Texto: CONVÊNIO ICMS 27/02 . Ratificado pelo Ato Declaratório 4/02, publicado no DOU de 09/04/02. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 3.803/04. . Vide Art. 36 do Anexo VII "Isenções" do RICMS.
"Parágrafo único. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estender o benefício previsto no “caput” às operações internas e interestaduais com embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino, de caprino ou de suíno."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.