Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2779/2004
03/24/2004
03/24/2004
1
24/03/2004
24/03/2004

Ementa:Divulga no âmbito estadual, os Convênios ICMS e ECF e Protocolos ICMS, que especificam.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.779, DE 24 DE MARÇO DE 2004


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 01/04, 02/04 e 03/04, do Convênio ECF 01/04 e dos Protocolos ICMS 03/04 e 05/04;

considerando o interesse de divulgá-los no âmbito do território estadual,

D E C R E T A:

Art.1º O presente Decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 1/04 e 2/04, celebrados na 76º reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 29.01.04, publicada no Diário Oficial da União de 30.01.04, Seção 1, p. 17, cuja ratificação nacional, através da publicação do Ato Declaratório nº 2/04, no Diário Oficial da União, ocorreu em 18.02.04 (Seção 1, p. 60), firmados nos seguintes termos:

Art. 2º Ficam ainda, divulgados os textos que se seguem:

I – do Convênio ECF 1/04 e do Convênio ICMS 3/04, também celebrados na 76º reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 29.01.04, e publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30.01.04, Seção 1, p. 17, e de 04.02.04, Seção 1, p. 29-32;

CONVÊNIO ICMS 03/04 II – dos Protocolos ICMS 03/04 e 05/04 publicados no Diário Oficial da União de 04.02.04, Seção 1, p. 32, e de 06.02.04, Seção 1, p. 16, respectivamente.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda