Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:103
Complemento:/2002
Publicação:08/27/2002
Ementa:
Altera a data de produção dos efeitos do Convênio ICMS 54/02, de 28.06.02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis e do Convênio ICMS 59/02, de 28.06.02, que altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 103/02
Retificado no DOU de 3 de setembro de 2002


O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 63ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A data para produção dos efeitos dos Convênios ICMS 54/02 e 59/02, ambos de 28 de junho de 2002, fica adiada para 1º de outubro de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 26 de agosto de 2002.
RETIFICAÇÃO

No Convênio ICMS 103/02, de 26 de agosto de 2002, publicado no DOU de 27 de agosto de 2002, Seção I, página 19, onde se lê: “Cláusula quinta.”, leia-se: “Cláusula segunda”. (Publicado no DOU de 13 setembro de 2002)
Manuel dos Anjos Marques Teixeira