Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1803/2009
29/01/2009
29/01/2009
1
29/01/2009
29/01/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Redução de Base de Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.803, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 159, de 17 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/2009, publicado em 7 de janeiro de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 43 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 43 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais do produto Etilenoglicol (MEG), classificado no código 2905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. (Convênio ICMS 159/2008)

Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2009.

Nota:
1. Convênio autorizativo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.



(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício