12
-----
    ---------------
13
-----
    ---------------
14
NCN
    índice|valor|
15
RZ restantes
    índice|valor|
16
----
    ---------------
17
----
    ---------------
2
Contador de Relatório Gerencial
0
    Todo o grupo
    índice|valor| . . . índice|valor|
1
    RG 01
    índice|valor|
2
    RG 02
    índice|valor|
3
    RG 03
    índice|valor|
. . .
    . . .
    . . .
28
    RG 28
    índice|valor|
29
    RG 29
    índice|valor|
30
    RG 30
    índice|valor|
3
Contador e Totalizador de Operação Não-Fiscal
0
    Todo o grupo
    índice|contador|valor| . . .indice|contador|valor|
1
    NF 01
    índice|contador|valor|
2
    NF 02
    índice|contador|valor|
3
    NF 03
    índice|contador|valor|
. . .
    . . .
    . . .
28
    NF 28
    índice|contador|valor|
29
    NF 29
    índice|contador|valor|
30
    NF 30
    índice|contador|valor|
4
Totalizadores Gerais
0
    Todo o grupo
    índice|valor| . . . índice|valor|
1
    GT
    índice|valor|
2
    VB
    índice|valor|
3
    Can-T
    índice|valor|
4
    DT
    índice|valor|
5
    Can-S
    índice|valor|
6
    DS
    índice|valor|
7
    Venda Líquida
    índice|valor|
8
    AT
    índice|valor|
9
    AS
    índice|valor|
10
    Can-T-A
    índice|valor|
11
    DT-A
    índice|valor|
12
    Can-S-A
    índice|valor|
13
    DS-A
    índice|valor|
14
    AT-A
    índice|valor|
15
    AS-A
    índice|valor|
5
Totalizadores ICMS/ISS
0
    Todo o grupo
    índice|tipo|%|valor| . . . índice|tipo|%|valor|
1
    T 01
    índice|tipo|%|valor|
2
    T 02
    índice|tipo|%|valor|
3
    T 03
    índice|tipo|%|valor|
. . .
    . . .
    . . .
28
    T28
    índice|tipo|%|valor|
29
    T 29
    índice|tipo|%|valor|
30
    T 30
    índice|tipo|%|valor|
31
    T01-A
    índice|tipo|%|valor|
32
    T02-A
    índice|tipo|%|valor|
33
    T03-A
    índice|tipo|%|valor|
. . .
    . . .
    . . .
58
    T28-A
    índice|tipo|%|valor|
59
    T29-A
    índice|tipo|%|valor|
60
    T30-A
    índice|tipo|%|valor|
6
Totalizadores F, I, N
0
    Todo o grupo
    tipo|valor|......|tipo|valor|
1
    F1. I1. N1, FS1, IS1, NS1
    tipo|valor|......|tipo|valor|
2
    F2, I2, N2, FS2, IS2, NS2
    tipo|valor|......|tipo|valor|
3
    F3, I3, N3, FS3, IS3, NS3
    tipo|valor|......|tipo|valor|
4
    F1-A. I1-A. N1-A, FS1-A, IS1-A, NS1-A
    tipo|valor|......|tipo|valor|
5
    F2-A, I2-A, N2-A, FS2-A, IS2-A, NS2-A
    tipo|valor|......|tipo|valor|
6
    F3-A, I3-A, N3-A, FS3-A, IS3-A, NS3-A
    tipo|valor|......|tipo|valor|
7
Totalizadores de Meios de Pagamento
0
    Todo o grupo
    Índice|valor| . . . Índice|valor|
1
    PAG 01
    Índice|valor|
2
    PAG 02
    Índice|valor|
3
    PAG 03
    Índice|valor|
. . .
    . . .
    . . .
19
    PAG 19
    Índice|valor|
20
    PAG 20
    Índice|valor|
21
    Troco
    Índice|valor|
8
Status do Movimento
-
    ddmmaaaa|status|COOi|Gti|

    data do movimento, Status, COO inicial e GT inicial

    status = 0 - Não houve movimento
    status = 1 - Com movimento aberto
    status = 2 - Redução Z Pendente
9
Relógio
-
    ddmmaaaahhmmssf|

    ddmmaaaa – data do relógio
    hhmmss – horário do relógio
    f – flag de verão (V= horário de verão)
10
Tempo Emitindo Doc. Fiscal/Tempo Operacional
-
    hhmmss|hhmmss
11
Tabela de Alíquotas
0
    Todas as cadastradas
    Índice|tipo|alíquota| . . . Índice|tipo|alíquota|
1
    % 01
    Índice|tipo|alíquota|
2
    % 02
    Índice|tipo|alíquota|
3
    % 03
    Índice|tipo|alíquota|
. . .
    . . .
28
    %28
    Índice|tipo|alíquota|
29
    % 29
    Índice|tipo|alíquota|
30
    % 30
    Índice|tipo|alíquota|
12
Tabela de Operações Não-Fiscais
0
    Todas as cadastradas
    Índice|nome| . . . Índice|nome|
1
    NF 01
    Índice|nome|
2
    NF 02
    Índice|nome|
3
    NF 03
    Índice|nome|
. . .
    . . .
28
    NF28
    Índice|nome|
29
    NF 29
    Índice|nome|
30
    NF 30
    Índice|nome|
13
Tabela de Relatórios Gerenciais
0
    Todas os cadastrados
Índice|nome| . . . Índice|nome|
1
    RG 01
Índice|nome|
2
    RG 02
Índice|nome|
3
    RG 03
Índice|nome|
. . .
    . . .
28
    RG 28
Índice|nome|
29
    RG 29
Índice|nome|
30
    RG 30
Índice|nome|
14
Tabela de Meios de Pagamento
0
    Todas os cadastrados
Índice|nome|CCD| . . . Índice|nome|CCD|
1
    NomePg 01
Índice|nome|CCD|
2
    NomePg 02
Índice|nome|CCD|
3
    NomePg 03
Índice|nome|CCD|
. . .
    . . .
18
    NomePg 18
Índice|nome|CCD|
19
    NomePg 19
Índice|nome|CCD|
20
    NomePg 20
Índice|nome|CCD|
15
Parâmetros
0
    Todo o grupo
Todos os campos separados por pipe “|”
1
    Marca
Marca do ECF
2
    Modelo
Modelo do ECF
3
    Tipo ECF
Tipo do ECF
4
    NFab
Número de fabricação
5
    NOS
Número do ECF na Loja
6
    ----------
-------------
7
    ----------
-------------
8
    CNPJ
CNPJ do usuário
9
    IE
I.E. do usuário
10
    IM
I.M. do usuário
11
    Moeda
Moeda
12
    Decimais Valor
Casas decimais do valor unitário
13
    Decimais Quant.
Casas decimais da quantidade
14
    Versão SB
Versão atual software básico ( XX.XX.XX )
15
    Razão Social
Razão Social do usuário
16
    Nome Fantasia
Nome Fantasia do usuário
17
    Endereço
Endereço do usuário
18
    Criptografia GT
Criptografia do GT
19
    ----------
-------------
20
    Versão Esc-ECF
XX.XX
21
    UF
Sigla da UF
22
    MUN
Sigla do Município
23
    Modo
0 = ECF para comércio
1 = ECF para transportes
24
    nPrest
Número de Prestadores Cadastrados
25
    nPrestAtv
Número de Prestadores Habilitados
16
Status
1
    Gaveta
0 = Fechada
1 = Aberta
2
    Bobina de Papel
0 – Ok
1 – Pouco Papel
2 – Sem Papel
3
    Tampa
0 – OK
1 – Aberta
4
    Modo de Funcionamento
0 – MO
1 – MIT
2 - MIL
3 – MBT
4 – MBD
5 – MNI
6 – Qualquer modo, em situação de erro
5
    Contexto
0 – Repouso
10 – CF Aberto
11 – CF Sub-totalizado
12 – CF Em pagamento
13 – CF Pago e Não finalizado
20 – CNF Aberto
21 – CNF Sub-totalizado
22 – CNF em Pagamento
23 – CNF Pago e Não Finalizado
30 – CCD Aberto
31 – Estorno de CCD Aberto
32 – Relatório Gerencial Aberto
17
Dados da RZ gravados na MF
n
    CRZ
    (serão lidas as RZ's que estiverem disponíveis. Caso contrário retorna erro)
CRZ
Data Movimento (ddmmaaaa)
Data da gravação (ddmmaaaahhmmssf)
CRO
COO inicial ( RZ anterior + 1 )
COO da RZ
Número do Usuário
VB
Desconto ICMS
Acréscimo ICMS
Cancelamentos ICMS
Desconto ISSQN
Acréscimo ISSQN
Cancelamento ISSQN
Total acumulador de Não Fiscais
Quantidade de acumuladores fiscais parciais
Tipo acumulador| Alíquota| Base de cálculo |
( se repete para cada acumulador fiscal )
Versão do Software básico ( XX.XX.XX )
CNPJ
I.E.
I.M.
18
Leitura da tabela de ECF’s na rede
-
.
Todos os números separados por pipe “|”

Ex: ECF| ECF| ECF...
19
Configuração de Acesso Remoto
1
    Montagem de modem
0 = ECF sem modem
1 = ECF com modem
2
    Atendimento de chamada
0 = Não atende
1 = Atende
20
    Chave Pública
    N = Módulo
    D = expoente
0
    Todas
N | D | N | D |
1
    Definida no item 3.1.1
N | D |
2
    Definida no item 3.1.2
N | D |
3
    Definida no item 3.1.3
N | D |
4
    Definida no item 3.1.4
N | D | (pode ser uma lista com várias chaves)
21
Parâmetros
Adicionais
0
    Todo o grupo
Todos os campos separados por pipe “|”
1
    COO restante
Número de documentos que ainda podem ser emitidos
999999 se não houver limitação
2
    URL
Endereço eletrônico programado para transmissão eletrônica de arquivos
22
Parâmetros dos Prestadores de Serviço de Transporte
0
    Todo o grupo
Todos os campos separados por pipe “|”
1
    Dados do prestador 1
CNPJ | IE | IM | UF | MUN | Status
(Status 1 – Habilitado
0 - Não habilitado ou não cadastrado)
2
    Dados do prestador 2
CNPJ | IE | IM | UF | MUN | Status
. .
    . . .
. . .
50
    Dados do prestador 50
CNPJ | IE | IM | UF | MUN | Status
23
Totalizadores Gerais dos
Prestadores de Serviço
0
    Todo o grupo
índice|valor|valor| . . . índice|valor|valor|
1
    GT e VB do prestador 01
índice|valor|valor|
2
    GT e VB do prestador 02
índice|valor|valor|
    . . .
50
    GT e VB do prestador 50
índice|valor|valor|
24
Totalizadores ICMS/ISS dos
Prestadores de Serviço
0
    Todo o grupo
índice|tipo|%|valor| . . . índice|tipo|%|valor|
1
    T 01, T 02, T 03 do prestador 01
índice|tipo|%|valor| tipo|%|valor| tipo|%|valor|
2
    T 01, T 02, T 03 do prestador 02
índice|tipo|%|valor| tipo|%|valor| tipo|%|valor|
. . .
    . . .
. . .
50
    T 01, T 02, T 03 do prestador 50
Índice|tipo|%|valor| tipo|%|valor| tipo|%|valor|
25
Totalizadores F, I, N dos
Prestadores de Serviço
0
    Todo o grupo
tipo|valor|......|valor|
1
    F1. I1. N1, FS1, IS1, NS1 do prestador 01
tipo|valor|......|valor|
2
    F1. I1. N1, FS1, IS1, NS1 do prestador 02
tipo|valor|......|valor|
. . .
    . . .
. . .
50
    F1. I1. N1, FS1, IS1, NS1 do prestador 50
tipo|valor|......|valor|
Leiaute do Corpo do Documento
Não se aplica
Requisitos Complementares
1. A tabela está organizada de forma a conter grupos de leituras agregados por funcionalidade. Cada grupo possui índices para endereçar informações específicas, sendo que o índice 0 significa a leitura de todo o grupo. Em qualquer caso as informações serão enviadas no buffer de resposta sem máscara e separadas pelo caractere pipe ”|”.
2. As informações devem ser enviadas via conector de comunicação com PAF-ECF ou via conector para linha telefônica, conforme o recurso utilizado para execução do comando.
Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado
3.10.3.4.30. Cancela Desconto ou Acréscimo em Subtotal

3.10.3.4.31. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal em emissão

3.10.3.4.32. LEITURA RTPA

3.10.3.4.33. ABERTURA DE CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

Comando 33 (0x21) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.7).

3.10.3.4.34. REGISTRO DE ITEM EM CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

Comando 34 (0x22) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.8).

3.10.3.4.35. IMPRIME RTD NA REDUÇÃO Z

3.10.3.4.36. Entrada em MIL

3.10.3.4.37. Saída de MIL

3.10.3.4.38. Saída de MIT

3.10.3.4.39. Entrada/Saída de Horário de Verão

3.10.3.4.40. Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN

3.10.3.4.41. Habilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.42. Desabilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.43. Inserir Registradores de Meios de Pagamento

3.10.3.4.44. Inserir Registradores de Operações Não-Fiscais

3.10.3.4.45. Inserir Relatório Gerencial

3.10.3.4.46. Inserir o Número do ECF na Tabela de ECF's da Rede (COMANDO ELIMINADO)

Comando 87 estabelecido no Protocolo Esc-ECF pelo Ato COTEPE/ICMS 10/07 ELIMNADO nesta especificação.

3.10.3.4.47. CONFIGURAR O ECF PARA ATENDER A CHAMADA (COMANDO ELIMINADO)

Comando 88 estabelecido no Protocolo Esc-ECF pelo Ato COTEPE/ICMS 10/07 ELIMNADO nesta especificação.

3.10.3.4.48. PROGRAMAR CHAVE PÚBLICA DO FISCO

3.10.3.4.49. PROGRAMAR ENDEREÇO PARA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA

3.10.3.4.50. Programar Loja

3.10.3.4.51. Programar Número de Ordem Seqüêncial do ECF

3.10.3.4.52. Programar Informações do Usuário

3.10.3.4.53. PROGRAMAR QUANTIDADE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS

3.10.3.4.54. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO USUÁRIO

3.10.3.4.55. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Comando 96 (0x60) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.9).

3.10.3.4.56. HABILITA OU DESASBILITA PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Comando 97 (0x61) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.10).

3.10.3.4.57. PROGRAMAR SÍMBOLO DA MOEDA

3.10.3.4.58. PROGRAMAR TABELA DE ECF DO ESTABELECIMENTO

Comando 99 (0x63) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.11).

3.10.3.4.59. Re-impressão de MFD

3.10.3.4.60. Ajustar Relógio

3.10.3.4.61. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO do sb

3.10.3.4.62. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO da mf

3.10.3.4.63. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO da mfd

3.10.3.4.64. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO tdm

3.10.3.4.65. OBTER IDENTIFICAÇÃO SEGURA (DESAFIO) DO ECF

3.10.3.4.66. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO REMOTO

3.10.3.4.67. Identificação do ECF

3.10.3.4.68. Pesquisa de atualização de Software Básico

3.10.3.4.69. Pesquisa de IntervençÕES REALIZADAS

3.10.3.4.70. Leitura REMOTA DA MT

3.10.3.4.71. Leitura REMOTA DA MF

3.10.3.4.72. COMANDO DE PASSAGEM DO CANAL VIRTUAL (COMANDO ELIMINADO)

Comando 145 estabelecido no Protocolo Esc-ECF pelo Ato COTEPE/ICMS 10/07 ELIMNADO nesta especificação.

3.10.3.4.73. Obtenção do Mapa de ECF Operacionais Ligados à Rede

Comando 146 (0x92) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.12).

3.10.3.4.74. Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos

3.10.3.4.75. LEITURA REMOTA DA RTPA

3.10.3.4.76. Identificação do Consumidor no Rodapé

3.10.3.5. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OPCIONAL

3.10.3.5.1. Cancelamento Parcial de Item

3.10.3.5.2. Preenchimento de Cheque