Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2013
01/10/2013
01/14/2013
12
14/01/2013
14/01/2013

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria nº 008/GSF/SEFAZ/2013, de 04/01/2013, que institui força-tarefa no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para desenvolvimento dos trabalhos necessários para homologação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – Sistema FIPLAN - e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa - Sistema FIPLAN
Alterou/Revogou:DocLink para 8 - Alterou a Portaria 008/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 022/GSF/SEFAZ/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 008/GSF/SEFAZ/2013, de 04/01/2013, que institui força-tarefa para desenvolvimento dos trabalhos necessários para homologação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – Sistema FIPLAN, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme exarado no Anexo Único desta Portaria:

I – excluídos os itens 09 e 14;
II – acrescidos os itens 20, 21, 22 e 23.

Art. 2º Fica alterada a redação, do Parágrafo Único da Art. 1º da Portaria nº 008/GSF/SEFAZ/2013, de 04/01/2013, que passa a vigorar, conforme segue:

“Art. 1° ............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................

“Parágrafo Único - A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores desta Secretaria e arrolados no Anexo Único desta Portaria, os quais desempenharão suas funções no período de 04 de janeiro de 2013 até o término dos trabalhos, incluindo sábados, domingos e feriados, cumprindo a jornada de 8 horas diárias. A carga horária de trabalho realizado de força-tarefa será compensada nos termos art. 4º do Decreto nº 322, de 11 de abril de 2003, e da Orientação Técnica nº 140/2011, expedido pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de janeiro de 2013.

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA