Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1022/99
12/22/1999
12/22/1999
36
22/12/99
22/12/99

Ementa:Altera preceito do Regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1279 - Revogado pelo Decreto 1.279/2000
Observações:Não produziu efeito.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO N.º 1.022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera preceito do Regulamento do ICMS

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III ,da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º O caput do artigo 70 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.944 de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 70 Nas operações internas e interestaduais com álcool etílico carburante, fica concedido um crédito fiscal, respectivamente, de 80%( oitenta por cento) e de 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento ) do valor do imposto incidente nas referidas saídas , limitadas ao volume de 650.000.000 (seiscentos e cinqüenta milhões ) de litros.

......”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA
Secertário de Estado de Fazenda