Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
178/2022
09/09/2022
09/13/2022
14
13/09/2022
15/09/2022

Ementa:Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Alterou/Revogou:DocLink para 199 - Alterou a Portaria 199/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 256 - Alterada pela Portaria 256/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 178/2022-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 256/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a extensa diversidade de bebidas alcoólicas enquadradas no grupo das chamadas “bebidas quentes”, bem como as peculiaridades inerentes à comercialização destas mercadorias;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar o comportamento do aludido segmento e, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis nas respectivas operações;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da adoção de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do mercado local, visando à expansão da base tributária estadual e o consequente incremento da respectiva arrecadação;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, de 15 de setembro de 2022 até 30 de junho de 2023, fica suspensa a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria. (Nova redação dada pela Port. 256/2022, efeitos a partir de 31.12.2022)

§ 1° Durante o período fixado no caput deste artigo, para a determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, em relação as operações com as mercadorias nele referenciadas, deverá ser utilizado o critério definido no inciso IV do artigo 2° da Portaria n° 195/2019-SEFAZ.

§ 2° Fica a SEFAZ autorizada a retirar a suspensão de que trata esta Portaria, previamente ao termo final fixado no caput deste artigo, desde que concluída a revisão dos critérios utilizados para aferição do PMPF correspondente, hipótese em que deverá ser editado Ato específico divulgando o encerramento antecipado da referida suspensão.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de setembro de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original Assinado)