Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154/2010
07/15/2010
07/20/2010
15
20/07/2010
20/07/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 005/2010-SEFAZ, de 07.01.2010 (DOE de 11.01.2010), que Disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada – USC e de Posto de Controle Municipal – PCM, e dá outras providências.
Assunto:Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
Posto de Controle Municipal - PCM
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Portaria 005/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 154/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas que contribuam para disciplinar e simplificar a execução das atribuições das unidades municipais de serviços conveniadas e dos postos de controle municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n° 005/2010-SEFAZ, de 07.01.2010 (DOE 11.01.2010) passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o inciso XXI do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
XXI – realizar a autenticação de livros na hipótese em que o estabelecimento não esteja sujeito a vistoria de que trata o artigo 16 da Portaria 114/2002, e não esteja obrigado à entrega de arquivos EFD;
............................................................................................................................................................

II – acrescentado o artigo 3°-A, com a seguinte redação:
Art. 3º-A O sistema de envio e recebimento de mensagens eletrônicas será instituído, sem prejuízo de outros meios, como procedimento formal de comunicações administrativas entre os servidores das unidades municipais de serviços conveniadas e SEFAZ-MT.
............................................................................................................................................................

III – acrescentado o artigo 4º-A, com a redação assinalada:
Art. 4º-A O disposto no artigo 3º-A aplica-se aos servidores dos postos de controle municipais.
...........................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 15 de julho de 2010.