Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
78/2007
06/11/2007
06/11/2007
12
11/06/2007
11/06/2007

Ementa:Introduz alterações na Portaria 127/05-SARP.
Assunto:Política Econômica e Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 127 - Alterou a Portaria 127/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 78/2007 – SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições,

Considerando incorreções detectadas no texto da Portaria 127/05;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 127, de 07 de outubro de 2005, que divulga em caráter transitório a Política Econômica e Tributária que orienta a atuação dos gestores e servidores das unidades vinculadas a Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterados os incisos I e II do § 3º do artigo 26, conforme a seguir indicado:
“Art. 26 (.....)
§3º (.....)
I – o Chefe da Assessoria de Planejamento da Receita Pública, que atuará como Coordenador Executiva do Grupo;
II – o Chefe da Assessoria Executiva da Receita Pública, na condição de participante indicado pelo Secretário Adjunto da Receita Pública;
(.....) ”

II – alterados os incisos I e IV do § 2º do artigo 29 e ainda, o referido parágrafo, cuja redação passa a ser a seguinte:
“Art. 29 (.....)

§2º O Grupo Sistêmico de Gestão por Perspectivas é vinculado a Assessoria Executiva da Receita Pública, e será instalado e integrado em caráter permanente pelo:
I – chefe da Assessoria Executiva da Receita Pública que desempenhará o papel de Coordenador Executivo;
(.....)
IV – cada Coordenador Geral da Receita ou um dos seus substitutos.
(.....) ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública