Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
166
Complemento:
/2010
Publicação:
11/19/2010
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 164/10, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Assunto:
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Remissão de Débitos Tributários
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 166, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
. Publicado no DOU de 19.11.10, p. 17, pelo Despacho 500/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório
14/10
, publicado no DOU de 08.12.10, p. 18.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto
3.135/10
.
Altera o Convênio ICMS
164/10
, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 155º reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS 164/10, de 8 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Distrito Federal poderá adotar forma de pagamento diversa da prevista no
caput
desta cláusula.”
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.