Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
127
/94
10/21/1994
10/24/1994
6
26/10/94
26/10/94
Ementa:
Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria Circular nº 113/94, de 01/08/94
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 113/94
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 127/94-SEFAZ
Incluir itens da Lista de Preços mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 113/94 - de 01.08.94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO
, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,
R E S O L V E :
Artigo 1º
- Incluir na Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada pela Portaria Circular Nº 113/94 de 001.08.94, os itens a seguir:
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
SOJA
-
-
-
Farelo de Soja (Preço FOB)
QUILO
125709
0,12
Farelo de Soja (Preço CIF)
QUILO
125032
0,15
Óleo Degomado (Preço CIF)
QUILO
125040
0,59
Óleo Degomado (Preço FOB)
QUILO
125067
0,53
Artigo 2º
- Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 26.10.94, após sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, em 21 de outubro de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA