Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2005
02/02/2005
02/04/2005
39
04/02/2005
1º/02/2005

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 158 - Alterou a Portaria 158/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 55 - Alterada pela Portaria 55/2005
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 24/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 016/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o exarado no processo nº 008633-001/2005,

R E S O L V E:

Art. 1° A partir de 1º de fevereiro de 2005, fica excluído do regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte indicado no item 15 do Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004.

Parágrafo único Em decorrência da exclusão estabelecida no caput, o valor relativo ao recolhimento anual para o contribuinte arrolado do item 15 do Anexo da mencionada Portaria nº 158/2004-SEFAZ, exclusivamente em relação às operações nela disciplinadas, fica reduzido para R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais), como consignado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2005, fica acrescentado o item 15-A ao Anexo da citada Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, conforme indicado no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Ficam ainda acrescentadas as Notas Explicativas aos itens 15 e 15-A do Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, com o teor exarado no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 2de fevereiro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO SEM EFEITO - PORTARIA Nº 055/2005
ANEXO DA PORTARIA Nº 016/2005- SEFAZ

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHOMENTO DO ICMS
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS