Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:185
Complemento:/2019
Publicação:10/17/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Serviço de Comunicação
Prest. Serv. Comunicação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 185, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 17.10.2019, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 79/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 04.11.2019, Seção 1, p. 130, pelo Ato Declaratório 19/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 19/18, de 3 de abril de 2018.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.