Texto: CONVÊNIO ICMS 56, DE 30 DE JUNHO DE 2015 . Publicado no DOU de 02.07.2015, Seção 1, p.18, pelo Despacho 125/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 21.07.2015, Seção 1, p, 16, pelo Ato Declaratório 14/15.
Parágrafo único - o inciso II da Cláusula terceira: "II - formalize sua opção até 30 de setembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;".
Cláusula segunda este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.