Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/2012
15/03/2012
19/03/2012
17
19/03/2012
19/03/2012

Ementa:Altera a Portaria nº 84/2005-SEFAZ, de 21.07.2005 (D.O.E. de 22.07.2005), que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 84/2005
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 072/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense para adequação aos novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 84/2005-SEFAZ, de 21.07.2005 (D.O.E. de 22.07.2005), que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o inciso VII ao artigo 3°, conforme assinalado:
"Art. 3º.........................................................................................................
.....................................................................................................................
VII – Escrituração Fiscal Digital – EFD."

II – alterado o § 3º do artigo 5º, com redação abaixo:
"Art. 5º......................................................................................................
...................................................................................................................
§ 3º Não serão computadas para o cálculo do valor adicionado as operações não enquadráveis na hipótese de incidência do ICMS e não contempladas no parágrafo anterior, após avaliação feita pela GIPM."

III – substituída a remissão constante do dispositivo adiante arrolado, feita à unidade fazendária indicada, cuja nomenclatura foi alterada, devendo ser promovida a adequação no texto correspondente, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 16
ARCM
GIPM

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de março de 2012.