Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2019
01/18/2019
01/29/2019
6
29/01/2019
01/02/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 010/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de fevereiro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 138,36 (cento e trinta e oito reais e trinta e seis centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/02/2019 A 28/02/2019
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2002C.M.
3,2629
3,2569
3,2509
3,2449
3,2415
3,2189
3,1835
3,1291
3,0662
2,9956
2,9185
2,8007
JUROS
214,55
213,30
211,93
210,45
209,04
207,71
206,17
204,73
203,35
201,70
200,16
198,42
2003C.M.
2,6461
2,5765
2,5218
2,4824
2,4419
2,4320
2,4482
2,4654
2,4703
2,4551
2,4295
2,4190
JUROS
196,45
194,62
192,84
190,97
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
2004C.M.
2,4075
2,3931
2,3741
2,3487
2,3271
2,3007
2,2676
2,2387
2,2134
2,1847
2,1743
2,1628
JUROS
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
2005C.M.
2,1453
2,1342
2,1271
2,1187
2,0980
2,0873
2,0925
2,1020
2,1105
2,1273
2,1300
2,1167
JUROS
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
2006C.M.
2,1097
2,1082
2,0931
2,0944
2,1039
2,1035
2,0955
2,0815
2,0780
2,0695
2,0646
2,0480
JUROS
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
2007C.M.
2,0364
2,0310
2,0224
2,0177
2,0134
2,0105
2,0073
2,0021
1,9947
1,9673
1,9446
1,9301
JUROS
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
2008C.M.
1,9101
1,8824
1,8640
1,8569
1,8440
1,8236
1,7899
1,7567
1,7373
1,7439
1,7376
1,7189
JUROS
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
2009C.M.
1,7177
1,7253
1,7251
1,7274
1,7420
1,7413
1,7382
1,7437
1,7550
1,7534
1,7490
1,7497
JUROS
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
2010C.M.
1,7485
1,7504
1,7329
1,7142
1,7035
1,6913
1,6652
1,6596
1,6559
1,6379
1,6201
1,6036
JUROS
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
2011C.M.
1,5786
1,5726
1,5573
1,5425
1,5332
1,5256
1,5254
1,5274
1,5282
1,5189
1,5076
1,5016
JUROS
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
2012C.M.
1,4951
1,4976
1,4930
1,4921
1,4837
1,4688
1,4555
1,4455
1,4239
1,4057
1,3935
1,3978
JUROS
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
2013C.M.
1,3943
1,3852
1,3809
1,3781
1,3739
1,3747
1,3703
1,3600
1,3581
1,3519
1,3338
1,3254
JUROS
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
2014C.M.
1,3217
1,3126
1,3074
1,2964
1,2775
1,2717
1,2775
1,2856
1,2927
1,2919
1,2917
1,2841
JUROS
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
2015C.M.
1,2696
1,2648
1,2564
1,2498
1,2348
1,2236
1,2187
1,2105
1,2035
1,1987
1,1819
1,1615
JUROS
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
2016C.M.
1,1478
1,1428
1,1256
1,1167
1,1120
1,1080
1,0956
1,0780
1,0822
1,0776
1,0773
1,0759
JUROS
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
2017C.M.
1,0754
1,0665
1,0619
1,0613
1,0653
1,0787
1,0842
1,0948
1,0980
1,0954
1,0887
1,0876
JUROS
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
2018C.M.
1,0790
1,0710
1,0649
1,0633
1,0573
1,0476
1,0307
1,0156
1,0112
1,0044
1,0000
1,0000
JUROS
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
2019C.M.
1,0000
1,0000
JUROS
1,00
0,00
C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS.:
1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.