Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:166
Complemento:/2010
Publicação:11/19/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 164/10, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Remissão de Débitos Tributários




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 166, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

. Publicado no DOU de 19.11.10, p. 17, pelo Despacho 500/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 14/10, publicado no DOU de 08.12.10, p. 18.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.135/10. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155º reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS 164/10, de 8 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Distrito Federal poderá adotar forma de pagamento diversa da prevista no caput desta cláusula.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.